| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | “Cria o Cargo de Monitor de Apoio e Transporte Escolar, e autoriza a contratação de servidores em caráter excepcional temporários no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá outras providências.” |
| native_id | 347 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
ESTADO DO TOCANTINS E > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d KENNEDY presidente GABINETE DO PREFEITO. Kk en n & dy “Compromisso Com o Desenvolvimento” GSMEIGAESSO COM DESENVOLV ENT LEINº 901/2023 PRESIDENTE KENNEDY -TO 14 DE ABRIL DE 2023. “Cria o Cargo de Monitor de Apoio e Transporte Escolar, e autoriza a contratação de servidores em caráter excepcional temporários no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Cria o cargo de Monitor de Apoio e Transporte Escolar no âmbito da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, para atender as necessidade da Educação, o qual fará jus ao vencimento mensal de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), com carga horaria de 40h (quarenta) horas semanais. Art. 2º - Fica criado no quatro de servidores públicos da Prefeitura, 7 (sete) vagas do cargo de Monitor de Apoio e Transporte Escolar. Art. 3º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar as respectivas vagas, em caráter excepcional e temporário para ocupar o cargo de monitor escolar para o necessário e regular funcionamento dos serviços públicos de interesse da educação, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 3º - O prazo de vigência da contratação temporário, será de no máximo í (um) ano, pode ser prorrogado, por igual período. Art. 4º - No final do ajuste contratual o contrato não fará jus ao aviso prévio, ou demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal. Art. 5º - O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer momento, por ato unilateral da administração, por ato administração na forma do interesse público. Art. 7º - O cargo de Monitor de Apoio e Transporte Escolar, terá as seguintes funções: Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios e verificar se todos os alunos estão assentados adeguadamente dentro do veículo de transporte escolar; orsentar os alunos quanto ao risco de acidente; evitar colocar partes do como para fora da janela; zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-lo Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 —- Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS E > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeiturad KENNEDY presidente GABINETE DO PREFEITO. enn y COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTC “Compromisso Com o Desenvolvimento” dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; venificar os horários dos transportes, informando aos país e alunos; conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os país de alunos especiais na locomoção dos alunos, executar tarefas afins relacionadas. Art. 8º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações autorizadas nesta Lei, deverá observar o limite de despesa com gasto com pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE - KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 de Abril de 2023. João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal EI CIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - ompromisso Com o inha ns PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO nm 92 omiryotyds Olavo Paivá Nu Secretário de Ai Dec, nº 107/2021” Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br 2 & DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNIC R AE Do mu PRESIDENTE KENNEDY DO 3 TINSZTO Nº 433 ANO V - PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023. j | Fixa Pessoal - Civil Total R$ 106.591,3 | | BE. Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa QDD” anexo a Lei nº 886/2022 que dispõe sobre o orçamento. para o exercício de 2023 criando novos elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, aos 14 dias do mês de Abril de 2023. João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal “Cria o Cargo de Monitor de Apoio e Transporte Escolar, e autoriza a contratação de servidores em caráter excepcional temporários no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá outras providências.” «— PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Cria o cargo de Monitor de Apoio e Transporte Escolar no âmbito da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, para atender as necessidade da Educação, o qual fará jus ao vencimento mensal de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), com carga horaria de 40h (quarenta) horas semanais. Art. 2º - Fica criado no quatro de servidores públicos da Prefeitura, 7 (sete) vagas do cargo de Monitor de Apoio e Transporte Escolar. Art. 3º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar as respectivas vagas, em caráter excepcional e temporário para ocupar o cargo de monitor escolar para o necessário e regular funcionamento dos serviços públicos de interesse da educação, nos termas da inciso IX da Artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 3º - O prazo de vigência da contratação temporário, será de no máximo 1 (um) ano, pode ser prorrogado, por igual período. Art. 4º - No final do ajuste contratual o contrato não fará jus ao aviso prévio, ou demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal. Art. 5º - O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer momento, por ato unilateral da administração, por ato administração na forma do interesse público. Art. 6º - O cargo de Monitor de Apoio e Transporte Escolar, terá as seguintes funções: Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios e verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar os alunos quanto ao risco de acidente; evitar colocar partes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-lo dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e - alunos; conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos, executar tarefas afins relacionadas. Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações autorizadas nesta Lei, deverá observar o limite de despesa com gasto com pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUL A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL es DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO No 433 3 SB, DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY DO JOCANTINS/TO Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 de Abril de 2023. João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal LEI Nº 902/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023 “Cria Uma vaga de Assistente Social no quatro de servidores da Prefeitura de Presidente Kennedy-TO, e autoriza a contratação de servidor em caráter excepcional temporário no âmbito da Administração Pública, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado 1 (uma) vaga no quadro de servidor publico da Prefeitura de Presidente Kennedy-TO, de assistente Social, com remuneração mensal de R$ 1.550,60, (mil quinhentos e cinquenta reais e sessenta centavos), com carga horaria de 20h (vinte), horas semanais. -aragrafo Único - o ocupante do cargo terá as seguintes funções dentre outra inerente a sua profissional na área de sua atribuição: Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e servidores municipais; elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo de saúde pública, higiene e saneamento; organizar atividades ocupacionais para menores, idosos e desamparados; orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; promover, por meio de técnicas próprias e através de ANO V- PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023. entrevistas, palestras, visita a domicílios, e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; organizar e manter atualizadas referências sohre as características socioeconômicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nas unidades de assistência social; participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógicos na rede escolar municipal; aconselhar e orientar a população nos pastos de saúde, escolas e creches municipais; executar outras atribuições afins. Art. 2º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar a respectiva vaga contida nesta lei, em caráter excepcional e temporário para atender a regular funcionamento dos serviços públicos de interesse da administração, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 3º - O prazo de vigência da contratação temporário, será de no máximo 1 (um) ano, pode ser prorrogado, por igual periodo. Art. 4º - No final do ajuste contratual o contrato não fará jus ao aviso prévio, ou demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal. Art. 5º - O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer momento, por ato unilateral da administração, por ato administração na forma do interesse público. Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações autorizadas nesta Lei, deverá observar o limite de despesa com gasto com de Responsabilidade Fiscal) Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 de Abril de 2023. João Batista Alves Cavalcante DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001, (QUE INSTITUL A INFRAESTRUTURA DE CHAVES.PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL.