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norma nº 901/2023

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 901 / 2023
Date 2023-04-17
Ementa“Cria o Cargo de Monitor de Apoio e Transporte Escolar, e autoriza a contratação de servidores em caráter excepcional temporários no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá outras providências.”
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ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. Kk en n & dy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” GSMEIGAESSO COM DESENVOLV ENT
LEINº 901/2023 PRESIDENTE KENNEDY -TO 14 DE ABRIL DE 2023.
“Cria o Cargo de Monitor de Apoio e Transporte
Escolar, e autoriza a contratação de servidores em
caráter excepcional temporários no âmbito da
Administração Pública da Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy -TO, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria o cargo de Monitor de Apoio e Transporte Escolar no âmbito da
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, para atender as necessidade da Educação, o qual
fará jus ao vencimento mensal de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), com carga horaria de
40h (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Fica criado no quatro de servidores públicos da Prefeitura, 7 (sete)
vagas do cargo de Monitor de Apoio e Transporte Escolar.
Art. 3º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder Executivo autorizado a
contratar as respectivas vagas, em caráter excepcional e temporário para ocupar o cargo de
monitor escolar para o necessário e regular funcionamento dos serviços públicos de interesse da
educação, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º - O prazo de vigência da contratação temporário, será de no máximo í
(um) ano, pode ser prorrogado, por igual período.
Art. 4º - No final do ajuste contratual o contrato não fará jus ao aviso prévio, ou
demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal.
Art. 5º - O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer momento, por
ato unilateral da administração, por ato administração na forma do interesse público.
Art. 7º - O cargo de Monitor de Apoio e Transporte Escolar, terá as seguintes
funções: Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até desembarque na escola
de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar,
até o desembarque nos pontos próprios e verificar se todos os alunos estão assentados
adeguadamente dentro do veículo de transporte escolar; orsentar os alunos quanto ao risco de
acidente; evitar colocar partes do como para fora da janela; zelar pela limpeza do transporte
durante e depois do trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-lo
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 —- Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeiturad
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. enn y
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTC
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verificar a segurança
dos alunos no momento do embarque e do desembarque; venificar os horários dos transportes,
informando aos país e alunos; conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando
para os lares; ajudar os país de alunos especiais na locomoção dos alunos, executar tarefas afins
relacionadas.
Art. 8º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações
autorizadas nesta Lei, deverá observar o limite de despesa com gasto com pessoal fixado pela Lei
Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
- KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 de Abril de 2023.
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
EI CIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY -
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PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO
nm 92 omiryotyds
Olavo Paivá Nu
Secretário de Ai
Dec, nº 107/2021”
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br
2 & DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNIC
R
AE Do mu PRESIDENTE KENNEDY DO 3 TINSZTO
Nº 433
ANO V - PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023.
j | Fixa Pessoal -
Civil
Total R$
106.591,3
|
| BE.
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de
Detalhamento da Despesa QDD” anexo a Lei nº
886/2022 que dispõe sobre o orçamento. para o
exercício de 2023 criando novos elementos de
despesa na fonte de recurso conforme acima
relacionado.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente
Kennedy - TO, aos 14 dias do mês de Abril de 2023.
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
“Cria o Cargo de Monitor de Apoio e
Transporte Escolar, e autoriza a contratação
de servidores em caráter excepcional
temporários no âmbito da Administração
Pública da Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy -TO, e dá outras providências.”
«— PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria o cargo de Monitor de Apoio e
Transporte Escolar no âmbito da Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy, para atender as
necessidade da Educação, o qual fará jus ao
vencimento mensal de R$ 1.302,00 (mil trezentos e
dois reais), com carga horaria de 40h (quarenta)
horas semanais.
Art. 2º - Fica criado no quatro de servidores públicos
da Prefeitura, 7 (sete) vagas do cargo de Monitor de
Apoio e Transporte Escolar.
Art. 3º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder
Executivo autorizado a contratar as respectivas
vagas, em caráter excepcional e temporário para
ocupar o cargo de monitor escolar para o necessário
e regular funcionamento dos serviços públicos de
interesse da educação, nos termas da inciso IX da
Artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º - O prazo de vigência da contratação
temporário, será de no máximo 1 (um) ano, pode ser
prorrogado, por igual período.
Art. 4º - No final do ajuste contratual o contrato não
fará jus ao aviso prévio, ou demais direito aos
servidores contrato temporário na forma legal.
Art. 5º - O contrato temporário poderá ser
rescindido a qualquer momento, por ato unilateral
da administração, por ato administração na forma
do interesse público.
Art. 6º - O cargo de Monitor de Apoio e Transporte
Escolar, terá as seguintes funções: Acompanhar
alunos desde o embarque no transporte escolar até
desembarque na escola de destino, assim como
acompanhar os alunos desde o embarque, no final
do expediente escolar, até o desembarque nos
pontos próprios e verificar se todos os alunos estão
assentados adequadamente dentro do veículo de
transporte escolar; orientar os alunos quanto ao
risco de acidente; evitar colocar partes do corpo para
fora da janela; zelar pela limpeza do transporte
durante e depois do trajeto; identificar a instituição
de ensino dos respectivos alunos e deixá-lo dentro do
local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas
dos transportes; verificar a segurança dos alunos no
momento do embarque e do desembarque; verificar
os horários dos transportes, informando aos pais e
- alunos; conferir se todos os alunos frequentes no dia
estão retornando para os lares; ajudar os pais de
alunos especiais na locomoção dos alunos, executar
tarefas afins relacionadas.
Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao
efetuar as contratações autorizadas nesta Lei,
deverá observar o limite de despesa com gasto com
pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001,
QUE INSTITUL A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL
es DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO No 433
3 SB, DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY DO JOCANTINS/TO
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS,
aos 14 de Abril de 2023.
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
LEI Nº 902/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023
“Cria Uma vaga de Assistente Social no quatro
de servidores da Prefeitura de Presidente
Kennedy-TO, e autoriza a contratação de
servidor em caráter excepcional temporário
no âmbito da Administração Pública, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado 1 (uma) vaga no quadro de
servidor publico da Prefeitura de Presidente
Kennedy-TO, de assistente Social, com
remuneração mensal de R$ 1.550,60, (mil
quinhentos e cinquenta reais e sessenta centavos),
com carga horaria de 20h (vinte), horas semanais.
-aragrafo Único - o ocupante do cargo terá as
seguintes funções dentre outra inerente a sua
profissional na área de sua atribuição: Efetuar
levantamento de dados para identificar problemas
sociais de grupos específicos de pessoas, como
menores, migrantes, estudantes da rede escolar
municipal e servidores municipais; elaborar e
executar programas de capacitação de mão-de-obra
e sua integração no mercado de trabalho; elaborar
ou participar da elaboração e execução de
campanhas educativas no campo de saúde pública,
higiene e saneamento; organizar atividades
ocupacionais para menores, idosos e desamparados;
orientar comportamento de grupos específicos de
pessoas, em face de problemas de habitação, saúde,
higiene, educação, planejamento familiar e outros;
promover, por meio de técnicas próprias e através de
ANO V- PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023.
entrevistas, palestras, visita a domicílios, e outros
meios, a prevenção ou solução de problemas sociais
identificados entre grupos específicos de pessoas;
organizar e manter atualizadas referências sohre as
características socioeconômicas dos servidores
municipais, bem como dos pacientes assistidos nas
unidades de assistência social; participar da
elaboração, execução e avaliação dos programas de
orientação educacional e pedagógicos na rede
escolar municipal; aconselhar e orientar a população
nos pastos de saúde, escolas e creches municipais;
executar outras atribuições afins.
Art. 2º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder
Executivo autorizado a contratar a respectiva vaga
contida nesta lei, em caráter excepcional e
temporário para atender a regular funcionamento
dos serviços públicos de interesse da administração,
nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição
Federal de 1988.
Art. 3º - O prazo de vigência da contratação
temporário, será de no máximo 1 (um) ano, pode ser
prorrogado, por igual periodo.
Art. 4º - No final do ajuste contratual o contrato não
fará jus ao aviso prévio, ou demais direito aos
servidores contrato temporário na forma legal.
Art. 5º - O contrato temporário poderá ser
rescindido a qualquer momento, por ato unilateral
da administração, por ato administração na forma
do interesse público.
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao
efetuar as contratações autorizadas nesta Lei,
deverá observar o limite de despesa com gasto com
de Responsabilidade Fiscal)
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogado disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS,
aos 14 de Abril de 2023.
João Batista Alves Cavalcante
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001,
(QUE INSTITUL A INFRAESTRUTURA DE CHAVES.PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL.

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