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norma nº 902/2023

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 902 / 2023
Date 2023-04-12
Ementa“Cria Uma vaga de Assistente Social no quatro de servidores da Prefeitura de Presidente Kennedy-TO, e autoriza a contratação de servidor em caráter excepcional temporário no âmbito da Administração Pública, e dá outras providências.”
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ESTADO DO TOCANTINS memo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE prefeitura de
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. enne y
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT(
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
LEI Nº 902/2023 PRESIDENTE KENNEDY -TO 14 DE ABRIL DE 2023.
“Cria Uma vaga de Assistente Social no
quatro de servidores da Prefeitura de
Presidente Kennedy-TO, e autoriza a
contratação de servidor em caráter
excepcional temporário no âmbito da
Administração Pública, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
- Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado 1 (uma) vaga no quadro de servidor publico da
Prefeitura de Presidente Kennedy-TO, de Assistente Social, com remuneração
mensal de R$ 1.550,60, (mil quinhentos e cinquenta reais e sessenta centavos),
com carga horaria de 20h (vinte), horas semanais.
Paragrafo Único - o ocupante do cargo terá as seguintes funções
dentre outra inerente a sua profissional na área de sua atribuição: Efetuar
levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de
pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e
servidores municipais; elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-
obra e sua integração no mercado de trabalho; elaborar ou participar da elaboração
e execução de campanhas educativas no campo de saúde pública, higiene e
saneamento; organizar atividades ocupacionais para menores, idosos e
desamparados; orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, em face
de proviemas de habitação, saúde, higiene, educação, pianejamenio familiar e
outros; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras,
visita a domicílios, e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais
identificados entre grupos específicos de pessoas; organizar e manter atualizadas
referências sobre as características socioeconômicas dos servidores municipais,
hom soma dos naciantaa naciatidna naa unidadas da noaiatânaia encial: narticinar da
Nem como COS pacientos ASSISTCOS Nas unicacos 08 assistência SOcCiar, panicipar da
elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e
pedagógicos na rede escolar municipal; aconselhar e orientar a população nos
postos de saúde, escolas e creches municipais; executar outras atribuições afins.
Art. 2º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder Executivo
autorizado a contratar a resnectiva vaga contida nesta lei, em caráter excepcional e
temporário para atender a regular funcionamento dos serviços públicos de interesse
da administração, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal de
1988.
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura()presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. k enn edy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” MES DARESO COM O DESENVOLVIMENT
Art. 3º - O prazo de vigência da contratação temporário, será de no
máximo 1 (um) ano, pode ser prorrogado, por igual período.
Art. 4º - No final do ajuste contratual o contrato não fará jus ao aviso
prévio, ou demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal.
Art. 5º - O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer
momento, por ato unilateral da administração, por ato administração na forma do
interesse público.
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as
contratações autorizadas nesta Lei, deverá observar o limite de despesa com gasto
com pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal)
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado
disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 de Abril de 2023.
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
“Compromisso
DE PRESIDENTE KENNEDY -
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PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO
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Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br
em DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
3 <ÃL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS Nº 433
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS,
aos 14 de Abril de 2023.
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
“Cria Uma vaga de Assistente Sociai no quatro
de servidores da Prefeitura de Presidente
Kennedy-TO, e autoriza a contratação de
servidor em caráter excepcional temporário.
no âmbito da Administração Pública, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Tocantins, no uso de suas. atribuições.
legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado 1 (uma) vaga no quadro de
servidor publico da Prefeitura de Presidente
Kennedy-TO, de assistente Social, com
remuneração mensal de R$ 1.550,60, (mil
quinhentos e cinquenta reais e sessenta centavos),
com carga horaria de 20h (vinte), horas semanais.
«“aragrafo Único - o ocupante do cargo terá as
seguintes funções dentre outra inerente a sua
profissional na área de sua atribuição: Efetuar
levantamento de dados para identificar problemas
sociais de grupos específicos de pessoas, como
menores, migrantes, estudantes da rede escolar
municipal e servidores municipais; elaborar e
executar programas de capacitação de mão-de-obra
e sua integração no mercado de trabalho; elaborar
ou participar da elaboração e execução de
campanhas educativas no campo de saúde pública,
higiene e saneamento; organizar atividades
ocupacionais para menores, idosos e desamparados;
orientar comportamento de grupos específicos de
pessoas, em face de problemas de habitação, saúde,
higiene, educação, planejamento familiar e outros;
promover, por meio de técnicas próprias e através de
ANO V - PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023.
entrevistas, palestras, visita a domicílios, e outros
meios, a prevenção ou solução de problemas sociais
identificados entre grupos específicos de pessoas;
organizar e manter atualizadas referências sohre as
características socioeconômicas dos servidores
municipais, bem como dos pacientes assistidos nas
unidades de assistência social; participar da
elaboração, execução e avaliação dos programas de
orientação educacional e pedagógicos na rede
escolar municipal; aconselhar e orientar a população
nos pastas de satide, escolas e creches municipais;
executar outras atribuições afins.
Art. 2º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder
Executivo autorizado a contratar a respectiva vaga
contida nesta lei, em. caráter excepcional e
temporário para atender a regular funcionamento
dos serviços públicos de interesse da administração,
nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição
Federal de 1988.
Art. 3º - O prazo de vigência da contratação
temporário, será de no máximo 1 (um) ano, pode ser
prorrogado, por igual período.
Art. 4º - No final do ajuste contratual o contrato não
fará jus ao aviso prévio, ou demais direito aos
servidores contrato temporário na forma legal.
Art. 5º - O contrato temporário poderá ser
rescindido a qualquer momento, por ato unilateral
da administração, por ato administração na forma
do interesse público.
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao
efetuar as contratações autorizadas nesta Lei,
- deverá observar o limite de despesa com gasto com
pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 lLei
de Responsabilidade Fiscal)
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogado disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS,
aos 14 de Abril de 2023.
João Batista Alves Cavalcante
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001,
QUE INSTITULA INFR AESTRUTIJRA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL.

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