| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | “Cria Uma vaga de Assistente Social no quatro de servidores da Prefeitura de Presidente Kennedy-TO, e autoriza a contratação de servidor em caráter excepcional temporário no âmbito da Administração Pública, e dá outras providências.” |
| native_id | 348 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
ESTADO DO TOCANTINS memo PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE prefeitura de KENNEDY presidente GABINETE DO PREFEITO. enne y COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT( “Compromisso Com o Desenvolvimento” LEI Nº 902/2023 PRESIDENTE KENNEDY -TO 14 DE ABRIL DE 2023. “Cria Uma vaga de Assistente Social no quatro de servidores da Prefeitura de Presidente Kennedy-TO, e autoriza a contratação de servidor em caráter excepcional temporário no âmbito da Administração Pública, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do - Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado 1 (uma) vaga no quadro de servidor publico da Prefeitura de Presidente Kennedy-TO, de Assistente Social, com remuneração mensal de R$ 1.550,60, (mil quinhentos e cinquenta reais e sessenta centavos), com carga horaria de 20h (vinte), horas semanais. Paragrafo Único - o ocupante do cargo terá as seguintes funções dentre outra inerente a sua profissional na área de sua atribuição: Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e servidores municipais; elaborar e executar programas de capacitação de mão-de- obra e sua integração no mercado de trabalho; elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo de saúde pública, higiene e saneamento; organizar atividades ocupacionais para menores, idosos e desamparados; orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de proviemas de habitação, saúde, higiene, educação, pianejamenio familiar e outros; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visita a domicílios, e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; organizar e manter atualizadas referências sobre as características socioeconômicas dos servidores municipais, hom soma dos naciantaa naciatidna naa unidadas da noaiatânaia encial: narticinar da Nem como COS pacientos ASSISTCOS Nas unicacos 08 assistência SOcCiar, panicipar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógicos na rede escolar municipal; aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais; executar outras atribuições afins. Art. 2º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar a resnectiva vaga contida nesta lei, em caráter excepcional e temporário para atender a regular funcionamento dos serviços públicos de interesse da administração, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura()presidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS E > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de KENNEDY presidente GABINETE DO PREFEITO. k enn edy “Compromisso Com o Desenvolvimento” MES DARESO COM O DESENVOLVIMENT Art. 3º - O prazo de vigência da contratação temporário, será de no máximo 1 (um) ano, pode ser prorrogado, por igual período. Art. 4º - No final do ajuste contratual o contrato não fará jus ao aviso prévio, ou demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal. Art. 5º - O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer momento, por ato unilateral da administração, por ato administração na forma do interesse público. Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações autorizadas nesta Lei, deverá observar o limite de despesa com gasto com pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 de Abril de 2023. João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL “Compromisso DE PRESIDENTE KENNEDY - Como iriam) Ba PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO m 95 omitiotyd3 0 Pay Setrio de ema lines ec nº Usttaçã | 107/2627 1º Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br em DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 3 <ÃL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS Nº 433 Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 de Abril de 2023. João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal “Cria Uma vaga de Assistente Sociai no quatro de servidores da Prefeitura de Presidente Kennedy-TO, e autoriza a contratação de servidor em caráter excepcional temporário. no âmbito da Administração Pública, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas. atribuições. legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado 1 (uma) vaga no quadro de servidor publico da Prefeitura de Presidente Kennedy-TO, de assistente Social, com remuneração mensal de R$ 1.550,60, (mil quinhentos e cinquenta reais e sessenta centavos), com carga horaria de 20h (vinte), horas semanais. «“aragrafo Único - o ocupante do cargo terá as seguintes funções dentre outra inerente a sua profissional na área de sua atribuição: Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e servidores municipais; elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo de saúde pública, higiene e saneamento; organizar atividades ocupacionais para menores, idosos e desamparados; orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; promover, por meio de técnicas próprias e através de ANO V - PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023. entrevistas, palestras, visita a domicílios, e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; organizar e manter atualizadas referências sohre as características socioeconômicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nas unidades de assistência social; participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógicos na rede escolar municipal; aconselhar e orientar a população nos pastas de satide, escolas e creches municipais; executar outras atribuições afins. Art. 2º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar a respectiva vaga contida nesta lei, em. caráter excepcional e temporário para atender a regular funcionamento dos serviços públicos de interesse da administração, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 3º - O prazo de vigência da contratação temporário, será de no máximo 1 (um) ano, pode ser prorrogado, por igual período. Art. 4º - No final do ajuste contratual o contrato não fará jus ao aviso prévio, ou demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal. Art. 5º - O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer momento, por ato unilateral da administração, por ato administração na forma do interesse público. Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações autorizadas nesta Lei, - deverá observar o limite de despesa com gasto com pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 lLei de Responsabilidade Fiscal) Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 de Abril de 2023. João Batista Alves Cavalcante DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITULA INFR AESTRUTIJRA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL.