| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | “Cria o Cargo de Farmacêutico, e autoriza a contratação de servidor em caráter excepcional temporário no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá outras providências.” |
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ESTADO DO TOCANTINS E > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de, KENNEDY ennec GABINETE DO PREFEITO. ken edy “Compromisso Com o Desenvolvimento” xen honda neo LEI Nº 903/2023 PRESIDENTE KENNEDY -TO 14 DE ABRIL DE 2023. “Cria o Cargo de Farmacêutico, e autoriza a contratação de servidor em caráter ” ] 1] A kit a excepcional temporário no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a - Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Cria o cargo de Farmacêutico no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy-TO, com lotação ao fundo municipal de saúde municipal, com remuneração mensal de R$ 3.500,00, (três mil e quinhentos reais), com carga horaria de 20h (vinte), horas semanais. Art. 2º - Fica criado no quatro de servidores público 1 (uma) vaga do cargo de Farmacêutico. Paragrafo Único — o ocupante do cargo terá as seguintes funções dentre outra inerente a sua profissional na área de sua atribuição: Dispensar medicamentos. imurmobiviógicos, cosméticos, aiimentos especiais e courreiaios: selecionar produtos farmacêuticos; criar critérios e sistemas de dispensação; avaliar prescrição; proceder a dispensação; instruir sobre medicamentos e correlatos, notificar farmacovigilância. Produzir medicamentos, alimentos, cosméticos, insumos, rip domissanitários e correlatos; definir especificações técnicas de matória-n, embalasom, materiais, equicamento. o instalações; selecionar materia-prim Cria aAGOMm, MACIAS, CQuipamo: NOS O inSimaçõos, Soocionar fomecedores; determinar procedimentos de produção e manipulação; manipular medicamentos de produção e manipulação: programar produção e manipulação: manipular medicamentos. Garantir a qualidade de produtos e serviços farmacêuticos: Monitorar produtos, processo, áreas e equipamentos; emitir laudos, pareceres e relatórios; controlar descarte de produtos e materiais; participar em ações de proteção ao meio ambiente e à pessoa. Realizar análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas e microbiológicas: Preparar reagentes, equipamentos e vidraria; orientar coleta, coletar e preparar amostras; eleger método de análise; executar análises: efetuar análise crítica dos resultados; cultivar micro- organismos para teste e produção; selecionar animais para teste e produção. Supervisionar armazenamento, distribuição e transporte de produtos: Comprovar origem dos produtos; fixar critérios de armazenamento; fracionar produtos; colaborar na definição de logística de distribuição. Efetuar pesquisas técnico científicas: Elaborar projetos; colher dados: apreciar resultados: propor Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 —- Centro Gestão 2021-2024 =| CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Ê R Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura(opresidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS mr > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de, KENNEDY Presidente GABINETE DO PREFEITO. enne y “Compromisso Com o Desenvolvimento” SOMBBGANPSO COM O DERENVOLVINENT ações. Prestar serviços; orientar usuário no uso de produtos: aplicar injetáveis; realizar pequenos curativos; medir pressão arterial; prestar serviços de inaloterapia. Utilizar recursos de Informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Art. 3º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar a respectiva vaga contida nesta lei, em caráter excepcional e temporário para atender a regular funcionamento dos serviços públicos de interesse da administração, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Art, 4º -. O prazo do vi AT “> pr To! EO US vig máximo 1 (um) ano, pode ser prorrogado, por igual! período. ânci SNS ncia da contratação tem Son Art. 5º - No final do ajuste contratual o contrato não fará jus ao aviso - prévio, ou demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal. Art. 6º - O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer momento, por ato unilateral da administração, por ato administração na forma do interesse público. Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações autorizadas nesta Lei, deverá observar o limite de despesa com gasto com pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 de Abril de 2023. João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy —- TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br :s DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO no 433 fo DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY DO 1 4 ANO V - PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023. Prefeito Municipal “Cria o Cargo de Farmacêutico, e autoriza a contratação de servidor em caráter excepcional temporário no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 18 - Cria o cargo de Farmacêutico no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy-TO, com lotação ao fundo municipal de saúde municipal, com remuneração mensal de R$ 3.500,00, (três mil e quinhentos reais), com carga horaria de 20h (vinte), horas semanais. Art. 22 - Fica criado no quatro de servidores público 1 (uma) vaga do cargo de Farmacêutico. Paragrafo Único - o ocupante do cargo terá as seguintes funções dentre outra inerente a sua profissional na área de sua atribuição: Dispensar medicamentos. imunobiológicos, cosméticos, alimentos especiais e correlatos: selecionar produtos farmacêuticos; criar critérios e sistemas de dispensação; avaliar prescrição; proceder a dispensação; instruir sobre medicamentos e correlatos, notificar farmacovigilância. Produzir medicamentos, alimentos, cosméticos, insumos, imunobiológicos, domissanitários e correlatos; definir especificações técnicas de matéria-prima, . embalagem, materiais, equipamentos e instalações; selecionar fomecedores; determinar procedimentos de produção e manipulação; manipular medicamentos de produção e manipulação: programar produção e manipulação: manipular medicamentos. Garantir a qualidade de produtos e serviços farmacêuticos: Monitorar produtos, processo, áreas e equipamentos; emitir laudos, pareceres e relatórios; controlar descarte de produtos e materiais; participar em ações de proteção ao meio ambiente e à pessoa. Realizar DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. análises ciinicas, toxicológicas, fisico-quimicas, biológicas e microbiológicas: Preparar reagentes, equipamentos e vidraria; orientar coleta, coletar e preparar amostras; eleger método de análise; executar análises: efetuar anóálise crítica dos resultados; cultivar micro-organismos para teste e produção; selecionar animais para teste e produção. Supervisionar armazenamento, distribuição e transporte de produtos: Comprovar origem dos produtos; fixar critérios de armazenamento; fracionar produtos; colaborar na definição de logística de distribuição. Efetuar pesquisas técnico científicas: Elaborar projetos; colher dados: apreciar resultados: propor ações. Prestar serviços; orientar usuário no uso de produtos: aplicar injetáveis; realizar pequenos curativos; medir pressão arterial; prestar serviços de inaloterapia. Utilizar recursos de Informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Art. 3º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar a respectiva vaga contida nesta lei, em caráter excepcional e temporário para atender a regular funcionamento dos serviços públicos de interesse da administração, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 4º - O prazo de vigência da contratação temporário, será de no máximo 1 (um) ano, pode ser prorrogado, por igual periodo. Art. 5º - No final do ajuste contratual o contrato não fará jus ao aviso prévio, ou demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal. Art. 6º - O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer momento, por ato unilateral da administração, por ato administração na forma do interesse público. Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações autorizadas nesta Lei, deverá observar o limite de despesa com gasto com pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) 5 Maio Ran en Nº 483 NO BALINICIPIO DE PRÁ ER REAR Te ANO V - PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023. Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 de Abril de 2023. João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal LEI Nº 904/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023 “Cria o Cargo de Médico Veterinário, e autoriza a contratação de servidor em caráter excepcional temporário no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Cria o cargo de Médico Veterinário no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy-TO, com remuneração mensal de R$ 1.692,60, (mil seiscentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), com - carga horaria de 20h (vinte), horas semanais. Art. 2º - Fica criado no quatro de servidores público 1 (uma) vaga do cargo de Médico Veterinário. Paragrafo Único - o ocupante do cargo terá as seguintes funções dentre outra inerente a sua profissional na área de sua atribuição: dá assistência clínica e cirúrgica a animais domésticos e silvestres, além de cuidar da saúde, da alimentação e da reprodução de rebunhos, dá atenção ma saúde animal e na satide pública, é inspecionar a produção de alimentos de origem animal. Dá o cumprimento das narmas de higiene nas indústrias, a fim de evitar a transmissão de doenças para o ser humano, controla as tecnologias de produção, acompanha e excecional o abate dos animais, de demais atividades no âmbito municipa! na forma legal. Art. 3º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar a respectiva vaga contida nesta lei, em caráter excepcional e temporária para atender a regular funcionamento dos serviços públicos de interesse da administração, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 4º - O prazo de vigência da contratação temporário, será de no máximo 1 (um) ano, pode ser prarragada, par igual período. Art. 5º- No final do ajuste contratual o contrato não fará jus ao aviso prévio, ou demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal. Art. 6º - O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer momento, por ato unilateral da administração, por ato administração na forma do interesse público. Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações autorizadas nesta Lei, deverá observar o limite de despesa com gasto com pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 de Abril de 2023. joão Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal LEI Nº 905/2023 DE 12 DE ABRIL DE 2023 “Cria o Cargo de instrutor Pedagógico, e autoriza a contratação de servidores em caráter excepcional temporários no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITULA INFR AESTRUTIIRA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL.