| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2024 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | “Cria o Cargo de Médico Veterinário, e autoriza a contratação de servidor em caráter excepcional temporário no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá outras providências |
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ESTADO DO TOCANTINS emo PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de KENNEDY ente GABINETE DO PREFEITO. ren ne Iy COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT “Compromisso Com o Desenvolvimento” LEI Nº 904/2023 PRESIDENTE KENNEDY -TO 14 DE ABRIL DE 2023. “Cria o Cargo de Médico Veterinário, e autoriza a contratação de servidor em cnrátar auvnnannianal tamnnsásio no Ambito vararcr CASCPSICNAr LCIMpOTATO NO ariTo da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a - Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Cria o cargo de Médico Veterinário no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy-TO, com remuneração mensal de R$ 1.692,60, (mil seiscentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), com carga horaria de 20h (vinte), horas semanais. Art. 2º - Fica criado no quatro de servidores público 1 (uma) vaga do cargo de Médico Veterinário. Paragrafo Único - o ocupante do cargo terá as seguintes funções dentre outra inerente a sua profissional na área de sua atribuição: dá assistência ciínica e cirúrgica a animais domésticos e silvestres, aiém de cuidar da saúde, da alimentação e da reprodução de rebanhos, dá atenção na saúde animal e na saúde pública, é inspecionar a produção de alimentos de origem animal. Dá o cumprimento das normas de higiene nas indústrias, a fim de evitar a transmissão de doenças para o o ser humano, controla as tecnologias de produção, acompanha e excecional o +. no âmbito munininal na farma lanal abate dos animais, de domais atividades no âmbito. municipal na forma legal. Art. 3º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar a respectiva vaga contida nesta lei, em caráter excepcional e temporário para atender a regular funcionamento dos serviços públicos de interesse da administração, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988 Art. 4º - O prazo de vigência da contratação temporário, será de no máximo 1 (um) ano, pode ser prorrogado, por igual período. Art. 5º - No final do ajuste contratual o contrato não fará jus ao aviso prévio, ou demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal. Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 —- Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS E > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de KENNEDY Presidente GABINETE DO PREFEITO. k en nedy “Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT! Art. 6º - O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer momento, por ato unilateral da administração, por ato administração na forma do interesse público. Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações autorizadas nesta Lei, deverá observar o limite de despesa com gasto com pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE - KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 de Abril de 2023. João Bátista Alves Cavalcante Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY « TO, Compromisso Com o Desenvolvimento” PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO m 42) om/2/0422 ec nº 1p 720 à 5 U Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 —- Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy —- TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br CE O OFICIAL ELETRÔ HO DE PRESIDENTE KENNEDY DO 1 ico no 433 ANO V - PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023. Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 de Abril de 2023. João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal “Cria o Cargo de Médico Veterinário, e autoriza a contratação de servidor em caráter excepcional temporário no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Cria o cargo de Médico Veterinário no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy-TO, com remuneração mensal de R$ 1.692,60, (mil seiscentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), com carga horaria de 20h (vinte), horas semanais. “Art. 28 - Fica criado no quatro de servidores público 1 (uma) vaga do cargo de Médico Veterinário. Paragrafo Único - o ocupante do cargo terá as seguintes funções dentre outra inerente a sua profissional na área de sua atribuição: dá assistência clínica e cirúrgica a animais domésticos e silvestres, além de cuidar da saúde, da alimentação e da reprodução de rebantos, dá atenção ma saúde animal e na saúde pública, é inspecionar a produção de alimentos de origem animal. Dá o cumprimento das normas de higiene nas indústrias, a fim de evitar a transmissão de doenças para o ser humano, controla as tecnologias de produção, acompanha e excecional o abate dos animais, de demais atividades no âmbito municipal na forma legal. Art. 3º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar a respectiva vaga contida nesta lei, em caráter excepcional e temporária para atender a regular funcionamento dos serviços públicos de interesse da administração, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 4º - O prazo de vigência da contratação temporário, será de no máximo 1 (um) ano, pode ser prorrogada, por igual períada. Art. 5º - No final do ajuste contratual o contrato não fará jus ao aviso prévio, ou demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal. Art. 6º - O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer momento, por ato unilateral da administração, por ato administração na forma do interesse público. Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações autorizadas nesta Lei, deverá observar o limite de despesa com gasto com pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 de Abril de 2023. joão Batista Aives Cavalcante Prefeito Municipal LELNº 905/2023 DE 12 DE ABRIL DE 2023 “Cria o Cargo de instrutor Pedagógico, e autoriza a contratação de servidores em caráter excepcional temporários no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITULA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL.