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norma nº 904/2024

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 904 / 2024
Date 2023-04-12
Ementa“Cria o Cargo de Médico Veterinário, e autoriza a contratação de servidor em caráter excepcional temporário no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá outras providências
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ESTADO DO TOCANTINS emo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de
KENNEDY ente
GABINETE DO PREFEITO. ren ne Iy
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
LEI Nº 904/2023 PRESIDENTE KENNEDY -TO 14 DE ABRIL DE 2023.
“Cria o Cargo de Médico Veterinário, e
autoriza a contratação de servidor em
cnrátar auvnnannianal tamnnsásio no Ambito
vararcr CASCPSICNAr LCIMpOTATO NO ariTo
da Administração Pública da Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
- Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria o cargo de Médico Veterinário no quadro de servidores
públicos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy-TO, com remuneração
mensal de R$ 1.692,60, (mil seiscentos e noventa e dois reais e sessenta centavos),
com carga horaria de 20h (vinte), horas semanais.
Art. 2º - Fica criado no quatro de servidores público 1 (uma) vaga do
cargo de Médico Veterinário.
Paragrafo Único - o ocupante do cargo terá as seguintes funções
dentre outra inerente a sua profissional na área de sua atribuição: dá assistência
ciínica e cirúrgica a animais domésticos e silvestres, aiém de cuidar da saúde, da
alimentação e da reprodução de rebanhos, dá atenção na saúde animal e na saúde
pública, é inspecionar a produção de alimentos de origem animal. Dá o cumprimento
das normas de higiene nas indústrias, a fim de evitar a transmissão de doenças para
o o ser humano, controla as tecnologias de produção, acompanha e excecional o
+. no âmbito munininal na farma lanal
abate dos animais, de domais atividades no âmbito. municipal na forma legal.
Art. 3º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder Executivo
autorizado a contratar a respectiva vaga contida nesta lei, em caráter excepcional e
temporário para atender a regular funcionamento dos serviços públicos de interesse
da administração, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal de
1988
Art. 4º - O prazo de vigência da contratação temporário, será de no
máximo 1 (um) ano, pode ser prorrogado, por igual período.
Art. 5º - No final do ajuste contratual o contrato não fará jus ao aviso
prévio, ou demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal.
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 —- Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de
KENNEDY Presidente
GABINETE DO PREFEITO. k en nedy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT!
Art. 6º - O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer
momento, por ato unilateral da administração, por ato administração na forma do
interesse público.
Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as
contratações autorizadas nesta Lei, deverá observar o limite de despesa com gasto
com pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal)
disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
- KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 de Abril de 2023.
João Bátista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY « TO,
Compromisso Com o Desenvolvimento”
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO
m 42) om/2/0422
ec nº 1p 720 à
5
U
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 —- Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy —- TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br
CE
O OFICIAL ELETRÔ
HO DE PRESIDENTE KENNEDY DO 1
ico no 433
ANO V - PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023.
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogado disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS,
aos 14 de Abril de 2023.
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
“Cria o Cargo de Médico Veterinário, e
autoriza a contratação de servidor em caráter
excepcional temporário no âmbito da
Administração Pública da Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria o cargo de Médico Veterinário no
quadro de servidores públicos da Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy-TO, com
remuneração mensal de R$ 1.692,60, (mil seiscentos
e noventa e dois reais e sessenta centavos), com
carga horaria de 20h (vinte), horas semanais.
“Art. 28 - Fica criado no quatro de servidores público
1 (uma) vaga do cargo de Médico Veterinário.
Paragrafo Único - o ocupante do cargo terá as
seguintes funções dentre outra inerente a sua
profissional na área de sua atribuição: dá assistência
clínica e cirúrgica a animais domésticos e silvestres,
além de cuidar da saúde, da alimentação e da
reprodução de rebantos, dá atenção ma saúde
animal e na saúde pública, é inspecionar a produção
de alimentos de origem animal. Dá o cumprimento
das normas de higiene nas indústrias, a fim de evitar
a transmissão de doenças para o ser humano,
controla as tecnologias de produção, acompanha e
excecional o abate dos animais, de demais
atividades no âmbito municipal na forma legal.
Art. 3º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder
Executivo autorizado a contratar a respectiva vaga
contida nesta lei, em caráter excepcional e
temporária para atender a regular funcionamento
dos serviços públicos de interesse da administração,
nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição
Federal de 1988.
Art. 4º - O prazo de vigência da contratação
temporário, será de no máximo 1 (um) ano, pode ser
prorrogada, por igual períada.
Art. 5º - No final do ajuste contratual o contrato não
fará jus ao aviso prévio, ou demais direito aos
servidores contrato temporário na forma legal.
Art. 6º - O contrato temporário poderá ser
rescindido a qualquer momento, por ato unilateral
da administração, por ato administração na forma
do interesse público.
Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao
efetuar as contratações autorizadas nesta Lei,
deverá observar o limite de despesa com gasto com
pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal)
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogado disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS,
aos 14 de Abril de 2023.
joão Batista Aives Cavalcante
Prefeito Municipal
LELNº 905/2023 DE 12 DE ABRIL DE 2023
“Cria o Cargo de instrutor Pedagógico, e
autoriza a contratação de servidores em
caráter excepcional temporários no âmbito
da Administração Pública da Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001,
QUE INSTITULA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL.

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