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norma nº 905/2023

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 905 / 2023
Date 2023-04-12
Ementa“Cria o Cargo de Instrutor Pedagógico, e autoriza a contratação de servidores em caráter excepcional temporário no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS Em >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de,
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. enne y
“Compromisso Com o Desenvolvimento” SOMPRQMSSO COM O DESENVOLVIMENT
LEI Nº 905/2023 PRESIDENTE KENNEDY -TO 12 DE ABRIL DE 2023.
“Cria o Cargo de Instrutor Pedagógico, e
autoriza a contratação de servidores em
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caráter excepcional! temporários no âmbito
da Administração Pública da Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
o Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria o cargo de Instrutor Pedagógico no âmbito da Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy, para atender as necessidades da Educação, o
qual fará jus ao vencimento mensal de R$ 2.500,00 (dois mil quinhentos reais), com
carga horaria de 40h (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Fica criado no quatro de servidores público da Prefeitura, 10
(dez) vagas do cargo de Instrutor Pedagógico.
Art. 3º — O cargo ora criado por esta lei, terá o profissional com
formação superior em área pedagógica ou afim que realiza atividades
da tom es 10 mala
complementares do Sistema Municipal de Ensino (SME), atuando nos Programas
de aprendizagem e conforme legislação e portarias.
Art. 4º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder Executivo
- autorizado a contratar as respectivas vagas, em caráter excepcional e temporário
para ocupar o cargo de Instrutor Pedagógica nara o necessário e regular
Cuco paia O necossal
funcionamento dos serviços públicos de interesse da educação, nos termos do inciso
IX do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 5º - O prazo de vigência da contratação temporário, será de no
máximo 1 (um) ano, pode ser prorrogado, por igual período.
Art. 6º - No final do ajuste contratua! o contrato não fará jus ao aviso
prévio, ou demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal.
Art. 7º - O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer
momento, por ato unilateral da administração, por ato administração na forma do
intarnaca mrilaliam
HMSTESSS pudrco.
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy —- TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br
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“Compromisso Com o Desenvolvimento” xen como nec
Art. 8º - O cargo de Instrutor Pedagógico, terá as seguintes funções:
Atuar nas salas ambientes de formação dos estudantes no processo de ampliação
de jornada das aprendizagens do currículo escolar; Apoiar à equipe escolar nas
questões pedagógicas do Programa; Produzir materiais, instrumentos e técnicas
de aprendizagem no reforço escolar dos estudantes; Planejar atividades e registrar
em portitólio próprio as evidências dos trabalhos realizados; Preencher
instrumentos de controie de participação dos estudantes e manter a coordenação
do Programa informada sobre suas ações; Participar de reuniões pedagógicas e
correlatas para interação com professores e equipe gestora; Participar das
formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;
Mantor so atualizado da tondê do. srocosso. do ensino. o
Manter-se- atualizado das novas tendências e saboros do processo de ensino e
aprendizagem, dentro das suas possibilidades de profissional técnico; Cumprir as
horas semanais de Instrutor pedagógico conforme exigências dos Programas;
Desenvolver-se com assiduidade e respeito aos prazos previstos nas atividades
- propostas para a Instrutor pedagógico das Atividades Complementares do SME;
Cooperar no atendimento e orientações da gestão escolar, visando a integração
nas atividades da Unidade Escolar;
Art. 9º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as
contratações autorizadas nesta Lei, deverá observar o limite de despesa com gasto
com pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal)
Art. 10º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 de Abril de 2023.
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY « TO,
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO
m 422 mit 40d)
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura)presidentekennedy.to.gov.br
AL ELETRÔNICO No 433
KENNEDY DO
ANO V - PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023.
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogado disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS,
aos 14 de Abril de 2023.
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
LEI Nº 904/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023
“Cria o Cargo de Médico Veterinário, e
. autoriza a contratação de servidor em caráter
oe excepcional temporário no âmbito da
Administração Pública da Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria o cargo de Médico Veterinário no
quadro de servidores públicos da Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy-TO, com
remuneração mensal de R$ 1.692,60, (mil seiscentos
e noventa e dois reais e sessenta centavos), com
carga horaria de 20h (vinte), horas semanais.
Na
Art. 2º - Fica criado no quatro de servidores público
1 (uma) vaga do cargo de Médico Veterinário.
Paragrafo Único - o ocupante do cargo terá as
seguintes funções dentre outra inerente a sua
profissional na área de sua atribuição: dá assistência
clínica e cirúrgica a animais domésticas e silvestres,
além de cuidar da saúde, da alimentação e da
reprodução de rebanhos, dá atenção ma saúde
animal e na saúde pública, é inspecionar a produção
de alimentos de origem animal. Dá o cumprimento
das normas de higiene nas indústrias, a fim de evitar
a transmissão de doenças para o ser humano,
controla as tecnologias de produção, acompanha e
excecional o abate dos animais, de demais
atividades no âmbito municipal na forma legal.
Art. 3º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder
Executivo autorizado a contratar a respectiva vaga
contida nesta lei, em caráter excepcional e
temporária para atender a regular funcianamento
dos serviços públicos de interesse da administração,
nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição
Federal de 1988.
Art. 4º - O prazo de vigência da contratação
temporário, será de no máximo 1 (um) ano, pode ser
prorrogado, por igual período.
Art. 5º - No final do ajuste contratual o contrato não
fará jus ao aviso prévio, ou demais direito aos
servidores contrato temporário na forma legal.
Art. 6º - O contrato temporário poderá ser
rescindido a qualquer momento, por ato unilateral
da administração, por ato administração na forma
do interesse público.
Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao
efetuar as contratações autorizadas nesta Lei,
deverá observar o limite de despesa com gasto com
pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal)
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogado disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS,
aos 14 de Abril de 2023.
joão Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
“Cria o Cargo de instrutor Pedagógico, e
autoriza a contratação de servidores em
caráter excepcional temporários no âmbito
da Administração Pública da Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001,
QUE INSTITULA INFRAESTRUTIJRA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL.
n
'
'
ico no 433
ANO V - PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023.
legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria o cargo de Instrutor Pedagógico no
âmbito da Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy, para atender as necessidades da
Educação, o qual fará jus ao vencimento mensal de
R$ 2.500,00 (dois mil quinhentos reais), com carga
horaria de 40h (quarenta) horas semanais.
Art. 28 - Fica criado no quatro de servidores público
da Prefeitura, 10 (dez) vagas do cargo de Instrutor
Pedagógico.
“Art. 38 — O cargo ora criado por esta lei, terá o
profissional com formação superior em área
pedagógica ou afim que realiza atividades
complementares do Sistema Municipal de Ensino
(SME), atuando nos Programas de aprendizagem e
conforme legislação e portarias.
Art. 42 - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder
Executivo autorizado a contratar as respectivas
vagas, em caráter excepcional e temporário para
ocupar o cargo de instrutor Pedagógico para o
necessário e regular funcionamento dos serviços
públicos de interesse da educação, nos termos do
inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal de
1988.
Art. 5º - O prazo de vigência da contratação
temporário, será de no máximo 1 (um) ano, pode ser
prorrogado, por igual período.
Art. 6º - No final do ajuste contratual o contrato não
fará jus ao aviso prévio, ou demais direito aos.
servidores contrato temporário na forma legal.
Art. 72º - O contrato temporário poderá ser
rescindido a qualquer momento, por ato unilateral
da administração, por ato administração na forma
do interesse público.
Art. 8 - O cargo de instrutor Pedagógico, terá as
seguintes funções: Atuar nas salas ambientes de
formação dos estudantes no processo de ampliação
de jornada das aprendizagens do currículo escolar;
Apoiar à equipe escolur nas questões pedugógicas
do Programa; Produzir materiais, instrumentos e
técnicas de aprendizagem no reforço escolar dos
estudantes; Planejar atividades e registrar em
portifólio próprio as evidências dos trabalhos
realizados; Preencher instrumentos de controle de
participação dos estudantes e manter a
coordenação do Programa informada sobre suas
ações; Participar de reuniões pedagógicas e
correlatas para interação com professores e equipe
gestora; Participar das formações continuadas
promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;
Manter-se atualizado das novas tendências e
saberes do processo de ensino e aprendizagem,
dentro das suas possibilidades de profissional
técnico; Cumprir as horas semanais de Instrutor
pedagógico conforme exigências dos Programas;
Desenvolver-se com assiduidade e respeito aos
prazos previstos nas atividades propostas para a
Instrutor pedagógico das Atividades
Complementares do SME; Cooperar no atendimento
e orientações da gestão escolar, visando a
integração nas atividades da Unidade Escolar;
Art. 9º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao
efetuar as contratações autorizadas nesta Lei,
deverá observar o limite de despesa com gasto com
pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal)
Art. 102- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS,
aos 14 de Abril de 2023.
joão Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 117/2023
“DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO. DO
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
582/2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001,
QUE INSTITULA INFRAESTRUTURA DE CHAVES-PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL.

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