| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | “Cria o Cargo de Instrutor Pedagógico, e autoriza a contratação de servidores em caráter excepcional temporário no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS Em > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de, KENNEDY presidente GABINETE DO PREFEITO. enne y “Compromisso Com o Desenvolvimento” SOMPRQMSSO COM O DESENVOLVIMENT LEI Nº 905/2023 PRESIDENTE KENNEDY -TO 12 DE ABRIL DE 2023. “Cria o Cargo de Instrutor Pedagógico, e autoriza a contratação de servidores em +. Ambhis caráter excepcional! temporários no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a o Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Cria o cargo de Instrutor Pedagógico no âmbito da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, para atender as necessidades da Educação, o qual fará jus ao vencimento mensal de R$ 2.500,00 (dois mil quinhentos reais), com carga horaria de 40h (quarenta) horas semanais. Art. 2º - Fica criado no quatro de servidores público da Prefeitura, 10 (dez) vagas do cargo de Instrutor Pedagógico. Art. 3º — O cargo ora criado por esta lei, terá o profissional com formação superior em área pedagógica ou afim que realiza atividades da tom es 10 mala complementares do Sistema Municipal de Ensino (SME), atuando nos Programas de aprendizagem e conforme legislação e portarias. Art. 4º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder Executivo - autorizado a contratar as respectivas vagas, em caráter excepcional e temporário para ocupar o cargo de Instrutor Pedagógica nara o necessário e regular Cuco paia O necossal funcionamento dos serviços públicos de interesse da educação, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 5º - O prazo de vigência da contratação temporário, será de no máximo 1 (um) ano, pode ser prorrogado, por igual período. Art. 6º - No final do ajuste contratua! o contrato não fará jus ao aviso prévio, ou demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal. Art. 7º - O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer momento, por ato unilateral da administração, por ato administração na forma do intarnaca mrilaliam HMSTESSS pudrco. Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy —- TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS E > My PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de, ) y Y KENNEDY ennec E) GABINETE DO PREFEITO. ken ed “Compromisso Com o Desenvolvimento” xen como nec Art. 8º - O cargo de Instrutor Pedagógico, terá as seguintes funções: Atuar nas salas ambientes de formação dos estudantes no processo de ampliação de jornada das aprendizagens do currículo escolar; Apoiar à equipe escolar nas questões pedagógicas do Programa; Produzir materiais, instrumentos e técnicas de aprendizagem no reforço escolar dos estudantes; Planejar atividades e registrar em portitólio próprio as evidências dos trabalhos realizados; Preencher instrumentos de controie de participação dos estudantes e manter a coordenação do Programa informada sobre suas ações; Participar de reuniões pedagógicas e correlatas para interação com professores e equipe gestora; Participar das formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação; Mantor so atualizado da tondê do. srocosso. do ensino. o Manter-se- atualizado das novas tendências e saboros do processo de ensino e aprendizagem, dentro das suas possibilidades de profissional técnico; Cumprir as horas semanais de Instrutor pedagógico conforme exigências dos Programas; Desenvolver-se com assiduidade e respeito aos prazos previstos nas atividades - propostas para a Instrutor pedagógico das Atividades Complementares do SME; Cooperar no atendimento e orientações da gestão escolar, visando a integração nas atividades da Unidade Escolar; Art. 9º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações autorizadas nesta Lei, deverá observar o limite de despesa com gasto com pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art. 10º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 de Abril de 2023. João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY « TO, “Compromisso Com o Desenvolvimento” PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO m 422 mit 40d) Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura)presidentekennedy.to.gov.br AL ELETRÔNICO No 433 KENNEDY DO ANO V - PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023. Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 de Abril de 2023. João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal LEI Nº 904/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023 “Cria o Cargo de Médico Veterinário, e . autoriza a contratação de servidor em caráter oe excepcional temporário no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Cria o cargo de Médico Veterinário no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy-TO, com remuneração mensal de R$ 1.692,60, (mil seiscentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), com carga horaria de 20h (vinte), horas semanais. Na Art. 2º - Fica criado no quatro de servidores público 1 (uma) vaga do cargo de Médico Veterinário. Paragrafo Único - o ocupante do cargo terá as seguintes funções dentre outra inerente a sua profissional na área de sua atribuição: dá assistência clínica e cirúrgica a animais domésticas e silvestres, além de cuidar da saúde, da alimentação e da reprodução de rebanhos, dá atenção ma saúde animal e na saúde pública, é inspecionar a produção de alimentos de origem animal. Dá o cumprimento das normas de higiene nas indústrias, a fim de evitar a transmissão de doenças para o ser humano, controla as tecnologias de produção, acompanha e excecional o abate dos animais, de demais atividades no âmbito municipal na forma legal. Art. 3º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar a respectiva vaga contida nesta lei, em caráter excepcional e temporária para atender a regular funcianamento dos serviços públicos de interesse da administração, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 4º - O prazo de vigência da contratação temporário, será de no máximo 1 (um) ano, pode ser prorrogado, por igual período. Art. 5º - No final do ajuste contratual o contrato não fará jus ao aviso prévio, ou demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal. Art. 6º - O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer momento, por ato unilateral da administração, por ato administração na forma do interesse público. Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações autorizadas nesta Lei, deverá observar o limite de despesa com gasto com pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 de Abril de 2023. joão Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal “Cria o Cargo de instrutor Pedagógico, e autoriza a contratação de servidores em caráter excepcional temporários no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITULA INFRAESTRUTIJRA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. n ' ' ico no 433 ANO V - PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023. legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Cria o cargo de Instrutor Pedagógico no âmbito da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, para atender as necessidades da Educação, o qual fará jus ao vencimento mensal de R$ 2.500,00 (dois mil quinhentos reais), com carga horaria de 40h (quarenta) horas semanais. Art. 28 - Fica criado no quatro de servidores público da Prefeitura, 10 (dez) vagas do cargo de Instrutor Pedagógico. “Art. 38 — O cargo ora criado por esta lei, terá o profissional com formação superior em área pedagógica ou afim que realiza atividades complementares do Sistema Municipal de Ensino (SME), atuando nos Programas de aprendizagem e conforme legislação e portarias. Art. 42 - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar as respectivas vagas, em caráter excepcional e temporário para ocupar o cargo de instrutor Pedagógico para o necessário e regular funcionamento dos serviços públicos de interesse da educação, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 5º - O prazo de vigência da contratação temporário, será de no máximo 1 (um) ano, pode ser prorrogado, por igual período. Art. 6º - No final do ajuste contratual o contrato não fará jus ao aviso prévio, ou demais direito aos. servidores contrato temporário na forma legal. Art. 72º - O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer momento, por ato unilateral da administração, por ato administração na forma do interesse público. Art. 8 - O cargo de instrutor Pedagógico, terá as seguintes funções: Atuar nas salas ambientes de formação dos estudantes no processo de ampliação de jornada das aprendizagens do currículo escolar; Apoiar à equipe escolur nas questões pedugógicas do Programa; Produzir materiais, instrumentos e técnicas de aprendizagem no reforço escolar dos estudantes; Planejar atividades e registrar em portifólio próprio as evidências dos trabalhos realizados; Preencher instrumentos de controle de participação dos estudantes e manter a coordenação do Programa informada sobre suas ações; Participar de reuniões pedagógicas e correlatas para interação com professores e equipe gestora; Participar das formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação; Manter-se atualizado das novas tendências e saberes do processo de ensino e aprendizagem, dentro das suas possibilidades de profissional técnico; Cumprir as horas semanais de Instrutor pedagógico conforme exigências dos Programas; Desenvolver-se com assiduidade e respeito aos prazos previstos nas atividades propostas para a Instrutor pedagógico das Atividades Complementares do SME; Cooperar no atendimento e orientações da gestão escolar, visando a integração nas atividades da Unidade Escolar; Art. 9º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações autorizadas nesta Lei, deverá observar o limite de despesa com gasto com pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art. 102- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 de Abril de 2023. joão Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 117/2023 “DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO. DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 582/2023. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITULA INFRAESTRUTURA DE CHAVES-PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL.