| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa de Estágio de estudantes de estudantes de ensino médio, cursos técnicos, profissionalizantes e ensino superior com base na Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008, no âmbito da Administração Púbica direta e indireta, Poder Executivo e Órgãos do Município de Presidente Kennedy-TO e dá outras providências, em especial revogando as disposições em contrário |
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ESTADO DO TOCANTINS red PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d é y à e n sidente y E KENNEDY 4 GABINETE DO PREFEITO. nne edy “Compromisso Com à Desenvolvimento" Eur ei E LEI Nº 906/2023. DE 26 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre o Programa de Estágio de estudantes de estudantes de ensino médio, cursos técnicos. profissionalizantes e ensino superior com base na Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, no âmbito da Administração Púbica direta e indirets, Poder Executivo é Órgãos do Município de Presidente Kennedy-TO e dá outras providências, em especial! revagando as disposições em contráno O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DE TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Le: Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy, Estado De Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 14º Fica Instituido o “Programa de Estágio no Município de Presidente Kennedy”. que compreende a oferia de vagas de estágio, o estabelecimento de normas e procedimentos para o recrutamento dos estagiários. a disciplina, o acompanhamento e a avaliação das atividades desenvolvidas, a fixação de Bolsa Estágio e o desligamento de estagiários. no âmbito da Prefeitura de Presidente Kennedy Capítulo | - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º O Programa de Estágio proporciona ao estudante o contato com o mercado de trabalho, a vivência prático-profissional e tem por missões: | A preparação para oc trabalho produtivo, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino; ll. O desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional: icoamento técnico-cultural e cientifico; PESC ESTADO DO TOCANTINS dt PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d y KENNEDY presi nec GABINETE DO PREFEITO. ken edy “Compromisso Com q Desenvolvimento“ PERO n [q nec Iv, A contextualização curricular, mediante aplicação de conhecimentos teóricos; V. A participação em atividades de cunho social. objetivando o desenvolvimento para a vida cidadã. Art. 3º A Prefeitura de Presidente Kennedy-TO, poderá aceitar como estagiários os estudantes regularmente matriculados e que comprovadamente frecuentem cursos de educação superior, nas áreas das vagas disponibilizadas para estágio; de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos; de entidades públicas ou privadas, e deverá observar expressamente o contido na Lei Federa! nº 11788/2008, Parágrafo único. A instituição de ensino deve ser comprovadamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação. Art. 4º Estágio é ato educativo escolar supervisionado. $1º. O estágio poderá ser obrigatório ou não, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade, área de ensino e do projeto pedagógico do curso em que o aluno esteja matriculado, 82º, Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária seja requisito para diplomação, 83º Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Art. 5º O Estagiário, nos termos da Lei Federal 11788/2008, não criará vínculo empregatício de qualquer natureza com q Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy Parágrafo único. Em nenhuma hipótese poderão ser contratados estagiários para suprirem as vagas de cargos de provimento efetivo, e não ser após termino do seu estágio CAPÍTULO Il - DO ACESSO AO ESTÁGIO Seção | - Dos agentes de integração Art.6º Para selecionar estagiários, formular termos de compromisso, integrar as partes do Programa de Estágio do Município de Presidente Kennedy, entre esta e LC P LS ESTADO DO TOCANTINS E > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura $ E] By KENNEDY presidente GABINETE DO PREFEITO. k en nedy “Compromisso Com à Desenvolvimento” DOM FRCVIBSO COM O DESEN O vIMEN as instituições de ensino, fica facultada a contratação de agentes de integração públicos ou privados 81º. A contratação dos agentes se dará por condições acordadas em contrato administrativo, observando-se o disposto na Lei Federal 8666/93 (Lei de Licitações), inclusive sobre a hipótese de dispensa prevista no artigo 24, Il da referida lei. S2º, Cabe aos agentes de integração | Cadastrar estudantes; identificar aqueles interessados na realização de estágio, conforme perfil e regras estabelecidas pelo Municipio de Presidente Kennedy que requisitar estagiários ao agente de integração, encaminhar os estudantes interessados. para entrevista final de preenchimento da vaga de estágio: |. Ajustar condições de realização do estágio entre estudante, instituição de ensino é o Município, cumprindo todos os atos burocráticos necessários à regular contratação do estágio e fazer o acompanhamento administrativo durante todo o periodo até o desligamento do estudante; Ill. Receber do Municipio, além da contribuição mensal por estagiário que será devida em razão da integração contratada, o valor total das Bolsas Estágio devidas por més, bem como efetuar o pagamento das Bolsas. diretamente aos estagiários; 53º. É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo. 54º Os agentes de integração, nos termos da Lei 11788/2008, serão responsabilizados civiimente se indicarem estagiários para a realização qe atividades incompatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso. g5º Para efeito do disposto no 82º. IV deste artigo, fica o Município de Presidente Kennedy autorizada a repassar mensalmente ao agente integrador O montante total das Bolsas Estágio. Seção Il - Do recrutamento Art. 7º O estudante interessado no Programa de Estágio deverá cadastrar-se perante o agente integrador e preencher os requisitos solicitados para as vagas abertas pelo Prefeitura, segundo critérios definidos por esta Lei ou regulamento expedido por Decreto Executivo = ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NAS KENNEDY Presidente GABINETE DO PREFEITO. k en nedy “Compromisso Com o Desenvolvimento" é DO nes Art. 8º Os estudantes que, após terem preenchido os requisitos de acesso ao estágio e serem considerados, pelo agente integrador, aptos para preenchimento das vagas serão encaminhados à entrevista final de adequação an Programa de Estágio. de caráter eliminatório, a ser realizada pelo Prefeitura de Presidente Kennedy Art. 9º Ao oferecimento de vagas de estágio será dada ampla publicidade, inclusive por meio de redes sociais, viabilizando o conhecimento do Programa pelos estudantes interessados. Seção Ill - Da contratação Art. 10. A contratação de estagiários será feita mediante a assinatura do termo de compromisso de estágio a ser celebrado entre o estudante e/ou seu representante ou assistente legal, se menor de 18 (dezoito) anos, a instituição de ensino e o órgão concedente do estágio e o agente de integração, quando for o caso 81º Ao estudante selecionado à vaga de estágio compete obter a assinatura ca instituição de ensino, salvo, se de outra forma for assumida a responsabilidade pelo agente integrador. $2º. Mediante a assinatura do termo de compromisso de estágio, o estagiário terá ciência de seus deveres, direitos e atribuições e comprometer-se-ã a cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis ao estágio g3º. O estudante portador de necessidades especiais terá atnbuições e responsabilidades compatíveis com sua condição Art, 11. O estudante selecionado pelo agente integrador deverá comparecer à Sede da Prefeitura Municipal, portando a seguinte documentação: | Comprovante de residência em Presidente Kennedy, |l. Comprovante de matricula na instituição de ensino; HI Cópia da Carteira de Identidade e do CPF, IV. Histórico escolar do último periodo cursado. fornecido pela instituição de ensino. ESTADO DO TOCANTINS Em» PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE altura KENNEDY Presidente GABINETE DO PREFEITO. k en nedy “Compromisso Com à Desenvolvimento” CUM PRCRASSO COM O SEM bd” CAPÍTULO Ill - DOS DEVERES, DIREITOS E ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO Seção | - Dos deveres Art. 12. Ao estagiário do Prefeitura de Presidente Kennedy incumbe: | Comparecer diária e pontualmente ao local onde cumpre seu estágio, Em caso de falta, providenciar a comunicação imediata ao chefe da repartição e, quando se tratar de afastamento para tratamento da própria saúde, apresentar o respecivo atestado médico; H, Cumprir com atenção e presteza todas as atividades pertinentes à sua área de formação, segundo orientação do servidor responsável, a que a supervisão de seu estágio se submeta e nos termos das atribuições de sua vaga: lil. Dar retorno ao orientador do estágio sobre o cumprimento das tarefas determinadas, assim como, solicitar de imediato auxílio específico ao responsável para atividades cuja execução lhe seja mais dificultosa; Iv, Guardar sigilo sobre informações, assuntos, fatos documentos, tramitações legislativas, processos administrativos ou judiciais e demais assuntos institucionais a que, por força das atividades de estágio, tenha acesso, V. Tratar com urbanidade e respeito seus colegas de trabalho e as pessoas do público em geral que eventualmente atenda; VI. Zelar pela economia de material e conservação do patrimônio público, Vil Dar ciência ao responsável pela supervisão quanto a eventuais irregularidades de que saiba em razão do estágio, VIII. Vestir-se adequadamente no ambiente onde realiza seu estágio, bem como manter conduta ética e moralmente irrepreensível, IX. Abster-se de acessar redes sociais, exceto quando a rede social tiver estrita relação com suas atividades. desde que autorizado pelo responsável. X. Comunicar à Prefeitura a nomeação em qualquer cargo público, efetivo ou comissionado; Xl, Requerer desligamento co estagio com antecedencia minima de 5 (cinco) dias úteis, 2240 A ESTADO DO TOCANTINS rd PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura KENNEDY presi nn ente GABINETE DO PREFEITO. ken edy “Compromisso Com o Desenvolvimento" e: io nne po oa Parágrafo único. O descumprimento dos deveres estabelecidos sujeita O estagiário ao desligamento antecipado do Programa de Estágio. Art. 13. O estagiário, orientado por seu supervisor, elaborará relatório semestral das atividades de estágio, a ser encaminhado à instituição de ensino, via agente integrador, Parágrafo único. Uma via do relatório semestral de atividades, assinado pela instituição de ensino, deverá ser arquivada no Município, junto à ficha do estagiário. Art. 14. A utilização de intemet, correio eletrônico e outros serviços ou equipamentos do Município de Presidente Kennedy ficará condicionada às necessidades do estágio. Parágrafo único. Caberá ao supervisor de estágio autorizar e controlar o uso dos instrumentos e dos serviços mencionados no caput deste artigo Art. 15. O estagiário deverá cumprir carga horária, sempre compatíveis ao seu horário de comparecimento a sua instituição de Ensino. Seção Il - Dos direitos Art, 16. São direitos do estagiário: | Realizar estágio que proporcione a execução de atividades correlatas com as de seu curso de formação profissional, |. Receber Bolsa Estágio, diretamente o órgão integrador, proporcional ao número de dias trabalhados. Ill. Participar da sua avaliação de desempenho, junto com o supervisor de estágio; IV. Usufruir de descanso remunerado; V. Usufruir do direito de redução da carga horária nos dias de avaliações escolares ou acadêmicas; Art. 17. A jornada ce atividade em estágio deverá constar no Termo de Compromisso firmado entre 2 Instituição de Ensino, o Municipio e o estudante ou seu representante legal e será compatível com as atividades escolares e com o horário de funcionamento das Instituições Municipais Eos ESTADO DO TOCANTINS y PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Ee vreiaaida, Y KENNEDY Presigente GABINETE DO PREFEITO. k enn edy “Compromisso Com o Desenvolvimento” O qo 81º, O termo de compromisso de estágio fixará a carga horária específica de cada estudante, segundo conveniência do Municipio, a depender do interesse do setor a que n estagiário seja direcionado 82º A carga horária do estágio fixada no termo de compromisso será reduzida, pelo menos à metade, nos periodos de avaliação da instituição de ensino, podendo haver dispensa do comparecimento do estagiário em periodo de provas, a critério do supervisor do estágio. g3º Os feriados federais, estaduais e municipais, as horas de estágio reduzidas nos períodos de avaliação, o descanso remunerado e as faltas justificadas não serão descontados do valor da Bolsa Estágio. Art. 18. Por ocasião do desligamento, o estagiário terá direito à entrega de certidão de realização do estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, local de realização do estágio, carga horária e periodos de estágio cumpridos e da avaliação de seu desempenho. Art. 19. São consideradas faltas justificadas ao estágio: |. Afastamento de até 15 (quinze) dias consecutivos para tratamento da própria saúde, mediante apresentação de atestado médico; Il Afastamento por até 30 (trinta) dias para a estagiária e 7 (sete) dias para o estagiário, sempre consecutivos, em decorrência do nascimento com vida de filho, mediante apresentação de atestado médico ou de ceriidão de nascimento da criança; Hl. Convocação para depor na Justiça ou participar como jurado no Tribunal do Júri, mediante comprovação: Iv. Ausência por 3 (três) dias consecutivos em razão de casamento, comprovado madiante certidão, V, Ausência por 07 (dez) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda e irmãos, comprovado mediante atestado de óbito; VI Ausência no dia em que o estagiário se apresentar para doação de sangue comprovada por documento, Vil. Ausência no dia em que o estagiário se apresentar para alistamento militar ou eleitoral, mediante comprovação documental, 4d ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prifeitura KENNEDY Pres çE nte GABINETE DO PREFEITO. ken edy “Compromisso Com o Desenvolvimento” Ken nn DEEM ANE A VIII. Pelo dobro de dias em que atendeu convocação da Justiça Eleitoral, no periodo de eleições, mediante comprovação por documento Parágrafo único. O estagiário poderá ausentar-se do estágio para realização de atividades extracurriculares, ou ainda para elaboração de trabalhos em grupo mediante combinação prévia com o supervisor e compensação da jornada de estágio, sendo vedada que a compensação se dé pela execução de mais de 7 (sete) horas de estágio por dia. CAPÍTULO IV — DAS VAGAS Seção | - Do quantitativo de vagas Art. 20. O quantitativo de vagas do Programa de Estágio, será determinado peio Chefe do Poder Executivo, em ato próprio, de conformidade com a demanda existente, a capacidade financeira do Município e a necessidade de estagiários dos Órgãos que compõem a Administração Pública Municipal, respeitados o quantitativo disposto na Lei Federal n, 11.788 de 25 de setembro de 2008. Seção Il - Das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais Art. 21. Dez por cento (10%) das vagas oferecidas neste programa, deverão ser preenchidas por estudantes portadores de necessidades especiais. Seção III - Dos requisitos para ingresso no programa Art. 22. Para ingressar no Programa de Estágio do Município, o estudante deverá: | Contar com a idade minima de dezesseis anos; Il. Residir em Presidente Kennedy. mesmo que estude em outro local Seção IV — Da cessão de estagiário Art. 23. A critério da Administração Pública Municipal de Presidente Kennedy, e para atender o maior interesse da população de Presidente Kennedy, no âmbito deste programa de estágio, fica autorizada a cessão de estagiários para órgãos ca Administração Pública Estadual e Federal que exerçam atividades no Município, bem como aos Poderes Legislativo e Judiciário. do ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Rrefeitorad KENNEDY president GABINETE DO PREFEITO. k enne y “Compromisso Com o Desenvolvimento” ERES DANS COM GS DEE REA CAPÍTULO V - DA BOLSA ESTÁGIO Art. 24, O estagiário receberá Boisa Estágio, consubstanciada em auxilio financeiro para a realização do estágio, proporcional ao nível de escolaridade do estagiário, tais valores serão definidos mediante Decreto Regulamentador do Chefe do poder Executivo 41º, Os valores da Bolsa Estágio poderão. a critério da Administração Pública, ser revisados anualmente no mesmo índice concedido aos servidores públicos, quando da revisão geral anual 82º Não fará jus à percepção dos valores relativos à Bolsa Estágio o estudante que exercer cargo ou emprego na administração pública municipal, estadual ou federal e suas entidades. g3º. No pagamento das Bolsas Estágio deverá ser observada a frequência do estagiário, devendo ser descontado do auxílio financeiro o valor por dia de falta não justificada, considerada a divisão do valor total da Bolsa Estágio pelo número de dias úteis do mês em questão. CAPÍTULO VI - DO GERENCIAMENTO DO ESTÁGIO Seção | - Da supervisão Art. 25. O Órgão Público interessado em receber estagiário deverá proporcionar a este, atividades que guardem estrita compatibilidade com aquelas previstas no termo de compromisso de estágio, Art. 26. O Servidor responsável pela supervisão de estagiário em seu departamento deverá. |. Elaborar plano de atividades do estagiário; H, Orientar o estagiário sobre sua conduta e normas do órgão: HI Orientar e supervisionar a realização das atividades de estágio, Seção Il — Da avaliação do estagiário ESTADO DO TOCANTINS me » PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefestura d KENNEDY rennec GABINETE DO PREFEITO. ken edy “Compromisso Com o Desenvolvimento” pare en en n hei ec É Art. 27. A avaliação do estagiário tem por objetivo acompanhar o seu desempenho na unidade, bem como planejar as atividades para O próximo periodo de estágio, e deverá ser encaminhada à respectiva instituição de ensino CAPÍTULO VII - DO DESLIGAMENTO Art. 28. O desligamento do estagiário ocorrerá nas seguintes hipóteses; |, Automaticamente, ao término do prazo do estágio: Il. Por abandono, caracterizado por ausência não-justificada por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) intercatados. no período de um mês; Ill. Por interrupção do curso na instituição de ensino; Iv. Por conclusão do curso na instituição de ensino, caracterizado pela colação de grau para estudantes de nivel superior e pela data da formatura para estudantes ce nível médio, V A pedido do estagiário; VI. Por interesse e conveniência da Administração Pública, através de ato motivado; VII. Por baixo rendimento nas avaliações de desempenho a que for submetido; Vitt, Por conduta incompatível com a exigida peta Administração Pública Municipai de Presidenie Kennedy; IX. Por reprovação acima de 50% (cinquenta por cento) dos créditos disciplinares em que o estagiário se encontra matriculado no semestre anterior, ou por reprovação no último periodo escolar cursado; X. Na hipótese de troca e/ou transferência de instituição de ensino não conveniada com o agente integrador contratado. CAPÍTULO VIll - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO aa MC Cç= ESTADO DO TOCANTINS PET PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE protetora de ; KENNEDY ken ne GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com à Desenvolvimento" ken TOM ne ay Art, 29. O periodo de desenvolvimento do estágio terá a duração minima de 6 (seis) meses e máxima de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por periodos à ertério do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Para cômputo do prazo máximo, consideram-se periodos sucessivos ou alternados. CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS Art, 30. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de créditos adicionais, se necessário, para a execução do objeto desta Lei. Art. 31. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas outras disposições em sentido contrário Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, Estado do Tocantins. aos 26 dias do mês de maio de 2023, 52º ano da criação de Presidente Kennedy. BAA João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal