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norma nº 918/2023

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 918 / 2023
Date 2023-09-12
Ementa"dispõe sobre o auxílio financeiro da União para complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteira da área de Saúde Pública repassado a Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, referente ao exercício de 2023, dispostos na Lei Federal n. 14.434, de 04 de agosto de 2022, e dá outras providências."
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ESTADO DO TOCANTINS =. >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE e Fi Si n en ec
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento” Ken com neo
LEI N. 918 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o auxílio financeiro da
União para complementação do piso
salarial nacional dos enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteira da área de Saúde Pública
repassado a Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy - TO, referente ao
exercício de 2023, dispostos na Lei
Federal n. 14.434, de 04 de agosto de
2022, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Estado do
Tocantins, APROVA e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores
municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e
parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde,
destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de
que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do
STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS
1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o
recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS
(https://investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os
prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades
privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes
destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos
empregados.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador
de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização
desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e
prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse.
Art. 4º Será repassada a complementação financeira para o cumprimento do
piso salarial nacional proporcional à carga horária de 44 horas semanais de
trabalho sobre o valor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais)
mensais.
M-
ESTADO DO TOCANTINS Em»
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento” ESMPESPASESO CUM 3 EMENTA
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput será devido na seguinte
proporção:
| - 100% (cem por cento) do piso salarial nacional para o cargo de enfermeiro;
Il - 70% (setenta por cento) do piso salarial nacional para o cargo de técnico
de enfermagem;
It - 50% (cinquenta por cento) do piso salarial nacional para o cargo de
auxiliar de enfermagem e parteira.
Art. 5º A implementação da diferença remuneratória resultante do piso
salarial nacional, previsto nos artigos 1º e 2º, deverá ocorrer na extensão do
quanto disponibilizado, à título de assistência financeira complementar, pelo
orçamento da União (art. 198, 84 14 e 15, da CF, com redação dada pela EC n.
127/2022).
$ 1º A implementação prevista no caput será efetivada mediante rubrica
própria denominada complementação remuneratória resultante do piso salarial
nacional.
$ 2º Não será exigível o pagamento da complementação do piso nacional
por parte do Município de Presidente Kennedy - TO, se houver insuficiência da
assistência financeira complementa da União, mencionada no caput.
Art. 6º O pagamento do piso salarial nacional será proporcional à carga
horária de 44 horas semanais, de modo que, se a jornada for inferior, o piso será
reduzido proporcionalmente.
Art. 7º Esta Lei observará todas as disposições constantes na Emenda
Constitucional n. 127, de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal n. 14.434, de 4 de
agosto de 2022 e nas normativas expedidas pelo Ministério da Saúde.
Art. 8º A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de
crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das
obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Y TO,
ICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
PE So Com o Desenvolvimento
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO
m SUb a t2 12 Jé2
Presigênte Kennedy — TO, 27 de setembro de 2023.
JOÃO À ALVES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Olavo, Fi Nunes
Dec. nº 107/2021
ESTADO DO TOCANTINS Dm»
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente
KENNEDY ennedy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT
MENSAGEM N. 026 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Senhora Presidente:
Submetemos a apreciação de Vossa Excelência e de seus dignos Pares o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o auxílio financeiro da União para
complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem e parteira da área de Saúde Pública repassado a
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, referente ao exercício de 2023,
dispostos na Lei Federal n. 14.434, de 04 de agosto de 2022, e dá outras
providências.
Nesta oportunidade, propomos para os profissionais da enfermagem da rede
pública municipal de saúde, o pagamento de piso salarial nacional no valor de R$
4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais).
Justificamos que, para a efetivação da implementação da diferença
remuneratória resultante do piso salarial nacional deverá ocorrer na extensão do
quanto disponibilizado, à título de assistência financeira complementar, pelo
orçamento da União (art. 198, 84 14 e 15, da CF, com redação dada pela EC n.
127/2022).
Frisa-se que o pagamento do piso salarial nacional será proporcional à carga
horária de 44 horas semanais, de modo que, se a jornada for inferior, o piso será
reduzido proporcionalmente.
Justificamos, ainda que, a presente proposta foi balizada levando-se em
consideração as disposições constantes na Emenda Constitucional n. 127, de 22 de
dezembro de 2022, Lei Federal n. 14.434, de 4 de agosto de 2022 e nas normativas
expedidas pelo Ministério da Saúde.
Ressaltamos que a fixação do piso salarial nacional para os profissionais da
enfermagem da rede pública municipal, contribuirá sobremaneira para o bom
desempenho de suas atividades perante à população, proporcionando uma
valorização merecida desta importante classe trabalhadora.
Assim, Senhora Presidente, tendo em vista a relevância e o interesse público
de que se reveste o Projeto de Lei-que ora encaminhamos a essa Casa de Leis,
contamos com o apoio e atenção de Vossa Excelência e dignos Vereadores para a
aprovação do mesmo, e que a apreciação se faça com observância no prazo na Lei
Orgânica do Município de Presidente Kennedy.
PreSidente Kennedy — TO, 27 de setembro de 2023.
JOÃ TA ALVES CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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