| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | "dispõe sobre o auxílio financeiro da União para complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteira da área de Saúde Pública repassado a Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, referente ao exercício de 2023, dispostos na Lei Federal n. 14.434, de 04 de agosto de 2022, e dá outras providências." |
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ESTADO DO TOCANTINS =. > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE e Fi Si n en ec KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” Ken com neo LEI N. 918 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre o auxílio financeiro da União para complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteira da área de Saúde Pública repassado a Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy - TO, referente ao exercício de 2023, dispostos na Lei Federal n. 14.434, de 04 de agosto de 2022, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Estado do Tocantins, APROVA e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/). Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse. Art. 4º Será repassada a complementação financeira para o cumprimento do piso salarial nacional proporcional à carga horária de 44 horas semanais de trabalho sobre o valor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais. M- ESTADO DO TOCANTINS Em» PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” ESMPESPASESO CUM 3 EMENTA Parágrafo único. O valor estabelecido no caput será devido na seguinte proporção: | - 100% (cem por cento) do piso salarial nacional para o cargo de enfermeiro; Il - 70% (setenta por cento) do piso salarial nacional para o cargo de técnico de enfermagem; It - 50% (cinquenta por cento) do piso salarial nacional para o cargo de auxiliar de enfermagem e parteira. Art. 5º A implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional, previsto nos artigos 1º e 2º, deverá ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, à título de assistência financeira complementar, pelo orçamento da União (art. 198, 84 14 e 15, da CF, com redação dada pela EC n. 127/2022). $ 1º A implementação prevista no caput será efetivada mediante rubrica própria denominada complementação remuneratória resultante do piso salarial nacional. $ 2º Não será exigível o pagamento da complementação do piso nacional por parte do Município de Presidente Kennedy - TO, se houver insuficiência da assistência financeira complementa da União, mencionada no caput. Art. 6º O pagamento do piso salarial nacional será proporcional à carga horária de 44 horas semanais, de modo que, se a jornada for inferior, o piso será reduzido proporcionalmente. Art. 7º Esta Lei observará todas as disposições constantes na Emenda Constitucional n. 127, de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal n. 14.434, de 4 de agosto de 2022 e nas normativas expedidas pelo Ministério da Saúde. Art. 8º A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Y TO, ICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY PE So Com o Desenvolvimento PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO m SUb a t2 12 Jé2 Presigênte Kennedy — TO, 27 de setembro de 2023. JOÃO À ALVES CAVALCANTE Prefeito Municipal Olavo, Fi Nunes Dec. nº 107/2021 ESTADO DO TOCANTINS Dm» PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente KENNEDY ennedy “Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT MENSAGEM N. 026 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. Senhora Presidente: Submetemos a apreciação de Vossa Excelência e de seus dignos Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o auxílio financeiro da União para complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteira da área de Saúde Pública repassado a Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, referente ao exercício de 2023, dispostos na Lei Federal n. 14.434, de 04 de agosto de 2022, e dá outras providências. Nesta oportunidade, propomos para os profissionais da enfermagem da rede pública municipal de saúde, o pagamento de piso salarial nacional no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais). Justificamos que, para a efetivação da implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional deverá ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, à título de assistência financeira complementar, pelo orçamento da União (art. 198, 84 14 e 15, da CF, com redação dada pela EC n. 127/2022). Frisa-se que o pagamento do piso salarial nacional será proporcional à carga horária de 44 horas semanais, de modo que, se a jornada for inferior, o piso será reduzido proporcionalmente. Justificamos, ainda que, a presente proposta foi balizada levando-se em consideração as disposições constantes na Emenda Constitucional n. 127, de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal n. 14.434, de 4 de agosto de 2022 e nas normativas expedidas pelo Ministério da Saúde. Ressaltamos que a fixação do piso salarial nacional para os profissionais da enfermagem da rede pública municipal, contribuirá sobremaneira para o bom desempenho de suas atividades perante à população, proporcionando uma valorização merecida desta importante classe trabalhadora. Assim, Senhora Presidente, tendo em vista a relevância e o interesse público de que se reveste o Projeto de Lei-que ora encaminhamos a essa Casa de Leis, contamos com o apoio e atenção de Vossa Excelência e dignos Vereadores para a aprovação do mesmo, e que a apreciação se faça com observância no prazo na Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy. PreSidente Kennedy — TO, 27 de setembro de 2023. JOÃ TA ALVES CAVALCANTE Prefeito Municipal