| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 728/2013, que trata do Serviço de Inspeção Municipal-SIM, no âmbito do Município de Presidente Kennedy-TO , e dá outras providências.” |
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ESTADO DO TOCANTINS me > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE teturdo KENNEDY r ente GABINETE DO PREFEITO. k enne y “E; omisso Com o D iiindaro é TOUBAÇRRS DO COMO DETEVOLIMENT LEI Nº 919/2023 DE-27 DE SETEMBRO DE 2023. “Altera a Lei Municipal nº 728/2013, que trata do Serviço de Inspeção Municipal-SIM, no âmbito do Municipio de Presidente Kennedy-TO , e dá outras providências * O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei, Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 728/2013, para a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica cnado o Serviço de Inspeção Municipal — SIM, vinculado à Secretária Municipal de Agricultura e Melo Ambiente, que tem por finalidade a inspeção industrial e sanitária do produtos de origem animal (.:.) Arm. 2º-(..) L=(...) I- (1) ll- à inspeção dos produtos, subprodutos e matérias-primas de origem animal durante suas diferentes fases de industralização, comercialização e transporte: Art. 3 - À inspeção sanitária dos alimentos de consumo humano de origem animal refere-se ao processo sistemático de acompanhamento, avaliação e controle sanitário. Compreendido da matéria-prima até a elaboração do produto final e será dee responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. (+) Praça Antônio dos Santos Sobrinho, n” [242 — Centro Gestão 2021-2024 CEP; 77,745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 fi Email: prefeituraa presidentekennedy .to.gov, br Gis ESTADO DO TOCANTINS pm. > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d JOB: ; FR y é KENNEDY presidente p 4 GABINETE DO PREFEITO. ken edy “Compromisso Com à Desen volvimento" Ken ea nec Art 8 — É vedado a limitação de acesso ao registro de sanitário e à comercialização dos alimentos de consumo humano de origem animal em função do caráter estrutural, incluindo escalas das construções, instalações, maquinas e equipamentos desde que asseguradas a higiene, sanidade e inocuidade das alimentos de consumo humano de origem animal Art 10 — As embalagem dos alimentos de consumo de humano e origem animal deverá obedecer às condições de higiene necessária à boa conservação do produto, sem colocar em risco a saúde do consumidor. obedecendo às normas estipuladas em legislação pertinente (..] Arm 16-(..) bu |! — Nos estabelecimento que recebem, animais, matérias-primas, produtos, subprodutos e seus derivados, de origem animal para beneficiamento ou industrialização com o objetivo de obtenção de alimentos de consumo humano excluídos restaurantes, padarias. pizzarias bares e similares. ) Arm. 5º - A fiscalização sanitária referente ao controle sanitário dos produtos alimento de origem animal após a etapa de elaboração, compreendido na armazenagem no transporte, na distribuição, na comercialização até o consumo final, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, através da Coordenação de Vigilância Sanitária, incluídos restaurantes, padarias, pizzarias, bares, lanchonetes, férias, açougues e similares a se dará em consonância ao estabelecimento da Lei nº 8. 080/1990. Art. 2º. Esta Le: entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy. aos 27 dias do mês de Setembro de 2023 52º ano da criação de Presidente Kennedy. EREFEITURA MUNICI PAL DE RESIDENTE KENNEDY Tú, Mrs tcsproad mo Sb PM sta Alves Cavalcante ni Ap (or Prefeito Municipal Mreaca Antônio dos Santks Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024 dente Kennedy = TO a amo iara ecstasy ag de Dee, nº 107/24) | ESTADO DO TOCANTINS me» PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de KENNEDY presidente GABINETE DO PREFEITO. k e nn edy “Compromisso Com à Desenvolvimento" ERP RERO GO O CESEINVUINAS Justificativa da Lei nº 919/2023 O presente Projeto tem como objetivo a corrigir o equivoco constante na Lei nº 728/2013, que tratava do SIM municipal, considerando que a Lei Federal nº 9712/1998, e demais disposições relacionada ao SIM, trata-se que fiscalização é de produtos animal, e não vegetal e produtos artesanais, conforme consta na Lei Municipal nº 728/2013. Assim, a fim de corrigir, adequa e atualiza as legislações municipal, requer aos Nobres vereadores, que após, analise e deliberação, aprove o presente projeto de Lei. Antecipo meus votos de considerações e estima, e certo que juntos podemos construir uma sociedade mais justa e igualitária. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 de Setembro de 2023 João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal Praça Antômio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2071-2024 CEP; 77,745-000 = Presidente Kennedy - TO ' Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura presidentekennedy.to.guv br )