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norma nº 919/2023

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 919 / 2023
Date 2023-09-13
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 728/2013, que trata do Serviço de Inspeção Municipal-SIM, no âmbito do Município de Presidente Kennedy-TO , e dá outras providências.”
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ESTADO DO TOCANTINS me >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE teturdo
KENNEDY r ente
GABINETE DO PREFEITO. k enne y
“E; omisso Com o D iiindaro é TOUBAÇRRS DO COMO DETEVOLIMENT
LEI Nº 919/2023 DE-27 DE SETEMBRO DE 2023.
“Altera a Lei Municipal nº 728/2013, que trata
do Serviço de Inspeção Municipal-SIM, no
âmbito do Municipio de Presidente
Kennedy-TO , e dá outras providências *
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. faz saber que a
Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei,
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 728/2013, para a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica cnado o Serviço de Inspeção Municipal — SIM, vinculado
à Secretária Municipal de Agricultura e Melo Ambiente, que tem por
finalidade a inspeção industrial e sanitária do produtos de origem
animal
(.:.)
Arm. 2º-(..)
L=(...)
I- (1)
ll- à inspeção dos produtos, subprodutos e matérias-primas de origem
animal durante suas diferentes fases de industralização,
comercialização e transporte:
Art. 3 - À inspeção sanitária dos alimentos de consumo humano de
origem animal refere-se ao processo sistemático de acompanhamento,
avaliação e controle sanitário. Compreendido da matéria-prima até a
elaboração do produto final e será dee responsabilidade da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
(+)
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, n” [242 — Centro Gestão 2021-2024
CEP; 77,745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160 fi
Email: prefeituraa presidentekennedy .to.gov, br Gis
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d
JOB: ; FR
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“Compromisso Com à Desen volvimento" Ken ea nec
Art 8 — É vedado a limitação de acesso ao registro de sanitário e à
comercialização dos alimentos de consumo humano de origem animal
em função do caráter estrutural, incluindo escalas das construções,
instalações, maquinas e equipamentos desde que asseguradas a
higiene, sanidade e inocuidade das alimentos de consumo humano de
origem animal
Art 10 — As embalagem dos alimentos de consumo de humano e
origem animal deverá obedecer às condições de higiene necessária à
boa conservação do produto, sem colocar em risco a saúde do
consumidor. obedecendo às normas estipuladas em legislação
pertinente
(..]
Arm 16-(..)
bu
|! — Nos estabelecimento que recebem, animais, matérias-primas,
produtos, subprodutos e seus derivados, de origem animal para
beneficiamento ou industrialização com o objetivo de obtenção de
alimentos de consumo humano excluídos restaurantes, padarias.
pizzarias bares e similares.
)
Arm. 5º - A fiscalização sanitária referente ao controle sanitário dos
produtos alimento de origem animal após a etapa de elaboração,
compreendido na armazenagem no transporte, na distribuição, na
comercialização até o consumo final, será de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, através da
Coordenação de Vigilância Sanitária, incluídos restaurantes, padarias,
pizzarias, bares, lanchonetes, férias, açougues e similares a se dará
em consonância ao estabelecimento da Lei nº 8. 080/1990.
Art. 2º. Esta Le: entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy. aos 27 dias do
mês de Setembro de 2023 52º ano da criação de Presidente Kennedy.
EREFEITURA MUNICI
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mo Sb PM sta Alves Cavalcante
ni Ap (or Prefeito Municipal
Mreaca Antônio dos Santks Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024
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Dee, nº 107/24) |
ESTADO DO TOCANTINS me»
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. k e nn edy
“Compromisso Com à Desenvolvimento" ERP RERO GO O CESEINVUINAS
Justificativa da Lei nº 919/2023
O presente Projeto tem como objetivo a corrigir o equivoco
constante na Lei nº 728/2013, que tratava do SIM municipal, considerando que
a Lei Federal nº 9712/1998, e demais disposições relacionada ao SIM, trata-se
que fiscalização é de produtos animal, e não vegetal e produtos artesanais,
conforme consta na Lei Municipal nº 728/2013.
Assim, a fim de corrigir, adequa e atualiza as legislações
municipal, requer aos Nobres vereadores, que após, analise e deliberação,
aprove o presente projeto de Lei.
Antecipo meus votos de considerações e estima, e certo
que juntos podemos construir uma sociedade mais justa e igualitária.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE,
ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 de Setembro de 2023
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
Praça Antômio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2071-2024
CEP; 77,745-000 = Presidente Kennedy - TO '
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura presidentekennedy.to.guv br )

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