| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 229.853,25 (DUZENTOS E VINTE E NOVE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 369 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
ESTADO DO TOCANTINS nr y PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura SER Y KENNEDY e e te Xá GABINETE DO PREFEITO. eay “Compromisso Com o Desenvolvimento” Ken toma n ERRO IN LEI Nº. 921/2023, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 229.853,25 (DUZENTOS E VINTE E NOVE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, Estado do Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy - TO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do Município do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de R$ 229.853,25 (duzentos e vinte e nove mil oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), para fazer face às despesas com Pagamento do Piso e Valorização da Enfermagem. Art. 2º- O crédito adicional especial acima mencionado terá a seguinte dotação orçamentária: Ação — 10.122.2156.2. 165 — Pagamento do Piso e Valorização da Enfermagem. Elemento de | Fonte Nomenclatura Valor Despesa | o o [ 3.1.90.04 1.605 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 3.1.90.11 1.605 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil | R$ 135.000,00 | | 3.3.90,36 | 1.605 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil | R$ 30.000,00 TOTAL | R$ 229.853,25 R$ 64.853,25 Art. 3º- O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º será coberto pelo Excesso de Arrecadação do recurso apurado na fonte 1.605, apurado no exercício de 2023 no valor de R$ 229.853,25 (duzentos e vinte e nove mil oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos) Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa QDD" anexo a Lei nº 886/2022 que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2023 criando novos elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado. Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024 CEP; 77.745-000 — Presidente Kennedy —- TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura(a)presidentekennedy.to,gov.br ESTADO DO TOCANTINS rio PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d KENNEDY Presi idente GABINETE DO PREFEITO. k ennedy “Compromisso Com o Desenvolvimento” EOMPROMSSO COM O DESENVOL VIMENT Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, aos 27 dias do mês de Setembro de 2023 52º ano da criação de Presidente Kennedy. Joã ista Alves Cavalcante Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY » TO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO m SIL mgêno joa Dec. nº 107/2091"? Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy - TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura(a)presidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS E > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d KENNEDY presidente GABINETE DO PREFEITO. k enn d “Compromisso Com o Desenvolvimento” ESPORTES OM O DESENV ABNT JUSTIFICATIVA LEI MUNICIPAL Nº 921/2023, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. Senhora Presidenta, Lider da Bancada, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis que “Dispõe sobre a abertura de crédito especial suplementar com recursos que especifica, na aplicação de despesas com a Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem relacionados à Saúde Municipal e dá outras providências”. A proposta legislativa tem o fito de adequar o orçamento municipal com a autorização de abertura do crédito especial suplementar com a Ação, elementos, fontes e valores específicos, cujos recursos são decorrentes do excesso de arrecadação. Sabedores que a dinâmica orçamentária municipal tem, dentre as suas rotinas, a necessidade constante de adequação, requeremos que a análise desta Casa de Leis seja feita nos ditames da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que sejam evitados prejuízos aos municipes e município. A operação de abertura de crédito especial suplementar está prevista na Lei Federal 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro. Dito isso, é possivel observar no artigo 41, le Il, da Lei Federal que estabelece: “Art, 41. Os créditos adicionais classificam-se em: | — Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a realização de abertura de crédito adicionais suplementares para o reforço de dotações do orçamento em curso. Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos: Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº [242 - Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura(a)presidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS = > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE SEE KENNEDY presidente GABINETE DO PREFEITO. k d “Compromisso Com o Desenvolvimento” LG Cato COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT! “Ar. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. É 81º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: !!- Os provenientes de excesso de arrecadação; $ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do exercício” Logo, por todo o exposto até aqui, percebe-se que a proposta está em consonância com a legislação vigente, diante disso, enviamos o presente projeto, certo de podermos contar com a compreensão e apreciação dos nobres Edis, aguardando que seja aprovado, em caráter de urgência, em seu inteiro teor, sendo o que se requer. Atenciosamente, Presidente Kennedy - TO, 27 de setembro de 2023. As João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura(a presidentekennedy.to.gov.br