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norma nº 922/2023

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 922 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
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Prefeitura di Cide
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente
KENNEDY kennedy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” ENE Ca SO OEM O) DEDE
LEI Nº 922 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, Faz saber
que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy, aprova e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.143.270,00(dois milhões,
cento e quarenta e três mil e duzentos e setenta reais), nos termos da Resolução
CMN nº 4995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a destinados a
implantação de usina de microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica
conectado à rede, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em
despesas correntes, em consonância com o & 1º do art. 35 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º, Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. |l, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43,
inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
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COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTI
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil
autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer
outras contas, salvo as de destinação específica, mantida em sua agência, os
montantes necessários às amortizações e pagamento final da divida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60,
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, aos
27 dias do mês de Setembro de 2023, 52º ano da criação de Presidente Kennedy.
JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
DO MUNICIPIO
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL
nº
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Olavo paiva Nunes
Dec nº 107/2021
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
Excelentíssima Senhora Presidente e
Dignos Vereadores da Egrégia
Câmara Municipal de Presidente
Kennedy.
Com renovada satisfação vimos à presença de Vossa Excelência e dos
Nobres Parlamentares que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o
objetivo de encaminhar Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito para financiar a execução do projeto de Eficiência Energética,
com a instalação de usinas de microgeração e minigeração de energia solar
fotovoltaica conectado à rede, no município de Presidente Kennedy.
-Diagnóstico
A proposta do projeto é tornar o município mais sustentável e, ao mesmo
tempo, criar alternativas financeiras para o alto custos das tarifas de energia elétrica
das instalações municipais e iluminação pública, para atender um consumo médio
de energia elétrica do município de 31.848Kwh/mês, o que corresponde, a um custo
estimado mensal de R$ 34.265,00 (trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e cinco
reais).
O investimento terá uma abrangência direta nas escolas municipais
urbanas e rural, postos de saúde-unidades basica de saúde(UBS), redução de
custos na iluminação pública e demais orgãos municipais.
“Benefícios Esperados
O presente sistema/projeto será instalado em prédios/imóveis públicos de
propriedade do municipio e está estimado em R$ 2.143.270,00(dois milhões, cento e
quarenta e três mil e duzentos e setenta reais), com uma economia mensal estimada
em R$ 32.552,00(trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), e prazo de
retorno dos investimentos previsto em 55 (cinquenta e cinco) meses, conforme
demonstrado no Payback.
Este projeto visa a diminuição dos custos das tarifas (reduzindo os gastos
com as faturas de energia elétrica da prefeitura), o sistema fotovoltaico será capaz
de gerar energia para as suas unidades administrativas, além dos demais espaços
públicos, trazendo economia e inovação, otimizando os serviços com uma energia
limpa e econômica, promovendo a sustentabilidade e o desenvolvimento da
tecnologia.
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y ESTADO DO TOCANTINS
O investimento terá uma abrangência direta nas escolas municipais urbanas e
rural, postos de saúde-unidade básica de saúde (UBS), órgãos municipais e
iluminação pública (redução custos/tarifas nas faturas de energia elétrica).
Os equipamentos empregados/utilizados possuem uma vida útil estimada de
25(vinte e cinco) anos, sua instalação é fácil e simples, demandando apenas
conhecimento técnico. Custo reduzido de manutenção do sistema instalado,
consistindo basicamente em limpeza dos painéis periodicamente.
Sustentabilidade;
Trata-se de utilização de energia solar que é de fonte renovável e não
poluente; redução dos impactos ambientais e emissão de gases poluentes.
Interesse econômico e social da operação:
Este projeto visa a diminuição dos custos da energia elétrica e otimiza os
serviços com uma energia limpa que provoca o desenvolvimento sustentável e
renovável para abastecer todos os órgãos municipais - climatização de escolas,
postos de saúde - unidades de saúde - e redução da taxa/tarifa de iluminação
pública, oferecendo qualidade de vida à população.
“Redução de custos
Com a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaico o Municipio de
Presidente Kennedy terá uma economia sensível nos custos de sua conta de
energia elétrica. O sistema permite que se use a luz solar para gerar sua própria
energia elétrica, deixando de utilizar a energia da concessionária. Além disso, caso o
municipio não consuma toda a energia gerada, o sistema passa a injetar o
excedente na rede elétrica, gerando créditos energéticos que podem ser utilizados
em até 60 (sessenta) meses.
Além, que a utilização de fontes renováveis de energia contribui
significativamente para o cumprimento da meta de ampliar a matriz de energia
renovável do Brasil, firmada no recém Programa de Desenvolvimento da Geração
Distribuida de Energia Elétrica (ProGD), firmado pelo Ministério de Minas e Energia,
para estímulo da geração de energia a partir de placas solares dentro das unidades
consumidoras, que possa ser compartilhada com o sistema das distribuidoras de
energia.
Atualmente, as despesas com pagamento de energia elétrica das unidades
consumidoras sob responsabilidade da prefeitura, representam um valor significante
das suas despesas, o investimento trará retorno à Prefeitura a médio e longo prazo
e os recursos que antes eram direcionados para o pagamento dos valores faturados
pela concessionária, decorrentes do consumo de energia elétrica de unidades
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COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
consumidoras da Prefeitura de Presidente Kennedy, serão direcionados para
investimentos na infraestrutura, educação e saúde.
INVESTIMENTO SOLICITADO PARA O MUNICÍPIO R$ 2 143 270,00
PRODUÇÃO DO SISTEMA EQUIVALENTE A: 31 BASkwiyMÊS
POTÊNCIA DO SISTEMA QUE ATENDE 265.4 Kwp
CUSTO MENSAL ESTIMADO COM ENERGIA ELETRICA R$ 34 265.00
ECONOMIA MENSAL ESTIMADA COM ENERGIA: R$ 32 552,00
TARIFA MÉDIA DA ENERGIA ELETRICA | R$ 1,0759
PREVISÃO DO RETORNO DO INVESTIMENTO EM 55 MESES
CORREÇÃO ANUAL MÉDIA DO PREÇO DA ENERGIA. 10,00%
ECONOMIA ESTIMADA EM 25 ANOS: R$ 38 295 073.90
NÃO OE SOTO 3 0CUPOS UtT e TA
ESRe dava da ecomaria mansa c predio policias em nt aee o quem
Prefeito Municipal

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