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norma nº 923/2023

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 923 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Promover Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
Prefeitura de, io
kennec
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento” & n n & Iy
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTI
LEINº 923 /2023 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a Promover
Contratação Temporária de Excepcional
Interesse Público.
Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Estado do
Tocantins, APROVA e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação
por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, conforme dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal,
para preenchimento de vaga existente na Secretaria Municipal de Saúde, em
cargo/função, carga horária semanal e vencimento a seguir discriminados:
Cargo: Enfermeiro
Quantidade: 01
Carga horária semanal: 20 horas
Vencimento: R$ 1.320,00
Nível: superior
$1º A contratação referida no caput deste artigo terá vigência de até 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado por igual período de tempo.
8 2º A presente contratação tem finalidade de não prejudicar os trabalhos, evitando
prejuízo a administração e a população, visando a contratação para substituir
servidores, de férias, licença de saúde, afastamento para interesse particular,
ocupante de cargos em comissões; atender convênios, termos de parcerias e
cooperação com o Estado e União e aposentadoria, este último até o levantamento
quantitativo para realização de concurso público.
Art. 2º. As atribuições do cargo de Enfermeiro temporário são as que constam
na respectiva Lei Ordinária Municipal n.º 873/2022, para cargo de igual
denominação.
Art. 3º. A remuneração e a jornada de trabalho do contrato aqui mencionado
terá como parâmetro a remuneração daqueles profissionais que já atuam nas
mesmas condições no corpo de servidores do Município. AA
;
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
* Prefeitura de, 0
kennec
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento” & n n & y
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT(
Art.4º O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer momento, por
ato unilateral da administração, por ato administração na forma do interesse público.
Art. 5º No final do ajuste contratual o contrato não fará jus ao aviso prévio, ou
demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal.
Art.6º. O contratado terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime Geral
da Previdência Social, conforme dispõe o $13 do artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações
autorizadas nesta Lei, deverá observar o limite de despesa com gasto com pessoal
fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Art. 8º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO
DO TOCANTINS, 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
«
«
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
“A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO.
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO
no SIP lb Al peZ
IVo'Paiva Nunes
Secretário de Administração
Dec. nº 107/2021
ESTADO DO TOCANTINS E O»
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de
KENNEDY Presidente
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
kennedy
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 923/2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores.
Cumprimentamos cordialmente Vossa Excelência, momento em que vimos
encaminhar, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei nº 035 que “Autoriza o
Executivo Municipal a Promover Contratação Temporária de Excepcional Interesse
Público”.
O Projeto de Lei tem por objetivo buscar autorização legislativa para o
Município promover a contratação temporária de excepcional interesse público para
o cargo de um enfermeiro com carga horaria de 20 horas semanais o qual atuará
junto a Secretaria Municipal de Saúde para substituir o servidor titular que está em
licença para tratar de interesses particulares.
Justifica-se a contratação de um enfermeiro com carga horária de 20 horas,
pelo período de doze meses podendo ser prorrogado por igual período de acordo
com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Justificamos a
excepcionalidade da contratação para o cargo de enfermeiro, exceção à regra do
prévio concurso público para admissão de pessoal no serviço público, pois não
temos concurso vigente, e a contratação se faz necessária para suprir a
necessidade de atendimento da população a fim de completar a equipe. Em razão
do dever de garantir os serviços de saúde não pode o Município correr o risco de
adiar a contratação em questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores
da Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do interesse
público. Faz-se necessário a sua contratação, sendo serviços de saúde compõem o
rol garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa.
Por fim, a referida contratação no âmbito orçamentário e financeiro, condiz
com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei
Complementar 101/2000.
Justifica-se que não há necessidade de estimativa financeira, pois não haverá
expansão ou aumento da despesa.
Diante do exposto, contando com a atenção de Vossas Excelências no trato
dos assuntos de interesse público, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a
deliberação dessa Casa Legislativa.
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal

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