| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Promover Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de, io kennec KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” & n n & Iy COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTI LEINº 923 /2023 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Executivo Municipal a Promover Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público. Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Estado do Tocantins, APROVA e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para preenchimento de vaga existente na Secretaria Municipal de Saúde, em cargo/função, carga horária semanal e vencimento a seguir discriminados: Cargo: Enfermeiro Quantidade: 01 Carga horária semanal: 20 horas Vencimento: R$ 1.320,00 Nível: superior $1º A contratação referida no caput deste artigo terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período de tempo. 8 2º A presente contratação tem finalidade de não prejudicar os trabalhos, evitando prejuízo a administração e a população, visando a contratação para substituir servidores, de férias, licença de saúde, afastamento para interesse particular, ocupante de cargos em comissões; atender convênios, termos de parcerias e cooperação com o Estado e União e aposentadoria, este último até o levantamento quantitativo para realização de concurso público. Art. 2º. As atribuições do cargo de Enfermeiro temporário são as que constam na respectiva Lei Ordinária Municipal n.º 873/2022, para cargo de igual denominação. Art. 3º. A remuneração e a jornada de trabalho do contrato aqui mencionado terá como parâmetro a remuneração daqueles profissionais que já atuam nas mesmas condições no corpo de servidores do Município. AA ; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE * Prefeitura de, 0 kennec KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” & n n & y COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT( Art.4º O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer momento, por ato unilateral da administração, por ato administração na forma do interesse público. Art. 5º No final do ajuste contratual o contrato não fará jus ao aviso prévio, ou demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal. Art.6º. O contratado terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime Geral da Previdência Social, conforme dispõe o $13 do artigo 40 da Constituição Federal. Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações autorizadas nesta Lei, deverá observar o limite de despesa com gasto com pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art. 8º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE NOVEMBRO DE 2023. « « João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal “A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO no SIP lb Al peZ IVo'Paiva Nunes Secretário de Administração Dec. nº 107/2021 ESTADO DO TOCANTINS E O» PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de KENNEDY Presidente “Compromisso Com o Desenvolvimento” kennedy MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 923/2023 Senhora Presidente, Senhores Vereadores. Cumprimentamos cordialmente Vossa Excelência, momento em que vimos encaminhar, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei nº 035 que “Autoriza o Executivo Municipal a Promover Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público”. O Projeto de Lei tem por objetivo buscar autorização legislativa para o Município promover a contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de um enfermeiro com carga horaria de 20 horas semanais o qual atuará junto a Secretaria Municipal de Saúde para substituir o servidor titular que está em licença para tratar de interesses particulares. Justifica-se a contratação de um enfermeiro com carga horária de 20 horas, pelo período de doze meses podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Justificamos a excepcionalidade da contratação para o cargo de enfermeiro, exceção à regra do prévio concurso público para admissão de pessoal no serviço público, pois não temos concurso vigente, e a contratação se faz necessária para suprir a necessidade de atendimento da população a fim de completar a equipe. Em razão do dever de garantir os serviços de saúde não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do interesse público. Faz-se necessário a sua contratação, sendo serviços de saúde compõem o rol garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa. Por fim, a referida contratação no âmbito orçamentário e financeiro, condiz com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar 101/2000. Justifica-se que não há necessidade de estimativa financeira, pois não haverá expansão ou aumento da despesa. Diante do exposto, contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a deliberação dessa Casa Legislativa. João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal