| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 2023 |
| Date | 2023-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 200.667,43 (DUZENTOS MIL SEISCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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(CG ESTADO DO TOCANTINS mm. > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE SEER y Y KENNEDY residente GABINETE DO PREFEITO. ken edy “Compromisso Com o Desenvolvimento” Kennec LEI Nº, 928/2023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 200.667,43 (DUZENTOS MIL SEISCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do Município do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de R$ 200.667,43 (duzentos mil seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos), para fazer face às despesas com Construção de Sistema de Abastecimento de Água em Poço Artesiano. Art. 2º- O crédito adicional especial acima mencionado terá a seguinte dotação orçamentária: Ação — 17.544 .2163.1.286 — Construção de Sistema de Abastecimento de Água em Poço Artesiano. | Elemento de | Fonte Nomenclatura I Valor | Despesa Ê | | 4.4.90.51 | 1.749 | Obras e Instalações R$ | | Ê 200.667,43 | | Total |R$ | 200.667,43 | E Art. 3- O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º será coberto pelo Excesso de Arrecadação do recurso apurado na fonte 1.749 — Outras Transferências de Instituições Privadas, apurado no exercício de 2023 no valor de R$ 200.667,43 (duzentos mil seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos). Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa QDD" anexo a Lei nº 886/2022 que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2023 criando novos elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado. Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura(opresidentekennedy.to.gov.br LG ESTADO DO TOCANTINS me > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Fretetura de y y KENNEDY Presidente GABINETE DO PREFEITO. k ne dy “Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOL VIMENT Art. 4º. Esta lei entrará em vigor a partir de 06 de dezembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, aós 06 dias do mês zembro de 2023, 52º ano da criação de Presidente Kennedy. atista Alves Cavalcante Prefeito Municipal Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy —- TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeituraQ)presidentekennedy.to.gov.br (SG ESTADO DO TOCANTINS cera PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d y Y KENNEDY presidente ve GABINETE DO PREFEITO. ken y “Compromisso Com o Desenvolvimento” ç Ken como nec JUSTIFICATIVA ” LEI Nº 928/2023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. Senhora Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis que “Dispõe sobre a abertura de crédito especial suplementar com recursos que especifica, na aplicação de despesas com a despesas com Construção de Sistema de Abastecimento de Água em Poço Artesiano, e dá outras providências”, com recursos de ação ajuizada pelo Ministério Público em desfavor da Empresa de Abastecimento de Água e Esgoto BRK Ambiental. A proposta legislativa tem o fito de adequar o orçamento municipal com a autorização de abertura do crédito especial suplementar com a Ação, elementos, fontes e valores específicos, cujos recursos são decorrentes do excesso de arrecadação. Sabedores que a dinâmica orçamentária municipal tem, dentre as suas rotinas, a necessidade constante de adequação, requeremos que a análise desta Casa de Leis seja feita nos ditames da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que sejam evitados prejuízos aos munícipes e municipio. A operação de abertura de crédito especial suplementar está prevista na Lei Federal 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro. Dito isso, é possivel observar no artigo 41, | e Il, da Lei Federal que estabelece: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: |! — Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a realização de abertura de crédito adicionais suplementares para o reforço de dotações do orçamento em curso. Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos: Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024 CEP; 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura d)presidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS E >» PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d (MAG es GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” ou “Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. $1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: | - Os provenientes de excesso de arrecadação; $ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para Os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do exercício” Logo, por todo o exposto até aqui, percebe-se que a proposta está em consonância com a legislação vigente, diante disso, enviamos o presente projeto, certo de podermos contar com a compreensão e apreciação dos nobres Edis, aguardando que seja aprovado, em caráter de urgência, em seu inteiro teor, sendo o que se requer. Atenciosamente, Presidente Kennedy - TO, 06 de Dezembro de 2023. 4 João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy - TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeiturad)presidentekennedy.to.gov.br