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norma nº 928/2023

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 928 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 200.667,43 (DUZENTOS MIL SEISCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE SEER
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“Compromisso Com o Desenvolvimento” Kennec
LEI Nº, 928/2023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
VALOR DE R$ 200.667,43 (DUZENTOS
MIL SEISCENTOS E SESSENTA E
SETE REAIS E QUARENTA E TRÊS
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, Faz
saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto ao Orçamento
Geral do Município do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de
R$ 200.667,43 (duzentos mil seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e três
centavos), para fazer face às despesas com Construção de Sistema de
Abastecimento de Água em Poço Artesiano.
Art. 2º- O crédito adicional especial acima mencionado terá a seguinte
dotação orçamentária:
Ação — 17.544 .2163.1.286 — Construção de Sistema de Abastecimento de Água em
Poço Artesiano.
| Elemento de | Fonte Nomenclatura I Valor |
Despesa Ê |
| 4.4.90.51 | 1.749 | Obras e Instalações R$ |
| Ê 200.667,43 |
| Total |R$
| 200.667,43 |
E
Art. 3- O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º será coberto pelo
Excesso de Arrecadação do recurso apurado na fonte 1.749 — Outras Transferências
de Instituições Privadas, apurado no exercício de 2023 no valor de R$ 200.667,43
(duzentos mil seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos).
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da
Despesa QDD" anexo a Lei nº 886/2022 que dispõe sobre o orçamento para o
exercício de 2023 criando novos elementos de despesa na fonte de recurso
conforme acima relacionado.
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura(opresidentekennedy.to.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Fretetura de
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GABINETE DO PREFEITO. k ne dy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOL VIMENT
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor a partir de 06 de dezembro de 2023,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, Estado do
Tocantins, aós 06 dias do mês zembro de 2023, 52º ano da criação de
Presidente Kennedy.
atista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy —- TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeituraQ)presidentekennedy.to.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d
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JUSTIFICATIVA
”
LEI Nº 928/2023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis que
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial suplementar com recursos que
especifica, na aplicação de despesas com a despesas com Construção de Sistema
de Abastecimento de Água em Poço Artesiano, e dá outras providências”, com
recursos de ação ajuizada pelo Ministério Público em desfavor da Empresa de
Abastecimento de Água e Esgoto BRK Ambiental.
A proposta legislativa tem o fito de adequar o orçamento municipal com a
autorização de abertura do crédito especial suplementar com a Ação, elementos,
fontes e valores específicos, cujos recursos são decorrentes do excesso de
arrecadação.
Sabedores que a dinâmica orçamentária municipal tem, dentre as suas
rotinas, a necessidade constante de adequação, requeremos que a análise desta
Casa de Leis seja feita nos ditames da razoabilidade e proporcionalidade, de modo
que sejam evitados prejuízos aos munícipes e municipio.
A operação de abertura de crédito especial suplementar está prevista na Lei
Federal 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro. Dito isso, é
possivel observar no artigo 41, | e Il, da Lei Federal que estabelece:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
|! — Suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a realização de
abertura de crédito adicionais suplementares para o reforço de dotações do
orçamento em curso.
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais
também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos:
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024
CEP; 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura d)presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS E >»
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d
(MAG
es
GABINETE DO PREFEITO.
“Compromisso Com o Desenvolvimento” ou
“Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à
despesa e será precedida de exposição justificativa.
$1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
| - Os provenientes de excesso de arrecadação;
$ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para Os fins
deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês
a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada
considerando-se, ainda, a tendência do exercício”
Logo, por todo o exposto até aqui, percebe-se que a proposta está em
consonância com a legislação vigente, diante disso, enviamos o presente projeto,
certo de podermos contar com a compreensão e apreciação dos nobres Edis,
aguardando que seja aprovado, em caráter de urgência, em seu inteiro teor, sendo
o que se requer.
Atenciosamente,
Presidente Kennedy - TO, 06 de Dezembro de 2023.
4
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy - TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeiturad)presidentekennedy.to.gov.br

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