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norma nº 929/2023

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 929 / 2023
Date 2023-10-27
Ementa“Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei nº 886/2022 – que estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Presidente Kennedy - TO para o exercício financeiro de 2023”.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY Presidente
GABINETE DO PREFEITO. k enned y
“Compromisso Com o Desenvolvimento” SERMDANARO COM O DESENVOU
LEI Nº 929/2023 DE 06 DE DEZEMBRODE 2023
“Dispõe sobre a alteração de dispositivo
da Lei nº 886/2022 —- que estima a
Receita e fixa a Despesa do Orçamento
Anual do Município de Presidente
Kennedy - TO para o exercício financeiro
de 2023”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 886/2022 de 22 de Novembro de 2022 passa a
vigorar com a seguinte redação:
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida
na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, até o limite de 90% (noventa por cento) das
mesmas, conforme estabelecido no art. 43, $ 1º, inciso Ill da Lei nº 4.320/64, e com base
no Art. 167, inciso VI da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, aos
06 dias do mês de dezembro de 2023, 52º ano da criação de Presidente Kennedy.
JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024
CEP; 77.745-000 — Presidente Kennedy - TO
Fone: 63 3467 1160
Email; prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS ido
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d
KENNEDY rn ente
GABINETE DO PREFEITO. ken edy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO nnec
PRA
Cato
JUSTIFICATIVA
LEI MUNICIPAL Nº929/2023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
Apresento-lhes a seguir a competente justificativa ao Projeto de Lei em
epigrafe. Trata-se de alteração de dispositivo da Lei nº 886/2022 de 22 de Novembro
de 2022, em que pese o percentual relativo ao fator suplementação.
Não obstante o fato de que a elaboração do Orçamento Anual seja
precedida de estudos e análises conjunturais, levando-se em conta o tempo
presente, bem como situações pretéritas, para efeito de comparação e consequente
projeção em termos de futuro, ocorrências não presumíveis acabam também por se
verificar e, em decorrência de sua verificação, a meta e os valores inicialmente
estabelecidos terminam por revelar-se aquém do necessário. Cumpre observar que
a necessidade de elevação do percentual de suplementação diz respeito a obras
realizadas (encontrando-se outras, entretanto, em fase de conclusão) - dentre outras
ações, sendo que, para tanto, faz-se necessária a alteração do dispositivo legal que
abrange o orçamento como um todo.
Face ao exposto, para que continue sendo assegurado à população o
condigno atendimento no âmbito da saúde, faz-se necessária a aprovação, por parte
desta Egrégia Casa de Leis, do presente Projeto de Lei.
Esta é a justificativa.
Cordialmente,
Presidente Kennedy - TO, 06 de Dezembro de 2023.
JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura(a presidentekennedy.to.gov.br

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