| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2023 |
| Date | 2023-10-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei nº 886/2022 – que estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Presidente Kennedy - TO para o exercício financeiro de 2023”. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Presidente GABINETE DO PREFEITO. k enned y “Compromisso Com o Desenvolvimento” SERMDANARO COM O DESENVOU LEI Nº 929/2023 DE 06 DE DEZEMBRODE 2023 “Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei nº 886/2022 —- que estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Presidente Kennedy - TO para o exercício financeiro de 2023”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 886/2022 de 22 de Novembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, até o limite de 90% (noventa por cento) das mesmas, conforme estabelecido no art. 43, $ 1º, inciso Ill da Lei nº 4.320/64, e com base no Art. 167, inciso VI da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de dezembro de 2023, 52º ano da criação de Presidente Kennedy. JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE Prefeito Municipal Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024 CEP; 77.745-000 — Presidente Kennedy - TO Fone: 63 3467 1160 Email; prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS ido PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d KENNEDY rn ente GABINETE DO PREFEITO. ken edy “Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO nnec PRA Cato JUSTIFICATIVA LEI MUNICIPAL Nº929/2023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. Senhora Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras Apresento-lhes a seguir a competente justificativa ao Projeto de Lei em epigrafe. Trata-se de alteração de dispositivo da Lei nº 886/2022 de 22 de Novembro de 2022, em que pese o percentual relativo ao fator suplementação. Não obstante o fato de que a elaboração do Orçamento Anual seja precedida de estudos e análises conjunturais, levando-se em conta o tempo presente, bem como situações pretéritas, para efeito de comparação e consequente projeção em termos de futuro, ocorrências não presumíveis acabam também por se verificar e, em decorrência de sua verificação, a meta e os valores inicialmente estabelecidos terminam por revelar-se aquém do necessário. Cumpre observar que a necessidade de elevação do percentual de suplementação diz respeito a obras realizadas (encontrando-se outras, entretanto, em fase de conclusão) - dentre outras ações, sendo que, para tanto, faz-se necessária a alteração do dispositivo legal que abrange o orçamento como um todo. Face ao exposto, para que continue sendo assegurado à população o condigno atendimento no âmbito da saúde, faz-se necessária a aprovação, por parte desta Egrégia Casa de Leis, do presente Projeto de Lei. Esta é a justificativa. Cordialmente, Presidente Kennedy - TO, 06 de Dezembro de 2023. JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE Prefeito Municipal Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura(a presidentekennedy.to.gov.br