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norma nº 930/2023

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 930 / 2023
Date 2023-11-27
Ementa“Altera o § 3º do Artigo 4º da Lei Municipal nº 723/2013 e dá outras providencias, e dá outras providências.”
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ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de,
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. enne y
“Compromisso Com o Desenvolvimento” EEMEERDARÕO COM O DESEN
LEI Nº 930/2023 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Altera o 8 3º do Artigo 4º da Lei Municipal
nº 723/2013 e dá outras providencias, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O & 3º do Artigo o 4º da Lei Municipal nº 723/2013, passa a ter
a seguinte redação:
“$ 3º - Para garantir o direito ao Programa de Transporte Escolar do
Município de Presidente Kennedy-TO, contido nesta lei, as turmas
deveram ser compostas com no mínimo de 10 (dez) alunos e no
máximo 30 (trinta) alunos por turma.”
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE, ESTADO
DO TOCANTINS, aos 06 de Dezembro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY « TO,
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO
João Batista Alves Cavalcante o
Prefeito Municipal m Ste Dm OB 12/93
(ul
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. k en nedy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” CONESIPASO COM O DESENVOLUMENT
Justificativa
Considerando que a antiga redação do 8 3º do artigo 4º da Lei
723/2013, determinava o número mínimo de 20 (vinte) alunos, para obter direito ao
fornecimento do transporte de alunos que estivesse cursado curso superior ou
profissionalizante fora da Cidade, e que o número de alunos vem caído, e no intuito
- de não prejudicar a acesso dos alunos, a alteração é de grande importância para
garantir o acesso dos mesmos ao ensino, e não prejudicar os estudos.
Desta forma, requer aos Nobres vereadores que, após análise e
deliberação, aprove o presente projeto de Lei.
Certo que juntos, podemos construir uma sociedade mais justa e
igualitária, requer a aprovação.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 06 de dezembro de 2023.
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 —- Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br

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