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norma nº 932/2023

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 932 / 2023
Date 2023-11-27
Ementa“Altera o inciso II e II.VI do Artigo 5º e VII do Artigo 6º da Lei nº 873/2022 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organização da Prefeitura Presidente Kennedy-TO, e dá outras providencias, e dá outras providências
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ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. k es nedy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” EOMPROMESO COM O DESENVOLVIMENTE
LEI Nº 932/2023 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Altera o inciso Il e Il.VI do Artigo 5º e VII do
Artigo 6º da Lei nº 873/2022 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa
Organização da Prefeitura Presidente
Kennedy-TO, e dá outras providencias, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso Il e Il.VI do Artigo 5º e VII do Artigo 6º da Lei nº
873/2022, para a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - À Estrutura Organizacional da administração direta compõe-
se dos órgãos abaixo mencionados:
(...)
Hl - Secretarias Municipais:
(...)
f) Secretaria Municipal de Esporte Lazer, Cultura e turismo;
(...)
H1.VI - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e turismo:
a) Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo;
(...)
“Art. 6º — A competência dos órgãos e descrição das funções
descritas nas unidades estruturais básicas comuns a todas às
Secretarias Municipais, ficam assim definidas:
(...)
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 —- Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura(apresidentekennedy.to.gov.br
| PREFEI
ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura GE
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. ken edy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” Ken com n nec
Vil - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo:
a) promover e estimular a prática de atividades desportivas e de lazer,
em geral no município;
b) organizar eventos esportivos e de lazer, campeonatos urbanos e
rurais;
c) incrementar o turismo e a cultura no município;
d) apoiar e difundir atividades desportivas e de lazer e sua prática;
e) elaborar programas, em conjunto com as demais Secretarias, de
festas tradicionais do Município e apoiar suas realizações;
f) promover ações e atividades de cultura e turismo;
9) promover olimpíadas comunitárias e estudantis;
h) promover cursos e eventos pertinentes a seus objetivos;
i) firmar convênios, termo de parceria, contratos, acordos e ajustes com
órgãos e entidades públicas e privadas, observado a legislação
pertinente, na consecução de seus objetivos;
|) prestar apoio às iniciativas de esporte, lazer e turismo no Município e
na região;
k) desempenhar outras atividades pertinentes a sua competência,
atribuídas pelo Prefeito Municipal.”
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE, ESTADO
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO
nm SYf om tEjts2s
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
Secretário de nino
Praça acthid AM Sao mica Sobrinho, nº 1242 —- Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de,
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. d
“Compromisso Com o Desenvolvimento” SMEROADRSO ON 1 DIERENOL ME
Justificativa
Trata-se de Projeto de Lei que visa a reorganização administrativo da
estrutura administrativa, para melhor execução das políticas públicas ligada ao
turismo e sua implementação. Diante da necessidade de reorganização e
incorporação do turismo, a mudança se faz necessária para execução administrativa
e financeira, passando a ter denominação de Secretaria Municipal de Esporte,
Lazer, Cultura e Turismo.
Desta forma, requer aos Nobres vereadores que, após análise e
deliberação, aprove o presente projeto de Lei.
Certo que juntos, podemos construir uma sociedade mais justa e
igualitária, requer a aprovação.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE, ESTADO DO
— TOCANTINS, aos 06 de dezembro de 2023.
Prefeito Municipal
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeituraQ presidentekennedy.to.gov.br

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