| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | “Altera o inciso II e II.VI do Artigo 5º e VII do Artigo 6º da Lei nº 873/2022 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organização da Prefeitura Presidente Kennedy-TO, e dá outras providencias, e dá outras providências |
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ESTADO DO TOCANTINS E > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de KENNEDY presidente GABINETE DO PREFEITO. k es nedy “Compromisso Com o Desenvolvimento” EOMPROMESO COM O DESENVOLVIMENTE LEI Nº 932/2023 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. “Altera o inciso Il e Il.VI do Artigo 5º e VII do Artigo 6º da Lei nº 873/2022 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organização da Prefeitura Presidente Kennedy-TO, e dá outras providencias, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso Il e Il.VI do Artigo 5º e VII do Artigo 6º da Lei nº 873/2022, para a ter a seguinte redação: “Art. 5º - À Estrutura Organizacional da administração direta compõe- se dos órgãos abaixo mencionados: (...) Hl - Secretarias Municipais: (...) f) Secretaria Municipal de Esporte Lazer, Cultura e turismo; (...) H1.VI - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e turismo: a) Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo; (...) “Art. 6º — A competência dos órgãos e descrição das funções descritas nas unidades estruturais básicas comuns a todas às Secretarias Municipais, ficam assim definidas: (...) Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 —- Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura(apresidentekennedy.to.gov.br | PREFEI ESTADO DO TOCANTINS E > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura GE KENNEDY presidente GABINETE DO PREFEITO. ken edy “Compromisso Com o Desenvolvimento” Ken com n nec Vil - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo: a) promover e estimular a prática de atividades desportivas e de lazer, em geral no município; b) organizar eventos esportivos e de lazer, campeonatos urbanos e rurais; c) incrementar o turismo e a cultura no município; d) apoiar e difundir atividades desportivas e de lazer e sua prática; e) elaborar programas, em conjunto com as demais Secretarias, de festas tradicionais do Município e apoiar suas realizações; f) promover ações e atividades de cultura e turismo; 9) promover olimpíadas comunitárias e estudantis; h) promover cursos e eventos pertinentes a seus objetivos; i) firmar convênios, termo de parceria, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas, observado a legislação pertinente, na consecução de seus objetivos; |) prestar apoio às iniciativas de esporte, lazer e turismo no Município e na região; k) desempenhar outras atividades pertinentes a sua competência, atribuídas pelo Prefeito Municipal.” Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE, ESTADO “Compromisso Com o Desenvolvimento” PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO nm SYf om tEjts2s João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal Secretário de nino Praça acthid AM Sao mica Sobrinho, nº 1242 —- Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS E > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de, KENNEDY presidente GABINETE DO PREFEITO. d “Compromisso Com o Desenvolvimento” SMEROADRSO ON 1 DIERENOL ME Justificativa Trata-se de Projeto de Lei que visa a reorganização administrativo da estrutura administrativa, para melhor execução das políticas públicas ligada ao turismo e sua implementação. Diante da necessidade de reorganização e incorporação do turismo, a mudança se faz necessária para execução administrativa e financeira, passando a ter denominação de Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo. Desta forma, requer aos Nobres vereadores que, após análise e deliberação, aprove o presente projeto de Lei. Certo que juntos, podemos construir uma sociedade mais justa e igualitária, requer a aprovação. Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE, ESTADO DO — TOCANTINS, aos 06 de dezembro de 2023. Prefeito Municipal Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeituraQ presidentekennedy.to.gov.br