br-locleg corpus explorer

← Presidente Kennedy (TO)

norma nº 935/2024

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 935 / 2024
Date 2024-01-08
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde ACS – aos Agentes de Combate às Endemias ACE – 50% do incentivo financeiro adicional, exercício 2023, e, dá outras providências.''
native_id383

Originating matéria

matéria 657 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
Prefeitura d cs
kennec
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento” & n n e Iy
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT
LEI Nº 935/2024 DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar aos Agentes Comunitários de
Saúde ACS — aos Agentes de Combate
às Endemias ACE - 50% do incentivo
financeiro adicional, exercício 2023, e, dá
outras providências."
Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Estado do
Tocantins, APROVA e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais
= conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos
Agentes Comunitários de Saúde — ACS, e, aos Agentes de Combate às Endemias —
ACE, a título de incentivo profissional, 50% do valor denominado incentivo financeiro
adicional, previsto no Parágrafo único do Artigo 5.º do Decreto n.º 8.474 de 22 de
junho de 2015 e na Lei Federal n.º 12.994 de 17 junho de 2014, referente ao
exercício 2023, visando estimular os profissionais agentes comunitários de saúde e
de combate às endemias.
$ 1.º O repasse de 50% do incentivo financeiro adicional será efetuado em parcela
única e individualizada através de rateio entre os Agentes Comunitário de Saúde —
ACS, e, rateio entre as Agentes de Combate às Endemias — ACE, aos profissionais
que tiverem devidamente registrados no cadastro do sistema de informação do
Ministério da Saúde.
$ 2.º O incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo será devido aos
profissionais que se encontrarem em pleno exercício de suas funções.
$ 3.º O pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta lei aos
Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias está
estritamente vinculado ao repasse do Governo Federal referente ao exercício ano
2023.
Art. 2º. O valor que será pago aos Agentes Comunitário de Saúde — ACS, e
Agentes de Combate às Endemias — ACE, corresponde a 50% do valor efetivamente
recebido pelo Município referente ao Incentivo Financeiro Anual relativo ao exercício
de 2023. /%
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
Prefeitura, Ka dis
kennedy
Parágrafo único. 50% do valor recebido pelo município a título de Incentivo
Financeiro Anual relativo ao exercício de 2023 será repassado em parcela única no
mês de janeiro de 2024 aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate
à Endemias.
Art. 3º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários
ou fundiários sobre o valor de Incentivo Financeiro adicional de que trata esta Lei.
Art. 4º. O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial
e não se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate à Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de
qualquer outra vantagem funcional.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento
municipal vigente.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, 19 de
janeiro de 2023, 53º ano da criação de Presidente Kennedy..
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO,|
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO
m 513 mutiy0)p2y
Secretári
De mes,
107/2091
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
nedy
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA DA LEIN. 935/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores.
Cumprimentamos cordialmente Vossa Excelência, momento em que vimos
encaminhar, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei nº 002/2024 que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de
Saúde ACS — aos Agentes de Combate às Endemias ACE — 50% do incentivo
financeiro adicional, exercício 2023, e, dá outras providências”.
Entendemos que as Agentes Comunitárias de Saúde e Agente de Combate a
Endemias desempenham papel fundamental dentro da Equipe de Saúde da
Família. Elas realizam as visitas domiciliares, acompanham a realidade da nossa
população e são responsáveis por orientar e desenvolver ações educativas para a
saúde das famílias bom-retirenses. Elas são o elo mais importante entre a
população e os demais profissionais da equipe do ESF e realizam um excelente
trabalho neste sentido.
O Ministério da Saúde encaminha incentivo financeiro adicional para que seja
investido no fortalecimento de políticas de saúde da família, e entendemos que é
justo que seja feito o repasse de 50% desse valor recebido referente ao exercício
ano 2023, aos profissionais de forma a valorizar e incentivar o excelente trabalho
realizado em nosso Município.
Destaque-se que o valor repassado a título de incentivo financeiro adicional
vem destinado ao fortalecimento de políticas de saúde da família, logo 50% desse
valor será investido em políticas públicas, e os outros 50% rateado entre os Agentes
Comunitárias de Saúde e Agente de Combate a Endemias
Para tanto, cumpre informar que será realizado rateio de 50% dos valores
advindos do Ministério da Saúde, para os ACE's e ACS's desde que estejam em
plena atividade e tenham sido registrados no sistema de informação do Ministério da
o Saúde.
Convém destacar que tais profissionais realizam atividades de natureza
essencial e relevante aos nosso munícipes.
Diante do exposto solicitamos análise e possível aprovação do Projeto de Lei
nº 002/2024, dado a urgência da matéria.
E
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal

open original →