| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2024 |
| Date | 2024-01-08 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde ACS – aos Agentes de Combate às Endemias ACE – 50% do incentivo financeiro adicional, exercício 2023, e, dá outras providências.'' |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d cs kennec KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” & n n e Iy COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT LEI Nº 935/2024 DE 19 DE JANEIRO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde ACS — aos Agentes de Combate às Endemias ACE - 50% do incentivo financeiro adicional, exercício 2023, e, dá outras providências." Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Estado do Tocantins, APROVA e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais = conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS, e, aos Agentes de Combate às Endemias — ACE, a título de incentivo profissional, 50% do valor denominado incentivo financeiro adicional, previsto no Parágrafo único do Artigo 5.º do Decreto n.º 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal n.º 12.994 de 17 junho de 2014, referente ao exercício 2023, visando estimular os profissionais agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. $ 1.º O repasse de 50% do incentivo financeiro adicional será efetuado em parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes Comunitário de Saúde — ACS, e, rateio entre as Agentes de Combate às Endemias — ACE, aos profissionais que tiverem devidamente registrados no cadastro do sistema de informação do Ministério da Saúde. $ 2.º O incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo será devido aos profissionais que se encontrarem em pleno exercício de suas funções. $ 3.º O pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta lei aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias está estritamente vinculado ao repasse do Governo Federal referente ao exercício ano 2023. Art. 2º. O valor que será pago aos Agentes Comunitário de Saúde — ACS, e Agentes de Combate às Endemias — ACE, corresponde a 50% do valor efetivamente recebido pelo Município referente ao Incentivo Financeiro Anual relativo ao exercício de 2023. /% ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” Prefeitura, Ka dis kennedy Parágrafo único. 50% do valor recebido pelo município a título de Incentivo Financeiro Anual relativo ao exercício de 2023 será repassado em parcela única no mês de janeiro de 2024 aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias. Art. 3º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de Incentivo Financeiro adicional de que trata esta Lei. Art. 4º. O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, 19 de janeiro de 2023, 53º ano da criação de Presidente Kennedy.. João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO,| “Compromisso Com o Desenvolvimento” PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO m 513 mutiy0)p2y Secretári De mes, 107/2091 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” nedy COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA DA LEIN. 935/2024 Senhora Presidente, Senhores Vereadores. Cumprimentamos cordialmente Vossa Excelência, momento em que vimos encaminhar, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei nº 002/2024 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde ACS — aos Agentes de Combate às Endemias ACE — 50% do incentivo financeiro adicional, exercício 2023, e, dá outras providências”. Entendemos que as Agentes Comunitárias de Saúde e Agente de Combate a Endemias desempenham papel fundamental dentro da Equipe de Saúde da Família. Elas realizam as visitas domiciliares, acompanham a realidade da nossa população e são responsáveis por orientar e desenvolver ações educativas para a saúde das famílias bom-retirenses. Elas são o elo mais importante entre a população e os demais profissionais da equipe do ESF e realizam um excelente trabalho neste sentido. O Ministério da Saúde encaminha incentivo financeiro adicional para que seja investido no fortalecimento de políticas de saúde da família, e entendemos que é justo que seja feito o repasse de 50% desse valor recebido referente ao exercício ano 2023, aos profissionais de forma a valorizar e incentivar o excelente trabalho realizado em nosso Município. Destaque-se que o valor repassado a título de incentivo financeiro adicional vem destinado ao fortalecimento de políticas de saúde da família, logo 50% desse valor será investido em políticas públicas, e os outros 50% rateado entre os Agentes Comunitárias de Saúde e Agente de Combate a Endemias Para tanto, cumpre informar que será realizado rateio de 50% dos valores advindos do Ministério da Saúde, para os ACE's e ACS's desde que estejam em plena atividade e tenham sido registrados no sistema de informação do Ministério da o Saúde. Convém destacar que tais profissionais realizam atividades de natureza essencial e relevante aos nosso munícipes. Diante do exposto solicitamos análise e possível aprovação do Projeto de Lei nº 002/2024, dado a urgência da matéria. E João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal