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norma nº 942/2024

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 942 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaCria cargos efetivos, extingue e altera a quantidade de vagas e carga horaria dos cargos efetivos previstos no anexo II da Lei 853/2021, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE ki residente
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
LEI COMPLEMENTAR N. 940/2024 DE 15 DE MARÇO DE 2024.
CRIA CARGOS EFETIVOS, EXTINGUE E
ALTERA A QUANTIDADE DE VAGAS E
CARGA HORARIA DOS CARGOS EFETIVOS
PREVISTOS NO ANEXO Il DA LEI 853/2021,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Pedreiro,
com vencimento de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), e jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
$ 1º exigir-se do ocupante do cargo ensino fundamental incompleto.
$ 2º Compete ao ocupante do cargo de Auxiliar de Pedreiro executar tarefas
manuais simples na construção civil para auxiliar na edificação, reforma e reparos de
construção civil, além de:
| — Efetuar a carga, descarga e transporte de materiais, servindo-se das próprias
mãos ou utilizando carrinho de mão;
Il — Escavar valas e fossas, abris sulcos em pisos e paredes, extraindo terras,
rebocos, massas, permitindo a execução de fundações, o assentamento de
canalizações e tubulações para água ou rede elétrica, ou a execução de obras
similares;
Il - Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos
manuais ou mecânicos, obtendo concreto ou argamassa;
IV — Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça,
limpando-as e arrumando-as de acordo com instruções;
V - Auxiliar o oficial ou encarregado, em conjunto ou sozinho para levar a bom
termo a execução de suas tarefas;
VI — Zelar pela conservação e limpeza do locais onde estão sendo realizados os
serviços;
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“Compromisso Com o Desenvolvimento”
Vil - Executar ouras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Frota e
Manutenção, com vencimento de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), e
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
$ 1º exige-se do ocupante do cargo ensino médio completo.
& 2º Compete ao Auxiliar de Frota e Manutenção o controle de entrada e saída da
frota e controle da manutenção de veículos, conferencia de documentações e
lançamento de notas fiscais em sistema, além de:
| - Gerencia os aspectos da manutenção da uma frota, seja no aspecto preventivo
ou corretivo.
Il - Identificar como a frota se apresenta em cada momento, a idade dos veículos e
como são apresentados os critérios de manutenção de cada veículo.
HI — Cuidar dos Aspectos legais da frota, acompanhando o licenciamento anual e
Seguro DPVAT, além da gestão de multas de trânsito, acompanhamento de CNH
dos motoristas;
IV - Manter atualizado o cadastro de frotas, realizar o controle de combustível,
inspecionar a utilização correta dos veículos, fiscalizar o estoque de peças e
materiais automotivos;
V - Organizar veículos no estacionamento, garantindo que todos os veículos estejam
seguros e maximizando o uso do espaço disponível;
VI - Zelar pela limpeza e organização da garagem.
Art. 3º Fica criado 01 (um) cargo de provimento efetivo de Nutricionista Educacional,
com vencimento de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), e jornada de trabalho de 30
(trinta) horas semanais.
$ 1º exige-se do ocupante do cargo ensino superior completo.
$ 2º O Nutricionista Educacional atuará na área de nutrição em alimentação coletiva,
gestão em unidades de alimentação e nutrição, no segmento de alimentação e
nutrição no ambiente escolar e subsegmento do Programa Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE, além de:
| - Elaborar o Plano Anual de Trabalho da alimentação escolar, contemplando os
procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
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“Compromisso Com o Desenvolvimento”
Il - Realizar o controle de qualidade de gêneros de produtos alimentícios;
Ill - Planejar, elaborar e avaliar os cardápios, observando o seguinte:
a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações
atendidas;
b) respeito aos hábitos alimentares de cada localidade e à sua vocação agrícola;
c) Utilização de produtos da região, com preferência aos produtos básicos e
prioridades aos produtos semielaborados e aos in natura.
IV - calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em
recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais
específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos
Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ);
V - Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade
escolar, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica das escolas
para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;
VI - Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra,
armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e
conservação dos produtos, observando sempre as boas práticas higiênicas e
sanitárias;
Vil - Avaliar mensalmente o controle de estoque das instituições de ensino, e
determinar o quantitativo de gêneros alimentícios a serem fornecidas;
VIII - Controlar o estoque de gêneros alimentícios do armazém de distribuição de
alimentação escolar e solicitar aos fornecedores a quantidade necessária para
atender a demanda das escolas;
IX - Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto aos
estudantes, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou
da ocorrência de quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao
preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando
parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise
estatística dos resultados;
X - Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências
associadas à nutrição, para que recebam o atendimento adequado na Alimentação
Escolar;
XI - Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
XII - Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes,
armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e
utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios;
XIII - Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal da Alimentação
Escolar;
XIV - Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação escolar e
nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e
capacitação;
XV - Zelar para que, na capacitação especifica de manipuladores de alimentos da
alimentação escolar, sejam observadas as normas sanitárias vigentes;
XVI - Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar,
controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos da
Alimentação Escolar;
XVII - Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área
de alimentação escolar e nutrição;
XVill - Coordenar o diagnóstico e o monitoramento do estado nutricional dos
estudantes;
XIX - interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e
suas organizações, de forma conhecer a produção local inserindo esses produtos na
alimentação escolar;
XX - acompanhar desde a aquisição dos gêneros alimentícios até a produção e
distribuição da alimentação escolar;
XXI - participar do processo de licitação e da chamada pública da agricultura familiar
para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere a parte técnica
(especificações, quantitativos, entre outros);
XXII - elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para serviços de Alimentação
Escolar;
XXIII - assessorar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar no que diz respeito
à execução técnica da alimentação escolar;
XXIV - o nutricionista designado a Responsável Técnico (RT) do PNAE deve
interagir com o Quadro Técnico (QT) de nutricionistas da Coordenadoria a fim de
garantir o desenvolvimento e operacionalização das atividades inerentes ao PNAE;
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“Compromisso Com o Desenvolvimento”
XXV - averiguar juntamente com o Coordenador de Logística e Alimentação Escolar,
qualquer denúncia referente a alimentação escolar:
XXVI - manter atualizado o sistema ou planilha de controle de estoque e distribuição
de gêneros alimentícios;
XXVII - comunicar os responsáveis legais e, no caso de inércia destes, a autoridade
competente, quando da existência de condições impeditivas de boa prática
profissional ou que sejam prejudiciais à saúde dos alunos atendidos pela
alimentação escolar;
XXVIII - outras atribuições poderão ser desenvolvidas, de acordo com a
necessidade, complexidade do serviço e disponibilidade da estrutura operacional da
alimentação escolar.
Art. 4º Fica criado 01 (um) cargo de provimento efetivo de Orientador Social, com
vencimento de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), e jornada de trabalho de 40
(trinta) horas semanais.
$ 1º exige-se do ocupante do cargo ensino médio completo.
8 2º Compete ao Orientador Social apoiar e orientar pessoas em situação de
vulnerabilidade social, buscando promover seu bem-estar e autonomia, além de:
| - desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e
instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes
formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas;
Il - desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da
autonomia e autoestima dos usuários;
HI - atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora;
IV - identificar as necessidades e demandas dos usuários;
V - apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária;
VI - apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do
ambiente e preparação dos alimentos, nos serviços da Proteção Social Especial;
VII - apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização,
alimentação e lazer;
VIII - apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas;
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“Compromisso Com o Desenvolvimento”
IX - desenvolver atividades recreativas e lúdicas;
X- potencializar a convivência familiar e comunitária;
XI - informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades
de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional,
programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de
obra;
XII - apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços,
programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por
meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras
políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
XII - participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades,
avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
XIV - apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que
necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e
troca de vivência familiar;
XV - desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização
visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias
em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o
fortalecimento da função protetiva da família;
XVI - desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos,
(rejconstrução da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos
usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões
individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações
intergeracionais;
XVII - apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a
equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o
preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
XVIII - apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
XIX - apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
XX - apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários,
assegurando a privacidade das informações;
XXI - apoiar e participar no planejamento das ações;
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ESTADO DO TOCANTINS
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“Compromisso Com o Desenvolvimento”
XXII - organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de
vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
XXIII - acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
XXIV - apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades
e, ou, na comunidade;
XXV - apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios
de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou,
pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades
socioassistenciais;
XXVI - apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas
públicas;
XXVII - apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento
de condicionalidades.
Art. 5º Fica criado 01 (um) cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Eletricista,
com vencimento de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), e jornada de
trabalho de 40 (trinta) horas semanais.
$ 1º exige-se do ocupante do cargo ensino fundamental incompleto.
$ 2º Compete ao Auxiliar de Eletricista auxiliar o eletricista na montagem,
ajustamento, instalação e manutenção de aparelhos e equipamentos elétricos e rede
elétrica dos prédios e instalações públicas do município, além de:
| - Auxiliar na reparação de aparelhos elétricos;
Il - Auxiliar na montagem de instalações elétricas de residências, fábricas e outros
estabelecimentos, e de embarcações, aviões, automóveis e outros
veículos automotores;
Ill - Auxiliar na instalação e manutenção de redes elétricas.
IV - Transportar equipamentos e ferramentas necessários à execução dos trabalhos.
V - Auxiliar e/ou executar, sob supervisão, a implantação, ampliação, modificação e
manutenção em equipamentos elétricos e de rede de energia elétrica;
VI - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas
ao ambiente organizacional.
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COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT
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“Compromisso Com o Desenvolvimento”
Art. 6º Fica o numero de cargos de Pedreiro de que trata a Lei n 853/2021, alterado
para 03 (três), bem como seu vencimento alterado para R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais).
Art. 7º Fica o numero de cargos de Psicólogo de que trata a Lei n 853/2021, alterado
para 03 (três), bem como seu vencimento alterado para R$ 1.700,00 (um mil e
setecentos reais).
Art. 8º Fica o numero de cargos de Enfermeiro com carga horaria de 20 horas de
que trata a Lei n 853/2021, alterado para 04 (quatro).
Art. 9º Fica o vencimento do cargo de Assistente Social de que trata a Lei n
853/2021, alterado para R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
Art. 10º Fica o vencimento do cargo de Educador Físico de que trata a Lei n
853/2021, alterado para R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
Art. 11º Fica extinto um (01) cargo de nutricionista com carga horaria 20 horas, de
que trata a Lei n 853/2021, bem como o vencimento do cargo de Nutricionista com
carga horaria de 20 horas remanescente, alterado para R$ 1.700,00 (um mil e
setecentos reais).
Art. 12º Fica o vencimento do cargo de Odontólogo de que trata a Lei n 853/2021,
alterado para R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 13º Fica o vencimento do cargo de Técnico de Proteção Especial (Assistente
Social/Psicólogo) de que trata a Lei n 853/2021, alterado para R$ 2.100,00 (dois mil
e cem reais).
Art. 14º Fica o vencimento do cargo de Técnico de Vigilância Sócio Assistencial
(Assistente Social/Pedagoga) de que trata a Lei n 853/2021, alterado para R$
1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Art. 15º Fica o numero de cargos de Educador Social de que trata a Lei n 853/2021,
alterado para 03 (três).
Art. 16º Fica o numero de cargos de Fisioterapeuta de que trata a Lei n 853/2021,
alterado para 03 (três), bem como sua carga horaria alterada para 30 horas.
Art. 17º Fica o numero de cargos de Motorista de que trata a Lei n 853/2021,
alterado para 03 (três).
Art. 18º Fica extinto três (03) cargos de técnico de enfermagem, de que trata a Lei n
853/2021, ficando um remanescente de treze (13) cargos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTE
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
Art. 19º Fica alterada a carga horaria do cargo de farmacêutico para 40 horas
semanais.
Art. 20º Fica extinto o cargo de Assistente de Assuntos Pedagógicos criado pela Lei
n. 875 de 08 e junho de 2022.
Art. 21º Os cargos criados por esta Lei, regidos pelo estatuto dos servidores
públicos municipais, serão providos por concurso público de provas ou de provas e
títulos na forma da Constituição Federal.
Art. 22º O Anexo e parte integrante desta lei, consta as quantidades, denominações,
cargas horárias semanais, níveis remuneratórios e requisitos de escolaridade
atualizados para os cargos de provimento efetivo, que passará a integrar a Lei
Complementar nº 853, de 10 de novembro de 2021, como ANEXO Il, revogando os
dispositivos dos demais anexos quanto aos cargos de igual denominação.
Art. 23º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, observada a Lei de
Responsabilidade Fiscal, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento
vigente, suplementados se necessário na forma da legislação aplicável.
Art. 24º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seu Anexo integrará a
Lei Complementar nº 853, de 10 de novembro de 2021, como ANEXO II, revogando-
se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Estado do
Tocantins, aos quinze (15) dias do mês de maço do ano de dois mil e vinte e quatro
(2024).
:
João sta Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
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“Compromisso Com o Desenvolvimento”
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO
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Secretário de Administração
Dec. nº 107/2021
ESTADO DO TOCANTINS
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COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTI
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
º ANEXO Il
RELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL ELEMENTAR
Ensino Fundamental de 1º a 4º Série (Incompleto)
CARGOS CARGA QUANT. SALÁRIO(R$)
HORÁRIA
Auxiliar de Eletricista 40 01 | 1.412,00
o Auxiliar de Serviços Gerais 40 63 1.412,00
Auxiliar de Pedreiro 40 02 1.412,00
Agente de limpeza pública/Gari 40 30 1.412,00
Vigia 40 22 7 1.412,00
Merendeira 40 11 1.412,00
Motorista 40 33 1.412,00
Operador de Máquina leve 40 02 1.412,00
E de Máquina Pesada 40 04 1.412,00
Pedreiro 40 03 2.500,00
NÍVEL AUXILIAR
Ensino Médio Completo
CARGOS CARGA QUANT.| SALÁRIO(R$)
HORÁRIA
Agente de Urbanismo 40 01 1.412,00
Assistente Administrativo 40 30 1.412,00
Auxiliar de Consultório Dentário 40 01 1.412,00
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Auxiliar Administrativo 40 04 1.412,00
Auxiliar de Laboratório 40 02 r 1.412,00
Auxiliar de Enfermagem 40 04 1.412,00
Auxiliar de Frota e Manutenção 40 01 1.412,00
Agente Comunitário de Saúde 40 [10 2.824,00 |
Agente de Combate as 40 05 2.824,00
Endemias
Cuidador infantil 40 06 1.412,00
Educador Social 40 03 1.412,00
Eletricista 40 01 1.412,00
Fiscal de Postura 40 02 1.412,00
Fiscal de Tributos 40 01 1.585,00
Monitor de Transporte Escolar 40 05 1.412,00
Operador de Computador 40 03 1.412,00
Orientador Social 40 01 1.700,00
Professor Pl em Magistério 20 21 2.210,27
Técnico em higiene Dental 40 01 1.412,00
Técnico de laboratório 40 01 1.500,00
Técnico em Vigilância Sanitária 40 03 1.412,00
| Técnico de Enfermagem 40 13 1.412,00
Técnico de Raio-X 40 01 2.824,00
NÍVEL SUPERIOR
Curso Superior Completo com Curso na área específica
CARGO CARGA QUANT. | SALÁRIO (R$)
| HORÁRIA |
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Analista Administrativo 40 01 2.300,00
| Analista Jurídico 40 01 2.100,00
Assistente Social 20 02 1.700,00
Coordenador em Planejamento 40 [o 4.420,54
Coordenador Pedagógico 40 01 4.420,54
Enfermeiro 20 04 1.412,00
Enfermeiro 40 02 2.400,00
Engenheiro Civil 40 01 2.600,00
Educador Físico 20 02 1.600,00
Farmacêutico 40 01 3.500,00
Fisioterapeuta 30 03 2.100,00 |
Inspetor de Apoio Escolar 40 01 4.420,54
Inspetor Municipal 40 01 1.550,00
Instrutor Pedagógico 40 10 2.500,00
Médico 40 01 10.900,00
Médico Veterinário 20 01 1.692,60
Nutricionista [ 20 01 1.700,00
Nutricionista Educacional 30 01 2.100,00
Odontólogo 40 02 3.000,00
Professor Nível Superior 20 08 2:210,27
Psicólogo 20 03 1.700,00
Supervisor Escolar 40 01 4.420,54
Técnico de Proteção básica 40 01 2.100,00
(Psicóloga)
Técnico de Proteção básica 40 01 2.100,00
(Assistente Social)
Técnico de proteção especial 40 01 2.100,00
(assistente social/psicóloga)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT:
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
Técnico de Vigilância 40 01 1.800,00
Socioassistencial (Assistente
Social/Pedagogo)
Técnico da Gestão do Serviço 40 01 1.800,00
Social
Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins,
aos 15 de março de 2024. 7/8
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal

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