br-locleg corpus explorer

← Presidente Kennedy (TO)

norma nº 941/2024

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 941 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, necessárias até a efetivação futura da realização de concurso público e dá outra providencias em especial revogando as disposições em contrário.
native_id389

Originating matéria

matéria 710 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO.
“Compromisso Com o Desenvolvimento” ROME SONBRSO COM O DERENVOLIMENTA
LEI COMPLEMENTAR Nº 941/2024 DE 15 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público da
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO,
nos termos do inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal, necessárias até a
efetivação futura da realização de concurso
público e dá outra providencias em especial
revogando as disposições em contrário.“
Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Estado do
Tocantins, APROVA e eu Prefeito de Presidente Kennedy -TO, no uso de minhas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, e
SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta da Prefeitura
de Presidente Kennedy -TO, poderão contratar pessoal por tempo determinado, nas
condições previstas nesta Lei.
Parágrafo Único — As presentes contratações tem finalidade de não prejudicar
os trabalhos administrativo, evitando prejuízo a administração e a população, visando
a contratação para substituir servidores, de férias, licença de saúde, afastamento para
interesse particular, ocupante de cargos em comissões; atender convênios, termos de
parcerias e cooperação com o Estado e União e aposentadoria, este último até o
levantamento quantitativo para realização de concurso publico.
Art. 2º- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
excepcional e temporário, por prazo determinado, servidores necessários ao regular
funcionamento dos serviços públicos essenciais, para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da
Constituição Federal de 1988, a partir da vigência desta lei, como atendimentos nas
áreas da Administração, Serviços públicos, Educação, Saúde, Agricultura, Assistência
Social e Finanças.
Parágrafo Único - Considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público, para fins desta Lei de contratação temporária, aquela que
comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da administração.
fis
Art. 3º - As contratações de que trata esta Lei, Anexo Único, que faz parte
integrante desta, serão realizadas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, pode ser
prorrogada uma única fez por igual período.
Art. 4º - No final do ajuste contratual o contratado não fará jus ao aviso prévio,
não terá direito a qualquer vantagem concedida aos servidores públicos municipais,
a não ser os já reconhecido pelas legislações.
Art. 5º - O contrato temporário firmado nos termos desta Lei, extinguir-se-á
nos seguintes casos:
I - Pelo término do prazo contratual;
H - Por interesse da Contratada;
| - Por iniciativa do contratado;
HI - Pela execução antecipada do objeto do contrato;
IV -Por conveniência da Administração, a juízo da autoridade que
procedeu a admissão;
V -— Quando o desempenho do contratado não corresponder as
necessidades do serviço;
VI | - Quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar;
Vil - A extinção do contrato não necessita de prévia comunicação ao
contratado.
Art. 6º - A quantidade de vagas contida no Anexo Único poderão sofrer
variações do seu número futuro, para mais ou para menos na forma do interesse
público em um momento, mediante lei aprovada pela Câmara Municipal.
Art. 7º - Havendo interesse público administrativo, a carga horaria diária dos
servidores, poderá ser cumprida em 6 (seis) horas corridas e ininterruptas.
Art. 8º - A carga horária semanal do profissional contratado para a área da
saúde poderá ser de 20, 30, 40 ou 60 horas semanais, a ser estabelecida no termo
contratual, exceto:
I- ao Técnico em Radiologia, cuja jornada é de 24 horas semanais;
Il - ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional, cuja jornada é de até 30
horas semanais, com vencimentos pagos proporcionalmente à carga de trabalho.
$1º A jornada de trabalho do profissional contratado cujo exercício exija
regime de turno ou plantão obedecerá ao regulamento e à disciplina do órgão
contratante.
Art. 9º - A carga horária semanal dos professores contratados para área da
educação poderá sem de 20, 30 ou 40 horas semanais, a ser estabelecido no termo
contratual.
Art. 10º — Havendo necessidade os servidores poderão receber gratificação até
+ T0%( setenta por cento), devidamente justificada.
ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de,
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. Kk rs nedy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” CONSTEaRãO COM O DESENNOLNMENTA
ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de,
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. d
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
Art. 11º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações
autorizadas nesta lei, deverá observar o limite de despesa com pessoal fixado pela
Lei Complementar 101/2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2024, em especial as leis que tratou desta matéria outrora.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Estado do
Tocantins, aos 15 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
NTE KENNEDY - TO,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PR Salto
E
“Compromisso Com o Di
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO
Secretário de Administração
Dec. nº 107/2021
ESTADO DO TOCANTINS E »
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE fito d E
KENNEDY res ente
GABINETE DO PREFEITO. k ennedy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVIM
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS SERVIDORES A CONTRATAR DE FORMA TEMPORARIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CARGOS CARGA QUANT. SALÁRIO(R$)
HORÁRIA
Assistente administrativo 40 03 1.412,00
Auxiliar Administrativo 40 01 1.412,00
Auxiliar de Serviços Gerais 40 04 1.412,00
Motorista 40 01 1.412,00
Vigia 40 01 1.412,00 |
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Agente de limpeza pública/Gari 40 15 1 1.412,00
Assistente administrativo 40 02 1.412,00
Auxiliar de Serviços Gerais 40 07 1.412,00
Auxiliar de Eletricista 40 01 1.412,00
Eletricista 40 01 1.412,00
Motorista 40 04 1.412,00
Vigia 40 01 1.412,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , VIAÇÃO E OBRAS
Engenheiro Civil [ 40 01 2.600,00
Pedreiro 40 02 2.500,00
Auxiliar de Pedreiro 40 02 1.412,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
Assistente administrativo 40 01 1.412,00
Auxiliar de Serviços Gerais 40 01 1.412,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO CARGA QUANT. SALÁRIO (R$)
HORÁRIA
Assistente Administrativo 40 06 1.412,00
Assistente Social 20 01 1.700,00
Auxiliar Administrativo 40 02 1.412,00
Auxiliar de Serviços Gerais 40 07 | 1.412,00
Cuidador Infantil 40 06 1.412,00
Educador Físico 20 01 1.600,00
Instrutor Pedagógico 40 10 2.500,00 ZA
/.
ESTADO DO TOCANTINS E. >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d
KENNEDY Presi nec
GABINETE DO PREFEITO. ken edy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” xen OM n DEBE NNOL VIE
Merendeira 40 05 1.412,00
Motorista 40 07 1.412,00
Monitor de Transporte Escolar 40 05 1.412,00
Nutricionista Educacional 30 01 2.100,00
Professor Curso Superior 20 06 2.210,27
Psicólogo 20 01 1.700,00
Vigia 40 02 1.412,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CARGO CARGA QUANT. SALÁRIO (R$)
| HORÁRIA
Agente Comunitário de Saúde 40 01 2.824,00
assistente Administrativo 40 03 1.412,00
Assistente Social 30 01 1.700,00
Auxiliar de Serviços Gerais 40 06 1.412,00
Educador Físico 20 01 1.600,00
Enfermeiro 40 04 2.800,00
Enfermeiro 20 03 1.412,00
Farmacêutico 40 01 1 3.500,00
Fisioterapeuta 20 02 1.700,00
Motorista 40 06 1.412,00
Nutricionista 20 01 1.700,00
Odontólogo 40 02 3.000,00
Psicólogo 20 02 1.700,00
Técnica de Enfermagem 40 08 1.412,00
Técnico de laboratório 40 01 1.500,00
Técnico de Vigilância Sanitária 40 01 1.412,00
Vigia 40 02 1.412,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA
Auxiliar de Frota e Manutenção 40 01 1.412,00
Motorista 40 04 1.412,00
Operador de Máquina pesada 40 03 1.412,00
Operador de maquinas leves 40 01 1.412,00
Vigia 40 01 1.412,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO CARGA QUANT. SALÁRIO (R$)
I HORÁRIA
Assistente Administrativo | 40 04 1.412,00
Auxiliar de Serviços Gerais 40 04 1.412,00
Educador Social 40 03 1.412,00
Pi
ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. k en nedy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” SER PARDO COM O DESENVOLV:
Merendeira [ 40 02 1.412,00
Motorista 40 02 1.412,00
Orientador Social 40 01 1.700,00
Técnica da Gestão do Serviço 40 01 1.800,00
Social
Técnica de proteção básica 40 01 2.100,00
(psicóloga) |
Técnica de proteção especial 40 01 2.100,00
| (Assistente Social/Psicóloga)
Técnica de Vigilância Sócio 40 01 1.800,00
Assistencial (Assistente
Social/pedagoga) |
Vigia 40 02 1.412,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CARGO CARGA | QUANT. SALÁRIO (R$)
HORÁRIA
Assistente Administrativo 40 01 1.412,00
Fiscal de Postura 40 01 1.412,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Estado do
Tocantins, aos 15 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
tista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal

open original →