| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, necessárias até a efetivação futura da realização de concurso público e dá outra providencias em especial revogando as disposições em contrário. |
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ESTADO DO TOCANTINS E > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d KENNEDY presidente GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” ROME SONBRSO COM O DERENVOLIMENTA LEI COMPLEMENTAR Nº 941/2024 DE 15 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, necessárias até a efetivação futura da realização de concurso público e dá outra providencias em especial revogando as disposições em contrário.“ Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Estado do Tocantins, APROVA e eu Prefeito de Presidente Kennedy -TO, no uso de minhas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, e SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta da Prefeitura de Presidente Kennedy -TO, poderão contratar pessoal por tempo determinado, nas condições previstas nesta Lei. Parágrafo Único — As presentes contratações tem finalidade de não prejudicar os trabalhos administrativo, evitando prejuízo a administração e a população, visando a contratação para substituir servidores, de férias, licença de saúde, afastamento para interesse particular, ocupante de cargos em comissões; atender convênios, termos de parcerias e cooperação com o Estado e União e aposentadoria, este último até o levantamento quantitativo para realização de concurso publico. Art. 2º- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional e temporário, por prazo determinado, servidores necessários ao regular funcionamento dos serviços públicos essenciais, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a partir da vigência desta lei, como atendimentos nas áreas da Administração, Serviços públicos, Educação, Saúde, Agricultura, Assistência Social e Finanças. Parágrafo Único - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins desta Lei de contratação temporária, aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da administração. fis Art. 3º - As contratações de que trata esta Lei, Anexo Único, que faz parte integrante desta, serão realizadas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, pode ser prorrogada uma única fez por igual período. Art. 4º - No final do ajuste contratual o contratado não fará jus ao aviso prévio, não terá direito a qualquer vantagem concedida aos servidores públicos municipais, a não ser os já reconhecido pelas legislações. Art. 5º - O contrato temporário firmado nos termos desta Lei, extinguir-se-á nos seguintes casos: I - Pelo término do prazo contratual; H - Por interesse da Contratada; | - Por iniciativa do contratado; HI - Pela execução antecipada do objeto do contrato; IV -Por conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a admissão; V -— Quando o desempenho do contratado não corresponder as necessidades do serviço; VI | - Quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar; Vil - A extinção do contrato não necessita de prévia comunicação ao contratado. Art. 6º - A quantidade de vagas contida no Anexo Único poderão sofrer variações do seu número futuro, para mais ou para menos na forma do interesse público em um momento, mediante lei aprovada pela Câmara Municipal. Art. 7º - Havendo interesse público administrativo, a carga horaria diária dos servidores, poderá ser cumprida em 6 (seis) horas corridas e ininterruptas. Art. 8º - A carga horária semanal do profissional contratado para a área da saúde poderá ser de 20, 30, 40 ou 60 horas semanais, a ser estabelecida no termo contratual, exceto: I- ao Técnico em Radiologia, cuja jornada é de 24 horas semanais; Il - ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional, cuja jornada é de até 30 horas semanais, com vencimentos pagos proporcionalmente à carga de trabalho. $1º A jornada de trabalho do profissional contratado cujo exercício exija regime de turno ou plantão obedecerá ao regulamento e à disciplina do órgão contratante. Art. 9º - A carga horária semanal dos professores contratados para área da educação poderá sem de 20, 30 ou 40 horas semanais, a ser estabelecido no termo contratual. Art. 10º — Havendo necessidade os servidores poderão receber gratificação até + T0%( setenta por cento), devidamente justificada. ESTADO DO TOCANTINS E > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de, KENNEDY presidente GABINETE DO PREFEITO. Kk rs nedy “Compromisso Com o Desenvolvimento” CONSTEaRãO COM O DESENNOLNMENTA ESTADO DO TOCANTINS E > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de, KENNEDY presidente GABINETE DO PREFEITO. d “Compromisso Com o Desenvolvimento” Art. 11º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações autorizadas nesta lei, deverá observar o limite de despesa com pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024, em especial as leis que tratou desta matéria outrora. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal NTE KENNEDY - TO, PREFEITURA MUNICIPAL DE PR Salto E “Compromisso Com o Di PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO Secretário de Administração Dec. nº 107/2021 ESTADO DO TOCANTINS E » PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE fito d E KENNEDY res ente GABINETE DO PREFEITO. k ennedy “Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVIM ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DOS SERVIDORES A CONTRATAR DE FORMA TEMPORARIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CARGOS CARGA QUANT. SALÁRIO(R$) HORÁRIA Assistente administrativo 40 03 1.412,00 Auxiliar Administrativo 40 01 1.412,00 Auxiliar de Serviços Gerais 40 04 1.412,00 Motorista 40 01 1.412,00 Vigia 40 01 1.412,00 | SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Agente de limpeza pública/Gari 40 15 1 1.412,00 Assistente administrativo 40 02 1.412,00 Auxiliar de Serviços Gerais 40 07 1.412,00 Auxiliar de Eletricista 40 01 1.412,00 Eletricista 40 01 1.412,00 Motorista 40 04 1.412,00 Vigia 40 01 1.412,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , VIAÇÃO E OBRAS Engenheiro Civil [ 40 01 2.600,00 Pedreiro 40 02 2.500,00 Auxiliar de Pedreiro 40 02 1.412,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO Assistente administrativo 40 01 1.412,00 Auxiliar de Serviços Gerais 40 01 1.412,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO CARGA QUANT. SALÁRIO (R$) HORÁRIA Assistente Administrativo 40 06 1.412,00 Assistente Social 20 01 1.700,00 Auxiliar Administrativo 40 02 1.412,00 Auxiliar de Serviços Gerais 40 07 | 1.412,00 Cuidador Infantil 40 06 1.412,00 Educador Físico 20 01 1.600,00 Instrutor Pedagógico 40 10 2.500,00 ZA /. ESTADO DO TOCANTINS E. > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d KENNEDY Presi nec GABINETE DO PREFEITO. ken edy “Compromisso Com o Desenvolvimento” xen OM n DEBE NNOL VIE Merendeira 40 05 1.412,00 Motorista 40 07 1.412,00 Monitor de Transporte Escolar 40 05 1.412,00 Nutricionista Educacional 30 01 2.100,00 Professor Curso Superior 20 06 2.210,27 Psicólogo 20 01 1.700,00 Vigia 40 02 1.412,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CARGO CARGA QUANT. SALÁRIO (R$) | HORÁRIA Agente Comunitário de Saúde 40 01 2.824,00 assistente Administrativo 40 03 1.412,00 Assistente Social 30 01 1.700,00 Auxiliar de Serviços Gerais 40 06 1.412,00 Educador Físico 20 01 1.600,00 Enfermeiro 40 04 2.800,00 Enfermeiro 20 03 1.412,00 Farmacêutico 40 01 1 3.500,00 Fisioterapeuta 20 02 1.700,00 Motorista 40 06 1.412,00 Nutricionista 20 01 1.700,00 Odontólogo 40 02 3.000,00 Psicólogo 20 02 1.700,00 Técnica de Enfermagem 40 08 1.412,00 Técnico de laboratório 40 01 1.500,00 Técnico de Vigilância Sanitária 40 01 1.412,00 Vigia 40 02 1.412,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA Auxiliar de Frota e Manutenção 40 01 1.412,00 Motorista 40 04 1.412,00 Operador de Máquina pesada 40 03 1.412,00 Operador de maquinas leves 40 01 1.412,00 Vigia 40 01 1.412,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CARGO CARGA QUANT. SALÁRIO (R$) I HORÁRIA Assistente Administrativo | 40 04 1.412,00 Auxiliar de Serviços Gerais 40 04 1.412,00 Educador Social 40 03 1.412,00 Pi ESTADO DO TOCANTINS E > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d KENNEDY presidente GABINETE DO PREFEITO. k en nedy “Compromisso Com o Desenvolvimento” SER PARDO COM O DESENVOLV: Merendeira [ 40 02 1.412,00 Motorista 40 02 1.412,00 Orientador Social 40 01 1.700,00 Técnica da Gestão do Serviço 40 01 1.800,00 Social Técnica de proteção básica 40 01 2.100,00 (psicóloga) | Técnica de proteção especial 40 01 2.100,00 | (Assistente Social/Psicóloga) Técnica de Vigilância Sócio 40 01 1.800,00 Assistencial (Assistente Social/pedagoga) | Vigia 40 02 1.412,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CARGO CARGA | QUANT. SALÁRIO (R$) HORÁRIA Assistente Administrativo 40 01 1.412,00 Fiscal de Postura 40 01 1.412,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). tista Alves Cavalcante Prefeito Municipal