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norma nº 944/2024

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 944 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por superátiv financeiro no valor de R$442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois reais) e dá outras providencias.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente
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“Compromisso Com o Desenvolvimento”
LEI Nº. 944/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR
DE R$ 442.000,00 (QUATROCENTOS E
QUARENTA E DOIS REAIS) E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, Faz
saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto ao Orçamento
Geral do Município do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de
R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil reais), para fazer face às
despesas com Construção da Praça do Portal.
Art. 2º- O crédito adicional especial acima mencionado terá a seguinte
dotação orçamentária:
Ação — 15.451.2163.1.297 — Construção da Praça do Portal.
Elemento de Fonte | Nomenclatura Valor
Despesa
4.4.90.51 1.706 | Obras e Instalações R$ 442.000,00
Total R$ 442.000,00
Art. 3º- O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º será coberto pelo
Superávit Financeiro na fonte 1.706 — Transferência Especial da União, apurado no
exercício de 2023 no valor de R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil
reais).
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de
Detalhamento da Despesa QDD” anexo a Lei nº 925/2023 que dispõe sobre o
orçamento para o exercício de 2024 criando novos elementos de despesa na
fonte de recurso conforme acima relacionado. 7:
t
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
presidente
KENNEDY kennedy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” SOMPRONISSO COM O DESENVOLVE:
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, aos 12
dias do mês de Abril de 2024.
Jóão Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
EDV - TO,
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ET o Desenvolvimento
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IPIO
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICI
Dec. nº 107/7
PE Eva
ESTADO DO TOCANTINS le
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente
KENNEDY kennedy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTE
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA DA LEI Nº 944/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
Senhora Presidenta,
Líder da Bancada,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis
que “Dispõe sobre a abertura de crédito especial suplementar por Superávit
Financeiro apurado no exercício de 2023 que especifica, na aplicação de despesas
com “Construção da Praça Portal.” e dá outras providências”.
A proposta legislativa tem o fito de adequar o orçamento municipal com a
autorização de abertura do crédito especial suplementar com a Ação, elementos,
fontes e valores específicos, cujos recursos são decorrentes do excesso de
arrecadação.
Sabedores que a dinâmica orçamentária municipal tem, dentre as suas
rotinas, a necessidade constante de adequação, requeremos que a análise desta
Casa de Leis seja feita nos ditames da razoabilidade e proporcionalidade, de modo
que sejam evitados prejuízos aos munícipes e município.
A operação de abertura de crédito especial suplementar está prevista na Lei
Federal 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro. Dito isso, é
possível observar no artigo 41, le Il, da Lei Federal que estabelece:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
! — Suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a realização de
abertura de crédito adicionais suplementares para o reforço de dotações do
orçamento em curso.
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também
aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos:
“Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à
despesa e será precedida de exposição justificativa.
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KENNEDY kennedy
O COM O DESENVOLVIMI
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
81º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
| — Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do
Exercício Anterior;
$ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se,
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as
operações de crédito a eles vinculadas.
Logo, por todo o exposto até aqui, percebe-se que a proposta está em
consonância com a legislação vigente, diante disso, enviamos o presente projeto,
certo de podermos contar com a compreensão e apreciação dos nobres Edis,
aguardando que seja aprovado, em caráter de urgência, em seu inteiro teor, sendo
o que se requer.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, aos 12 dias do mês de
Abril de 2024.
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Jo: tista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
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“Compromisso Com o Desenvolvimento' |
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO

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