| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por superátiv financeiro no valor de R$442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois reais) e dá outras providencias. |
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Prefeitura “a cio ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente KENNEDY ne y “Compromisso Com o Desenvolvimento” LEI Nº. 944/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 442.000,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do Município do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil reais), para fazer face às despesas com Construção da Praça do Portal. Art. 2º- O crédito adicional especial acima mencionado terá a seguinte dotação orçamentária: Ação — 15.451.2163.1.297 — Construção da Praça do Portal. Elemento de Fonte | Nomenclatura Valor Despesa 4.4.90.51 1.706 | Obras e Instalações R$ 442.000,00 Total R$ 442.000,00 Art. 3º- O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º será coberto pelo Superávit Financeiro na fonte 1.706 — Transferência Especial da União, apurado no exercício de 2023 no valor de R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil reais). Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa QDD” anexo a Lei nº 925/2023 que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2024 criando novos elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado. 7: t ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente KENNEDY kennedy “Compromisso Com o Desenvolvimento” SOMPRONISSO COM O DESENVOLVE: Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, aos 12 dias do mês de Abril de 2024. Jóão Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal EDV - TO, . me DE PRESIDENTE KENNEBA ET o Desenvolvimento "Col IPIO PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICI Dec. nº 107/7 PE Eva ESTADO DO TOCANTINS le PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente KENNEDY kennedy “Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTE JUSTIFICATIVA JUSTIFICATIVA DA LEI Nº 944/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024. Senhora Presidenta, Líder da Bancada, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis que “Dispõe sobre a abertura de crédito especial suplementar por Superávit Financeiro apurado no exercício de 2023 que especifica, na aplicação de despesas com “Construção da Praça Portal.” e dá outras providências”. A proposta legislativa tem o fito de adequar o orçamento municipal com a autorização de abertura do crédito especial suplementar com a Ação, elementos, fontes e valores específicos, cujos recursos são decorrentes do excesso de arrecadação. Sabedores que a dinâmica orçamentária municipal tem, dentre as suas rotinas, a necessidade constante de adequação, requeremos que a análise desta Casa de Leis seja feita nos ditames da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que sejam evitados prejuízos aos munícipes e município. A operação de abertura de crédito especial suplementar está prevista na Lei Federal 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro. Dito isso, é possível observar no artigo 41, le Il, da Lei Federal que estabelece: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: ! — Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a realização de abertura de crédito adicionais suplementares para o reforço de dotações do orçamento em curso. Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos: “Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. Prefeitura d dio GB ii Presi di ESTADO DO TOCANTINS sit de entá PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE re KENNEDY kennedy O COM O DESENVOLVIMI “Compromisso Com o Desenvolvimento” 81º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: | — Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior; $ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. Logo, por todo o exposto até aqui, percebe-se que a proposta está em consonância com a legislação vigente, diante disso, enviamos o presente projeto, certo de podermos contar com a compreensão e apreciação dos nobres Edis, aguardando que seja aprovado, em caráter de urgência, em seu inteiro teor, sendo o que se requer. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, aos 12 dias do mês de Abril de 2024. Ns J Jo: tista Alves Cavalcante Prefeito Municipal NE Ho eotatia. o sbPALDE PRESIDENTE KENNEDY AU, “Compromisso Com o Desenvolvimento' | PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO