br-locleg corpus explorer

← Presidente Kennedy (TO)

norma nº 946/2024

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 946 / 2024
Date 2024-05-15
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, INCENTIVO POR DESEMPENHO ANUAL, INSTITUÍDO PELA NORMATIVA GM/MS N. 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id394

Originating matéria

matéria 715 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

kennedy
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY
COMPRO n como nec
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
LEI Nº 946/2024 DE 16 DE MAIO DE 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A REPASSAR AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE,
INCENTIVO POR DESEMPENHO ANUAL,
INSTITUÍDO PELA NORMATIVA GMI/MS N. 960,
DE 17 DE JULHO DE 2023, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Estado do
- Tocantins, APROVA e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de
“incentivo anual a saúde bucal” repassado ao município no mês de março/2024, aos
profissionais lotados nas equipes de saúde bucal no âmbito da Atenção Primária à
Saúde, em conformidade com as disposições contidas no art. 15-D da Portaria
GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023, referente ao exercício 2023, visando
estimular os profissionais.
81º. O pagamento do adicional de que trata esta Lei será aplicado às equipes de
Saúde Bucal - ESB, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da
Estratégia Saúde da Família - ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.
8 2.º O incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo será devido aos
profissionais que se encontraram em pleno exercício de suas funções no ano de
2028.
8 3.º O pagamento do incentivo regulados por esta lei está estritamente vinculado ao
repasse do Governo Federal referente ao exercício ano 2023.
Art. 2º. A Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023, foi expressamente
revogada pela PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 que tem
efeitos financeiros apenas a partir do mês de maio/2024, não atingindo portanto
direito adquirido pelos profissionais da saúde bucal mediante o repasse na vigência
da portaria revogada.
Art. 3º. Do valor total referente ao recurso ( Art 15-D referente ao pagamento
adicional do ciclo anual) que trata a Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023,
repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Presidente Kennedy — TO,
serão destinados 100% a titulo de “Incentivo Financeiro anual a Saúde Bucal" para
as equipes de Saúde Bucal, com carga horária semanal 40 horas, sendo dividido da
seguinte forma:.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTI
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
Parágrafo único. Do valor recebido pelo município a titulo de incentivo
anual relativo ao exercício de 2023, advindos do programa de desempenho da
saúde bucal na atenção primária à saúde — APS, instituído pela normativa GM/MS n.
960, de 17 “de julho de 2023 será repassado em parcela única no mês de maio de
2024 aos profissionais da saúde bucal na atenção primária à saúde.
Art. 4º. Do valor total referente ao recurso que trata a Portaria GM/MS Nº 960,
de 17 de julho de 2023, repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de
Presidente Kennedy — TO, serão destinados 100% a titulo de “Incentivo Financeiro
anual a Saúde Bucal" para as equipes de Saúde Bucal, com carga horária semanal
40 horas, sendo dividido da seguinte forma:
| - 50% do valor total destinado para os profissionais Cirurgiões Dentistas
vinculados às Equipes de Saúde Bucal, e;
Il — 50% para os profissionais Auxiliares em Saúde Bucal e Técnicos em
Saúde Bucal, se houver.
Art. 5º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários
ou fundiários sobre o valor de Incentivo Financeiro anual a Saúde Bucal de que trata
esta Lei.
Art. 6º. O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial
e não se incorporará à remuneração dos profissionais da saúde bucal, não servindo
de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 7º. Em que pese a revogação da Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho
de 2023, pela PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, tal lei se
funda em direito adquirido na vigência da portaria Revogada e mantido pela atual
portaria vigente.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento
municipal vigente.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO
DO TOCANTINS, 16 DE MAIO DE 2024.
Secretário “e «dminisiração
Dec. nº U02/2025
Keri n ed
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY
CONPRONISSO COM O DESENVOLVIMENT!
“Compromisso Com o Desenvolvimento"
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.946/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores.
Cumprimentamos cordialmente Vossa Excelência, momento em que vimos
encaminhar, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei nº /2024 que
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS
PROFISSIONAIS DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE,
INCENTIVO POR DESEMPENHO ANUAL, INSTITUÍDO PELA NORMATIVA
GM/MS N. 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Entendemos que os profissionais da odontologia desempenham papel
fundamental dentro da Equipe de Saúde da Família.
O Ministério da Saúde encaminha incentivo financeiro adicional ao final do
ciclo anual destinado aos trabalhadores de acordo com a média alcançada nos
quadrimestres anteriores, e entendemos que é justo que seja feito o repasse de
100% desse valor recebido referente ao exercício ano 2023, aos profissionais de
forma a valorizar e incentivar o excelente trabalho realizado em nosso Município.
Destaque-se que o valor repassado é um pagamento adicional ao município
levando em consideração o ciclo anual de 2023, assim disposto no artigo 15-D da
Portaria GM/MS n. 6 de 28 de setembro de 2017 alterara pela portaria GM/MS N.
960 de 17 de julho de 2023.
Para tanto, cumpre informar que o valor recebido referente ao avaliação do
ciclo anual, a que se refere o artigo 15-D supra citado, será repassado 100% as
equipes de saúde bucal, sendo feito rateio entre os integrantes das equipes, desde
que tenha exercido suas atividades no ano de 2023.
Convém destacar que tais profissionais realizam atividades de natureza
essencial e relevante aos nosso munícipes.
Diante do exposto solicitamos análise e possivel aprovação do Projeto de Lei
nº 014/2024, dado a urgência da matéria.
S Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal

open original →