| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | Requer a Prefeita Municipal, que encaminhe a esta Casa, as leis que altera a remuneração de servidores públicos constantes nas Leis Municipais nº 359/2018 e 405/2023 e dá outras providências. (Cargos: Auxiliar de Contabilidade; Motoristas; Assistente Administrativo; e Digitador). [Aprovado]. |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE ADM: 2025/2026 ENVIE BSS ULMa Ss DEST PRA cas Gac tes paro Er Pim e o A REQUERIMENTO LEGISLATIVO Nº002/2025 Á Câmara Municipal de Rio da Conceição-TO. Os Vereadores que subscrevem, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vêm respeitosamente requerer ao Poder Executivo Municipal que seja encaminhada a esta Casa de Leis, as Leis que altera remuneração de Servidores Públicos constantes nas Leis Municipal Nº359/2018 e 405/2023 e da Outras Providências. Art. 1º. Altera a remuneração base do Auxiliar de Contabilidade, descrito na tabela | da Lei Municipal 405/2023, que passa a ser de R$3.036,00 respectivamente, com jornada de 40 horas semanas conforme tabela a baixo: Tabela | CARGO SALÁRIO Auxiliar de Contabilidade R$ 3.036,00 Art. 2º. Altera a remuneração base do motorista e assistente administrativo, descritos na tabela Il da Lei Municipal 405/2023, que passa a ser de R$3.036,00 respectivamente, com jornada de 40 horas semanas conforme tabela a baixo: Tabela |l CARGO SALÁRIO Motoristas R$ 3.036,00 Assistente Administrativo R$ 3.036,00 Art. 3º. Altera a remuneração base do Digitador descrito no anexo |, tabela III da Lei 359/2018, que passa a ser de 3.036,00 com jornada de trabalho de 40 horas semanas. Tabela Ill CARGO | SALÁRIO ] Digitador R$ 3.036,00 | Art. 4º. A atualização salarial será baseada no índice de aumento do salário mínimo anual, com data base de reajuste no mês de fevereiro de cada ano. APROVADO Verei 24154 OoVADO CPF: 0488034 Concaição AP 0/12 câmara Mun, 25/2026 Em ZA ição “ge Rio da Conce o ftvetra ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE ADM: 2025/2026 JUSTIFICATIVA A justificativa para uma lei que altera a remuneração de servidores públicos geralmente se baseia em alguns fundamentos legais, econômicos e administrativos. Algumas das principais justificativas incluem: 1. Revisão Geral Anual (art. 37, X, da Constituição Federal) — A Constituição prevê que a remuneração dos servidores pode ser revisada periodicamente, sem aumento real, apenas para recompor perdas inflacionárias. 2. Valorização do Servidor Público —- O aumento pode ser justificado como uma forma de valorização profissional, incentivo à produtividade e melhoria dos serviços públicos. 3. Necessidade de Adequação Salarial - Em alguns casos, pode ser necessário corrigir distorções salariais dentro da administração pública ou alinhar os vencimentos com outras carreiras similares. 4. Impacto Orçamentário e Responsabilidade Fiscal (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101/2000) — Qualquer reajuste precisa ser compatível com o orçamento público e respeitar os limites de gasto com pessoal. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE ADM: 2025/2026 O feiras Íopeg Fernando Pereira lima Vereador Treino dos Santos Brito Vereadora Nárcei Gabriel de Arcanjo Filho” : Vereador cara José Rodrigues Neto Vereador REA ADO oN SA nb ga Rio 8