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materia nº 2/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaRequer a Prefeita Municipal, que encaminhe a esta Casa, as leis que altera a remuneração de servidores públicos constantes nas Leis Municipais nº 359/2018 e 405/2023 e dá outras providências. (Cargos: Auxiliar de Contabilidade; Motoristas; Assistente Administrativo; e Digitador). [Aprovado].
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE
ADM: 2025/2026
ENVIE BSS ULMa Ss DEST PRA cas Gac tes paro Er
Pim e o A
REQUERIMENTO LEGISLATIVO Nº002/2025
Á Câmara Municipal de Rio da Conceição-TO.
Os Vereadores que subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vêm
respeitosamente requerer ao Poder Executivo Municipal que seja encaminhada
a esta Casa de Leis, as Leis que altera remuneração de Servidores Públicos
constantes nas Leis Municipal Nº359/2018 e 405/2023 e da Outras Providências.
Art. 1º. Altera a remuneração base do Auxiliar de Contabilidade, descrito na
tabela | da Lei Municipal 405/2023, que passa a ser de R$3.036,00
respectivamente, com jornada de 40 horas semanas conforme tabela a baixo:
Tabela |
CARGO SALÁRIO
Auxiliar de Contabilidade R$ 3.036,00
Art. 2º. Altera a remuneração base do motorista e assistente administrativo,
descritos na tabela Il da Lei Municipal 405/2023, que passa a ser de R$3.036,00
respectivamente, com jornada de 40 horas semanas conforme tabela a baixo:
Tabela |l
CARGO SALÁRIO
Motoristas R$ 3.036,00
Assistente Administrativo R$ 3.036,00
Art. 3º. Altera a remuneração base do Digitador descrito no anexo |, tabela III da
Lei 359/2018, que passa a ser de 3.036,00 com jornada de trabalho de 40 horas
semanas.
Tabela Ill
CARGO | SALÁRIO ]
Digitador R$ 3.036,00 |
Art. 4º. A atualização salarial será baseada no índice de aumento do salário
mínimo anual, com data base de reajuste no mês de fevereiro de cada ano.
APROVADO
Verei 24154
OoVADO CPF: 0488034 Concaição
AP 0/12 câmara Mun, 25/2026
Em ZA ição
“ge Rio da Conce
o ftvetra
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE
ADM: 2025/2026
JUSTIFICATIVA
A justificativa para uma lei que altera a remuneração de servidores
públicos geralmente se baseia em alguns fundamentos legais, econômicos e
administrativos. Algumas das principais justificativas incluem:
1. Revisão Geral Anual (art. 37, X, da Constituição Federal) — A Constituição
prevê que a remuneração dos servidores pode ser revisada periodicamente,
sem aumento real, apenas para recompor perdas inflacionárias.
2. Valorização do Servidor Público —- O aumento pode ser justificado como uma
forma de valorização profissional, incentivo à produtividade e melhoria dos
serviços públicos.
3. Necessidade de Adequação Salarial - Em alguns casos, pode ser
necessário corrigir distorções salariais dentro da administração pública ou
alinhar os vencimentos com outras carreiras similares.
4. Impacto Orçamentário e Responsabilidade Fiscal (Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101/2000) — Qualquer reajuste precisa ser
compatível com o orçamento público e respeitar os limites de gasto com
pessoal.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE
ADM: 2025/2026
O feiras Íopeg
Fernando Pereira lima
Vereador
Treino dos Santos Brito
Vereadora
Nárcei Gabriel de Arcanjo Filho” :
Vereador
cara José Rodrigues Neto
Vereador
REA
ADO
oN
SA nb
ga Rio 8

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