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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 279/2012, alterada pela Lei Municipal nº 354/2018, para fins de atualização dos valores de diárias dos Servidores Administrativos do Poder Executivo, e dá outras providências. (Aprovado).
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1º Turno 2º Turno o
hM Aprovado a PS
[] Rejeitado [ ] Rejeitado
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GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LE! Nº 004/2026
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; ESTADO DO TOCANTINS
“PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DA CONCE|ÇAtS ns Tara
—SABINETE DA PREFEITA CM
"Altera dispositivos da Lei Municipal
279/2012, aiterada pela Lei Municipal nº
354/2018, para fins de atualização dos valores
de diárias dos Servidores Administrativos do
Poder Executivo e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃOYTO, no uso de
suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os itens 3.14 e 3.17 da Tabela IV (Servidores Administrativos
do Poder Executivo), constante no & 1º do Art. 4º da Lei Municipal nº 279/2012
(conforme redação dada pela Lei nº 354/2018), passam a vigorar com os
seguintes valores:
IV — SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DO PODER EXECUTIVO
Natividade / Taipas / Conceição do Tocantins / Ponte Alta
do Tocantins / Ponte Alta do Bom Jesus / Taguatinga ||
Aurora e Combinado (Diárias sem pernoite/Meia diária)
ITEMDESCRIÇÃO VALOR
(R$)
3.13 Distrito Federai 400,00
3.14 Capital Palmas E 230,00
3.15 Capitais de Outros Estados 250,00
3.16 |Outras Cidades 170,00
3.17 Dianópolis / Almas / Porto Alegre / Novo Jardim /
100,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Rio da Conceição - TO, 26 de março de 2026.
AV. TOCANTINS, S/N, CENTRO, CEP 77.303-000, RIO DA CONCEIÇÃO - TO, CNPJ: 33.262.536/0001-34
FERREIRA RAMOS
icipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
GABINETE DA PREFEITA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa adequar os valores das diárias destinadas
aos servidores administrativos que se deslocam a serviço do município. A
atualização do item 3.14 (Capital Palmas) para R$ 230,00 e o item 3.17 para
Dianópolis e outras cidades do interior do estado em meia diária para o valor
de R$ 100,00 justifica-se pelo aumento dos custos de alimentação e locomoção
urbana nos últimos anos.
As diárias têm natureza indenizatória e visam garantir que o servidor
não tenha prejuízo financeiro ao desempenhar suas atribuições fora da sede.
Portanto, a revisão desses valores é essencial para a manutenção da
dignidade do servidor público em missão oficial, observando-se sempre a
disponibilidade financeira e o interesse público.
Rio da Conceição/TO, 26 de março de 2026.
EDINALVA EIRA FERREIRA RAMOS
Prefeita Municipal
AV. TOCANTINS, S/N, CENTRO, CEP 77.303-000, RIO DA CONCEIÇÃO - TO, CNPJ: 33.262.536/0001-34
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Comissão de Finanças, Orçamentos, Obras e Serviços
Matéria: Projeto de Lei n.º 004/2026, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte
ementa: “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 279/2012, alterada pela Lei Municipal nº
354/2018, para fins de atualização dos valores de diárias dos Servidores Administrativos do Poder
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Executivo e dá outras providências.
A Comissão de Finanças, Orçamentos, Obras e Serviços cabe examinar e emitir parecer
sobre todas as matérias que envolvam direta ou indiretamente o interesse patrimonial, moral do
Município, na forma do art. 73, do Regimento Interno da Câmara.
O presente Projeto de Lei tem por objeto a revisão dos valores das diárias pagas aos
servidores administrativos, matéria de competência da administração pública, em conformidade
com a legislação vigente. A iniciativa do Poder Executivo é pertinente, uma vez que lhe cabe a
gestão dos seus servidores e a organização dos serviços administrativos.
Do ponto de vista do mérito, a proposta é justa e razoável. A defasagem dos valores de
diárias pode impor um ônus indevido ao servidor que se desloca em serviço, obrigando-o a arcar
com parte das despesas de viagem, o que desvirtua a natureza indenizatória da verba. A atualização
proposta busca, portanto, restabelecer o equilíbrio e garantir que o servidor possa desempenhar suas
atribuições com dignidade e sem prejuízo financeiro.
No que tange ao aspecto orçamentário-financeiro, esta Comissão observa que não foi
anexado ao projeto um estudo detalhado do impacto orçamentário, conforme as melhores práticas
de técnica legislativa e as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal documento seria o
instrumento adequado para demonstrar, de forma pormenorizada, a origem dos recursos e a
compatibilidade da nova despesa com as metas fiscais do município.
Contudo, pondera-se que a Chefe do Poder Executivo, ao apresentar a proposição,
assegurou em sua justificativa a existência de disponibilidade financeira e a observância do
interesse público. Essa garantia, vinda da autoridade máxima da administração, que detém o
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO |
CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE
ADM: 2025/2026
controle sobre a execução do orçamento, funciona como uma declaração de que o aumento da
despesa é comportável e não comprometerá o equilíbrio das contas municipais.
Haja vista o que acabamos de expor, votamos pela APROVAÇÃO do projeto em
comento.
É o pargcer. Sala de reuniões, 08 de abril de 2026.
apuncif re ppl Laden Aang fo
Severiano José de Macêdo Neto Manoel Gabriel de Arcanjo Filhó
Presidente da CFOOS Vice-Presidente da CFOOS
2274
usto José Rodrigues Neto
1º Secretário CFOOS
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