| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 279/2012, alterada pela Lei Municipal nº 354/2018, para fins de atualização dos valores de diárias dos Servidores Administrativos do Poder Executivo, e dá outras providências. (Aprovado). |
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1º Turno 2º Turno o hM Aprovado a PS [] Rejeitado [ ] Rejeitado a 126 GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LE! Nº 004/2026 + É á é é es ata Lcd 0.26 ; ESTADO DO TOCANTINS “PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DA CONCE|ÇAtS ns Tara —SABINETE DA PREFEITA CM "Altera dispositivos da Lei Municipal 279/2012, aiterada pela Lei Municipal nº 354/2018, para fins de atualização dos valores de diárias dos Servidores Administrativos do Poder Executivo e dá outras providências." A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃOYTO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os itens 3.14 e 3.17 da Tabela IV (Servidores Administrativos do Poder Executivo), constante no & 1º do Art. 4º da Lei Municipal nº 279/2012 (conforme redação dada pela Lei nº 354/2018), passam a vigorar com os seguintes valores: IV — SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DO PODER EXECUTIVO Natividade / Taipas / Conceição do Tocantins / Ponte Alta do Tocantins / Ponte Alta do Bom Jesus / Taguatinga || Aurora e Combinado (Diárias sem pernoite/Meia diária) ITEMDESCRIÇÃO VALOR (R$) 3.13 Distrito Federai 400,00 3.14 Capital Palmas E 230,00 3.15 Capitais de Outros Estados 250,00 3.16 |Outras Cidades 170,00 3.17 Dianópolis / Almas / Porto Alegre / Novo Jardim / 100,00 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Rio da Conceição - TO, 26 de março de 2026. AV. TOCANTINS, S/N, CENTRO, CEP 77.303-000, RIO DA CONCEIÇÃO - TO, CNPJ: 33.262.536/0001-34 FERREIRA RAMOS icipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO GABINETE DA PREFEITA JUSTIFICAÇÃO A presente proposta visa adequar os valores das diárias destinadas aos servidores administrativos que se deslocam a serviço do município. A atualização do item 3.14 (Capital Palmas) para R$ 230,00 e o item 3.17 para Dianópolis e outras cidades do interior do estado em meia diária para o valor de R$ 100,00 justifica-se pelo aumento dos custos de alimentação e locomoção urbana nos últimos anos. As diárias têm natureza indenizatória e visam garantir que o servidor não tenha prejuízo financeiro ao desempenhar suas atribuições fora da sede. Portanto, a revisão desses valores é essencial para a manutenção da dignidade do servidor público em missão oficial, observando-se sempre a disponibilidade financeira e o interesse público. Rio da Conceição/TO, 26 de março de 2026. EDINALVA EIRA FERREIRA RAMOS Prefeita Municipal AV. TOCANTINS, S/N, CENTRO, CEP 77.303-000, RIO DA CONCEIÇÃO - TO, CNPJ: 33.262.536/0001-34 ESTADO DO TOCANTINS Ê A; DÁ MARA RENAL DE RIO DA a ata o L dh caspa POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE | Os gro: 2 2025/2026 ) Draside o Vs Ene quere coras arara ses erre A Not Cie « o Pr Veia? PARECER Comissão de Finanças, Orçamentos, Obras e Serviços Matéria: Projeto de Lei n.º 004/2026, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 279/2012, alterada pela Lei Municipal nº 354/2018, para fins de atualização dos valores de diárias dos Servidores Administrativos do Poder 7 Executivo e dá outras providências. A Comissão de Finanças, Orçamentos, Obras e Serviços cabe examinar e emitir parecer sobre todas as matérias que envolvam direta ou indiretamente o interesse patrimonial, moral do Município, na forma do art. 73, do Regimento Interno da Câmara. O presente Projeto de Lei tem por objeto a revisão dos valores das diárias pagas aos servidores administrativos, matéria de competência da administração pública, em conformidade com a legislação vigente. A iniciativa do Poder Executivo é pertinente, uma vez que lhe cabe a gestão dos seus servidores e a organização dos serviços administrativos. Do ponto de vista do mérito, a proposta é justa e razoável. A defasagem dos valores de diárias pode impor um ônus indevido ao servidor que se desloca em serviço, obrigando-o a arcar com parte das despesas de viagem, o que desvirtua a natureza indenizatória da verba. A atualização proposta busca, portanto, restabelecer o equilíbrio e garantir que o servidor possa desempenhar suas atribuições com dignidade e sem prejuízo financeiro. No que tange ao aspecto orçamentário-financeiro, esta Comissão observa que não foi anexado ao projeto um estudo detalhado do impacto orçamentário, conforme as melhores práticas de técnica legislativa e as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal documento seria o instrumento adequado para demonstrar, de forma pormenorizada, a origem dos recursos e a compatibilidade da nova despesa com as metas fiscais do município. Contudo, pondera-se que a Chefe do Poder Executivo, ao apresentar a proposição, assegurou em sua justificativa a existência de disponibilidade financeira e a observância do interesse público. Essa garantia, vinda da autoridade máxima da administração, que detém o ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO | CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE ADM: 2025/2026 controle sobre a execução do orçamento, funciona como uma declaração de que o aumento da despesa é comportável e não comprometerá o equilíbrio das contas municipais. Haja vista o que acabamos de expor, votamos pela APROVAÇÃO do projeto em comento. É o pargcer. Sala de reuniões, 08 de abril de 2026. apuncif re ppl Laden Aang fo Severiano José de Macêdo Neto Manoel Gabriel de Arcanjo Filhó Presidente da CFOOS Vice-Presidente da CFOOS 2274 usto José Rodrigues Neto 1º Secretário CFOOS SS ms