br-locleg corpus explorer

← Rio da Conceição (TO)

materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAltera as Leis Municipais nº 192/2001, 236/2007, 359/2018, 405/2023, que dispõe sobre o reajuste de remunerações, institui grupos e tabelas exclusivas para carreiras específicas, cria cargo de provimento em comissão e dá outras providências, no Município de Rio da Conceição/TO. (Aprovado).
native_id105

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9

1º Turno
provado
[] Rejeitado
at / High E
( y tim ESTADO DO TOCANTINS ” “///) 0
residen ITURA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO] 7 Presiden:
GABINETE DA PREFEITA =
PROJETO DE LEI Nº 005/2026.
Altera as leis municipais nº
192/01, 236/07, 359/2018,
405/23, dispõe sobre o
reajuste de remunerações,
institui grupos e tabelas
exclusivas para carreiras
específicas, cria cargo de
provimento em comissão e
dá outras providências, no
Município de Rio da
Conceição/TO.
A Chefe do Poder Executivo do Município de Rio da
Conceição/TO, no uso de suas atribuições legais, submete à deliberação
do plenário da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Altera a remuneração base do Auxiliar de
Contabilidade, que passa a ser de R$ 2.451,80 (dois mil, quatrocentos e
cinquenta e um reais e oitenta centavos), descrito no anexo I, tabela I
da lei municipal 192/01 (alterada pela lei 359/2018 e lei 405/23), com
jornada de 40 horas semanais, conforme se descreve abaixo:
Tabela I
CARGO SALÁRIO |]
Auxiliar de Contabilidade R$ 2.451,80
Art. 2º. Altera a remuneração base do assistente
administrativo, do motorista (todas as categorias), do Operador de
máquinas pesadas e do tratorista, que passa a ser de R$ 2.340,00 (dois
mil, trezentos e quarenta reais), descritos no anexo I, tabela II da lei
municipal 192/01 (alterada pela lei 359/2018 e lei 405/23), com
jornada de 40 horas semanais, conforme se descreve abaixo:
Tabela II
CARGO SALÁRIO
Assistente Administrativo R$ 2.340,00
Motorista (todas as categorias) R$ 2.340,00
Operador de máquinas pesadas R$ 2.340,00
Tratorista R$ 2.340,00
AV. TOCANTINS, S/N, CENTRO, CEP 77.303-000, RIO DA CONCEIÇÃO - TO, CNPJ: 33.262.536/0001-34
h ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
GABINETE DA PREFEITA
Art. 3º. Altera a remuneração base do Chefe de Departamento de
Arrecadação e Fiscalização Nível I, que passa a ser de R$ 2.451,80 (dois
mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), cargo de
provimento em comissão constante no Anexo II da Lei Municipal nº
359/2018, com jornada de 40 horas semanais, conforme se descreve
abaixo:
Tabela II
CARGO SALÁRIO
Chefe de czpartamento de|R$ 2.451,80
arrecadação e fiscalização nível I
Art. 4º. Altera a remuneração base do Coordenador de
Departamento de Vigilância Sanitária, que passa a ser de R$ 2.200,00
(dois mil e duzentos reais), cargo de provimento em comissão constante
no Anexo II da Lei Municipal nº 359/2018 (e Tabela V do Anexo III da
Lei Municipal nº 236/2007), com jornada de 40 horas semanais,
conforme se descreve abaixo:
CARGO SALÁRIO
Coordenador de Departamento de | R$ 2.200,00
Vigilância Sanitária
Art. 5º. Altera a redação do art. 6º da Lei Municipal nº
236/2007 passa a vigorar acrescido dos incisos V, VI e VII, com a
seguinte redação:
"Art. 6º. [...]
V - Grupo V - Cargos de Fiscalização e Vigilância à
Saúde.
VI - Grupo VI - Cargo Exclusivo de Eletricista;
VII — Grupo VII - Cargo Exclusivo de Digitador.
Art. 6º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 236/2007,
excluindo-se o cargo de Agente de Vigilância Sanitária (Código 107) do
"Grupo I: Nível Médio" e inserindo-o no recém-criado "Grupo V: Cargos
de Fiscalização e Vigilância à Saúde", mantendo-se o mesmo código e
requisitos de escolaridade:
CÓDIGO CARGOS NÍVEL QUANTITATIVOS
AV. TOCANTINS, S/N, CENTRO, CEP 77.303-000, RIO DA CONCEIÇÃO - TO, CNPJ: 33.262.536/0001-34
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
GABINETE DA PREFEITA
107 AGENTE DE VIGILÂNCIA MÉDIO 03
SANITÁRIA
Art. 7º. O Anexo III da Lei Municipal nº 236/2007, que dispõe
sobre os valores de vencimentos-base, passa a vigorar acrescido da
"Tabela VI", fixando o vencimento do cargo de Agente de Vigilância
Sanitária em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para a jornada de
40 horas semanais:
CÓDIGO CARGOS NÍVEL SALÁRIO
BASICO
107 AGENTE DE VIGILÂNCIA MÉDIO), R$ 2.200,00
SANITÁRIA
Art. 8º. Fica alterado o Anexo I, Sub-Anexo II, da Lei
Municipal nº 236/2007 e a Tabela I do Anexo I da Lei Municipal nº
359/2018, excluindo-se o cargo de Eletricista (Código 210) do "Grupo
H: Nível Fundamental Completo" e das relações gerais de paridade,
inserindo-o no recém-criado "Grupo VI: Cargo Exclusivo de Eletricista",
mantendo-se o mesmo código, quantitativo de 02 (duas) vagas e
exigência de nível fundamental:
CÓDIGO CARGOS NÍVEL QUANTITATIVOS
210 ELETRICISTA FUNDAMENTAL COMPLETO 02
Art. 9º. O Anexo III da Lei Municipal nº 236/2007 passa a
vigorar acrescido da "Tabela VII", fixando o vencimento-base do cargo de
Eletricista (Código 210) em R$ 2.451,80 (dois mil, quatrocentos e
cinquenta e um reais e oitenta centavos), para a jornada de 40 horas
semanais.
CÓDIGO |CARGOS NÍVEL SALÁRIO BÁSICO
210 ELETRICISTA [FUNDAMENTAL |R$ 2.451,80
Art. 10. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 236/2007
e respectivas tabelas de paridade, excluindo-se o cargo de Digitador das
relações gerais de "Nível Médio", inserindo-o no recém-criado "Grupo
VII: Cargo Exclusivo de Digitador", mantendo-se o quantitativo de 02
(duas) vagas e exigência de nível médio.
CÓDIGO |[DENOMINAÇÃOVÍNCULO NÍVEL |QUANTITATIVO
109 DIGITADOR [EFETIVO MÉDIO 02
AV. TOCANTINS, S/N, CENTRO, CEP 77.303-000, RIO DA CONCEIÇÃO - TO, CNPJ: 33.262.536/0001-34
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
GABINETE DA PREFEITA
Art. 11. O Anexo III da Lei Municipal nº 236/2007 passa a
vigorar acrescido da "Tabela VIII", fixando o vencimento-base do cargo
de Digitador (Código 109) em R$ 2.451,80 (dois mil, quatrocentos e
cinquenta e um reais e citenta centavos), para a jornada de 40 horas
semanais.
CÓDIGO CARGOS NÍVEL SALÁRIO BÁSICO |
109 D'GITADOR MÉDIO |R$ 2.451,80
Art. 12. Fica criado, no Anexo I, Sub-Anexo V (Cargos de
Provimento em Comissão) da Lei Municipal nº 236/2007, o seguinte
cargo:
CÓDIGO |DENOMINAÇÃO|VÍNCULO NÍVEL |QUANTITATIVO
510 | ASSESSOR DE COMISSÃO [MÉDIO o1
LICITAÇÃO
E
Art. 13. Fica acrescida ao Anexo II da Lei Municipal nº
236/2007 (Descrição de Cargos) a descrição do cargo de Assessor de
Licitação:
e ATRIBUIÇÕES: Assessorar diretamente a Comissão de
Contratação e o Agente de Contratação/Pregoeiro na condução
estratégica dos procedimentos licitatórios; emitir orientações
técnicas visando a correta formatação de editais e termos de
referência; coordenar os fluxos de transparência e publicidade
institucional dos atos de compras; prestar assessoramento
consultivo para mitigar riscos administrativos no trâmite
processual; e exercer outras atividades de assessoramento e
assistência correlatas designadas pelo superior hierárquico.
Art. 14. O Anexo III da Lei Municipal nº 236/2007 passa a
vigorar com as seguintes alterações:
I - Alteração da Tabela V (Cargos Comissionados) para
inclusão:
CÓDIGO DENOMINAÇÃO |VÍNCULO |NÍVEL | SALÁRIO BÁSICO
510 | ASSESSOR DE COMISSÃO MÉDIO R$ 2.400,00
LICITAÇÃO
Art. 15. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias e financeiras próprias
AV. TOCANTINS, S/N, CENTRO, CEP 77.303-000, RIO DA CONCEIÇÃO - TO, CNPJ: 33.262.536/0001-34
ESTADO DO TOCANTINS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
GABINETE DA PREFEITA
consignadas no orçamento vigente do Poder Executivo Municipal,
podendo ser suplementadas se necessário.
Parágrafo único. A concessão das alterações remuneratórias
previstas nesta Lei observa rigorosamente os princípios de equilíbrio
fiscal no tocante à ampliação de despesas e à contenção dos gastos com
pessoal, em estrito cumprimento ao disposto no parágrafo único do art.
9º da Lei Municipal nº 236, de 06 de dezembro de 2007.
Art. 16. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio da Conceição, ao 01
dia do mês de abril de 2026.
EDINALVA FERREIRA RAMOS
JUSTIFICATIVA
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara
Municipal o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração de
remunerações, reestruturação de cargos, criação de cargo em comissão
e outras providências no âmbito do Poder Executivo Municipal. O
presente projeto visa dar continuidade à política de valorização dos
nossos servidores, respeitando sempre a capacidade financeira e
orçamentária do ente municipal.
1. Da Recomposição e Adequação Salarial
A medida tem como objetivo principal promover a adequação e
a recomposição do poder aquisitivo de diversas categorias, como
assistentes administrativos, motoristas, operadores de máquinas,
agentes de vigilância sanitária, eletricistas e digitadores, corrigindo
distorções históricas em suas respectivas tabelas. Esta valorização
encontra amparo legal que reconhece a necessidade de repor as perdas
decorrentes da inflação, balizada pelo índice do IPCA/IBGE, garantindo
que não haja o congelamento ou a defasagem dos salários dos
servidores municipais ao longo do tempo.
2. Da Responsabilidade Fiscal e Isolamento de Carreiras
AV. TOCANTINS, S/N, CENTRO, CEP 77.303-000, RIO DA CONCEIÇÃO - TO, CNPJ: 33.262.536/0001-34
ESTADO DO TOCANTINS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
GABINETE DA PREFEITA
O Projeto inova administrativamente ao criar os Grupos 5, 6 e
7, promovendo o deslocamento dos cargos de Agente de Vigilância
Sanitária, Eletricista e Digitador de suas tabelas gerais de origem para
tabelas e grupos de vencimentos exclusivos. Ao desvincular estas
categorias técnicas das tabelas gerais, a Administração blinda o
Município contra o chamado "efeito cascata" — onde o reajuste de um
cargo geraria demandas de paridade automática para dezenas de outras
carreiras do mesmo nível de escolaridade. Tal medida garante o
cumprimento estrito do equilíbrio fiscal exigido pelo art. 9º, parágrafo
único, da Lei Municipal nº 236/2007.
3. Da Criação do Cargo de Assessor de Licitação
A presente propositura também propõe a criação do cargo de
provimento em comissão de Assessor de Licitação. Atualmente, a
Administração Municipal é carente de um cargo com destinação
exclusiva para auxiliar e assessorar os complexos trabalhos da
Comissão de Licitação e dos Agentes de Contratação.
O arcabouço jurídico das licitações públicas tornou-se
altamente dinâmico e rigoroso. A criação desta função de confiança e
assessoramento. prevista nos moldes do art. 6º, inciso IV, do Plano de
Cargos e Carreiras (Lei nº 236/2007), é imprescindível para conferir
suporte técnico direto, celeridade e segurança jurídica aos processos de
compras públicas. O Assessor de Licitação terá a missão exclusiva de
orientar a instrução processual, auxiliar na confecção de editais e
garantir a total transparência dos atos, mitigando riscos de falhas
administrativas que possam onerar o erário.
4. Do Equilíbrio Orçamentário
Por fim, ressalta-se que todas as alterações propostas — sejam
as revisões de vencimentos ou a criação do novo cargo de
assessoramento — foram precedidas de planejamento, respeitando o
princípio do equilíbrio fiscal no tocante à ampliação de despesas e à
contenção de gastos com pessoal nos limites previstos na Constituição
Federal e na Lei Municipal nº 236/2007.
Assim, certos de estarmos no caminho correto da valorização
responsável e da modernização administrativa para melhor atender ao
interesse público, é que remetemos o presente projeto de lei à
apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua célere análise e
aprovação.
AV. TOCANTINS, S/N, CENTRO, CEP 77.303-000, RIO DA CONCEIÇÃO - TO, CNPJ: 33.262.536/0001-34
ESTADO DO TOCANTINS a
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
GABINETE DA PREFEITA
Rio da Conceição/TO, Q1 de abril de 2026.
EDINALVA 'ERREIRA RAMOS
AV. TOCANTINS, S/N, CENTRO, CEP 77.303-000, RIO DA CONCEIÇÃO - TO, CNPJ: 33.262.536/0001-34
LLAs ovado
[. | Rejeitado
ESTADO DO TOCANTINS ata q À io LRadb.
np
MARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO dg.
| gol ASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE RP
go Sente ADM: 2025/2026 Presidente a
q
as US RS Gã6
e Ver. e 695130
Cosa? PARECER
Foca
Comissão de Finanças, Orçamentos, Obras e Serviços
Matéria: Projeto de Lei n.º 005/2026, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte
ementa: “Altera as leis municipais nº 192/01, 236/07, 359/2018, 405/2023, dispõe sobre o reajuste
de remunerações, institui grupos e tabelas exclusivas para carreiras específicas, cria cargo de
provimento em comissão e dá outras providências, no Município de Rio da Conceição/TO. ”.
A Comissão de Finanças, Orçamentos, Obras e Serviços cabe examinar e emitir parecer
sobre todas as matérias que envolvam direta ou indiretamente o interesse patrimonial, moral do
Município, na forma do art. 73, do Regimento Interno da Câmara.
A proposta apresenta-se como uma medida de gestão de pessoal abrangente e
estratégica. A recomposição salarial visa a manutenção do poder de compra dos servidores, um ato
de justiça e um fator de motivação. A criação de grupos de carreira específicos para funções
técnicas, como as de vigilância sanitária e eletricista, é uma inovação administrativa prudente, que
permite a valorização pontual dessas categorias sem gerar um impacto em cascata sobre toda a folha
de pagamento, demonstrando responsabilidade fiscal no planejamento de longo prazo.
Por fim, a criação do cargo de Assessor de Licitação atende a uma necessidade
premente da administração moderna, que lida com processos de contratação cada vez mais
complexos e fiscalizados.
Sob a ótica orçamentária e financeira, esta Comissão manifesta a importância da
apresentação de um estudo de impacto detalhado junto a projetos de lei que criam ou alteram
despesas. Observa-se que, à semelhança de outras proposições, o presente projeto não veio
acompanhado de tal demonstrativo pormenorizado.
Não obstante, a justificativa apresentada pelo Poder Executivo aborda diretamente a
questão fiscal, assegurando que "todas as alterações propostas [...] foram precedidas de
planejamento, respeitando o princípio do equilíbrio fiscal". Esta declaração formal da Chefe do
Executivo, que é o gestor do orçamento municipal, serve como uma garantia perante o Poder
EI se rr eee
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE
ADM: 2025/2026
Legislativo de que as novas despesas são absorvíveis pela atual estrutura orçamentária e não
colocarão em risco a saúde financeira do Município.
Dessa forma, embora a ausência do estudo técnico detalhado seja uma lacuna formal, a
garantia expressa do Executivo, aliada à argumentação sobre as medidas de contenção de gastos
(como o isolamento de carreiras), permite a esta Comissão inferir pela viabilidade financeira da
proposta.
Haja vista o que acabamos de expor, votamos pela APROVAÇÃO do projeto em
comento.
É o parecer. Sala de reuniões, 08 de abril de 2026.
Severiano José de Macêdo Neto Manoel Gabriel de Arcanjo Filho
Presidente da CFOOS Vice-Presidente da CFOOS
sto José Rodrigues Neto
1º Secretário CFOOS

open original →