| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Altera as Leis Municipais nº 192/2001, 236/2007, 359/2018, 405/2023, que dispõe sobre o reajuste de remunerações, institui grupos e tabelas exclusivas para carreiras específicas, cria cargo de provimento em comissão e dá outras providências, no Município de Rio da Conceição/TO. (Aprovado). |
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1º Turno provado [] Rejeitado at / High E ( y tim ESTADO DO TOCANTINS ” “///) 0 residen ITURA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO] 7 Presiden: GABINETE DA PREFEITA = PROJETO DE LEI Nº 005/2026. Altera as leis municipais nº 192/01, 236/07, 359/2018, 405/23, dispõe sobre o reajuste de remunerações, institui grupos e tabelas exclusivas para carreiras específicas, cria cargo de provimento em comissão e dá outras providências, no Município de Rio da Conceição/TO. A Chefe do Poder Executivo do Município de Rio da Conceição/TO, no uso de suas atribuições legais, submete à deliberação do plenário da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Altera a remuneração base do Auxiliar de Contabilidade, que passa a ser de R$ 2.451,80 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), descrito no anexo I, tabela I da lei municipal 192/01 (alterada pela lei 359/2018 e lei 405/23), com jornada de 40 horas semanais, conforme se descreve abaixo: Tabela I CARGO SALÁRIO |] Auxiliar de Contabilidade R$ 2.451,80 Art. 2º. Altera a remuneração base do assistente administrativo, do motorista (todas as categorias), do Operador de máquinas pesadas e do tratorista, que passa a ser de R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais), descritos no anexo I, tabela II da lei municipal 192/01 (alterada pela lei 359/2018 e lei 405/23), com jornada de 40 horas semanais, conforme se descreve abaixo: Tabela II CARGO SALÁRIO Assistente Administrativo R$ 2.340,00 Motorista (todas as categorias) R$ 2.340,00 Operador de máquinas pesadas R$ 2.340,00 Tratorista R$ 2.340,00 AV. TOCANTINS, S/N, CENTRO, CEP 77.303-000, RIO DA CONCEIÇÃO - TO, CNPJ: 33.262.536/0001-34 h ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO GABINETE DA PREFEITA Art. 3º. Altera a remuneração base do Chefe de Departamento de Arrecadação e Fiscalização Nível I, que passa a ser de R$ 2.451,80 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), cargo de provimento em comissão constante no Anexo II da Lei Municipal nº 359/2018, com jornada de 40 horas semanais, conforme se descreve abaixo: Tabela II CARGO SALÁRIO Chefe de czpartamento de|R$ 2.451,80 arrecadação e fiscalização nível I Art. 4º. Altera a remuneração base do Coordenador de Departamento de Vigilância Sanitária, que passa a ser de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), cargo de provimento em comissão constante no Anexo II da Lei Municipal nº 359/2018 (e Tabela V do Anexo III da Lei Municipal nº 236/2007), com jornada de 40 horas semanais, conforme se descreve abaixo: CARGO SALÁRIO Coordenador de Departamento de | R$ 2.200,00 Vigilância Sanitária Art. 5º. Altera a redação do art. 6º da Lei Municipal nº 236/2007 passa a vigorar acrescido dos incisos V, VI e VII, com a seguinte redação: "Art. 6º. [...] V - Grupo V - Cargos de Fiscalização e Vigilância à Saúde. VI - Grupo VI - Cargo Exclusivo de Eletricista; VII — Grupo VII - Cargo Exclusivo de Digitador. Art. 6º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 236/2007, excluindo-se o cargo de Agente de Vigilância Sanitária (Código 107) do "Grupo I: Nível Médio" e inserindo-o no recém-criado "Grupo V: Cargos de Fiscalização e Vigilância à Saúde", mantendo-se o mesmo código e requisitos de escolaridade: CÓDIGO CARGOS NÍVEL QUANTITATIVOS AV. TOCANTINS, S/N, CENTRO, CEP 77.303-000, RIO DA CONCEIÇÃO - TO, CNPJ: 33.262.536/0001-34 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO GABINETE DA PREFEITA 107 AGENTE DE VIGILÂNCIA MÉDIO 03 SANITÁRIA Art. 7º. O Anexo III da Lei Municipal nº 236/2007, que dispõe sobre os valores de vencimentos-base, passa a vigorar acrescido da "Tabela VI", fixando o vencimento do cargo de Agente de Vigilância Sanitária em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para a jornada de 40 horas semanais: CÓDIGO CARGOS NÍVEL SALÁRIO BASICO 107 AGENTE DE VIGILÂNCIA MÉDIO), R$ 2.200,00 SANITÁRIA Art. 8º. Fica alterado o Anexo I, Sub-Anexo II, da Lei Municipal nº 236/2007 e a Tabela I do Anexo I da Lei Municipal nº 359/2018, excluindo-se o cargo de Eletricista (Código 210) do "Grupo H: Nível Fundamental Completo" e das relações gerais de paridade, inserindo-o no recém-criado "Grupo VI: Cargo Exclusivo de Eletricista", mantendo-se o mesmo código, quantitativo de 02 (duas) vagas e exigência de nível fundamental: CÓDIGO CARGOS NÍVEL QUANTITATIVOS 210 ELETRICISTA FUNDAMENTAL COMPLETO 02 Art. 9º. O Anexo III da Lei Municipal nº 236/2007 passa a vigorar acrescido da "Tabela VII", fixando o vencimento-base do cargo de Eletricista (Código 210) em R$ 2.451,80 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), para a jornada de 40 horas semanais. CÓDIGO |CARGOS NÍVEL SALÁRIO BÁSICO 210 ELETRICISTA [FUNDAMENTAL |R$ 2.451,80 Art. 10. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 236/2007 e respectivas tabelas de paridade, excluindo-se o cargo de Digitador das relações gerais de "Nível Médio", inserindo-o no recém-criado "Grupo VII: Cargo Exclusivo de Digitador", mantendo-se o quantitativo de 02 (duas) vagas e exigência de nível médio. CÓDIGO |[DENOMINAÇÃOVÍNCULO NÍVEL |QUANTITATIVO 109 DIGITADOR [EFETIVO MÉDIO 02 AV. TOCANTINS, S/N, CENTRO, CEP 77.303-000, RIO DA CONCEIÇÃO - TO, CNPJ: 33.262.536/0001-34 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO GABINETE DA PREFEITA Art. 11. O Anexo III da Lei Municipal nº 236/2007 passa a vigorar acrescido da "Tabela VIII", fixando o vencimento-base do cargo de Digitador (Código 109) em R$ 2.451,80 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e citenta centavos), para a jornada de 40 horas semanais. CÓDIGO CARGOS NÍVEL SALÁRIO BÁSICO | 109 D'GITADOR MÉDIO |R$ 2.451,80 Art. 12. Fica criado, no Anexo I, Sub-Anexo V (Cargos de Provimento em Comissão) da Lei Municipal nº 236/2007, o seguinte cargo: CÓDIGO |DENOMINAÇÃO|VÍNCULO NÍVEL |QUANTITATIVO 510 | ASSESSOR DE COMISSÃO [MÉDIO o1 LICITAÇÃO E Art. 13. Fica acrescida ao Anexo II da Lei Municipal nº 236/2007 (Descrição de Cargos) a descrição do cargo de Assessor de Licitação: e ATRIBUIÇÕES: Assessorar diretamente a Comissão de Contratação e o Agente de Contratação/Pregoeiro na condução estratégica dos procedimentos licitatórios; emitir orientações técnicas visando a correta formatação de editais e termos de referência; coordenar os fluxos de transparência e publicidade institucional dos atos de compras; prestar assessoramento consultivo para mitigar riscos administrativos no trâmite processual; e exercer outras atividades de assessoramento e assistência correlatas designadas pelo superior hierárquico. Art. 14. O Anexo III da Lei Municipal nº 236/2007 passa a vigorar com as seguintes alterações: I - Alteração da Tabela V (Cargos Comissionados) para inclusão: CÓDIGO DENOMINAÇÃO |VÍNCULO |NÍVEL | SALÁRIO BÁSICO 510 | ASSESSOR DE COMISSÃO MÉDIO R$ 2.400,00 LICITAÇÃO Art. 15. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias e financeiras próprias AV. TOCANTINS, S/N, CENTRO, CEP 77.303-000, RIO DA CONCEIÇÃO - TO, CNPJ: 33.262.536/0001-34 ESTADO DO TOCANTINS . PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO GABINETE DA PREFEITA consignadas no orçamento vigente do Poder Executivo Municipal, podendo ser suplementadas se necessário. Parágrafo único. A concessão das alterações remuneratórias previstas nesta Lei observa rigorosamente os princípios de equilíbrio fiscal no tocante à ampliação de despesas e à contenção dos gastos com pessoal, em estrito cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal nº 236, de 06 de dezembro de 2007. Art. 16. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Rio da Conceição, ao 01 dia do mês de abril de 2026. EDINALVA FERREIRA RAMOS JUSTIFICATIVA Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração de remunerações, reestruturação de cargos, criação de cargo em comissão e outras providências no âmbito do Poder Executivo Municipal. O presente projeto visa dar continuidade à política de valorização dos nossos servidores, respeitando sempre a capacidade financeira e orçamentária do ente municipal. 1. Da Recomposição e Adequação Salarial A medida tem como objetivo principal promover a adequação e a recomposição do poder aquisitivo de diversas categorias, como assistentes administrativos, motoristas, operadores de máquinas, agentes de vigilância sanitária, eletricistas e digitadores, corrigindo distorções históricas em suas respectivas tabelas. Esta valorização encontra amparo legal que reconhece a necessidade de repor as perdas decorrentes da inflação, balizada pelo índice do IPCA/IBGE, garantindo que não haja o congelamento ou a defasagem dos salários dos servidores municipais ao longo do tempo. 2. Da Responsabilidade Fiscal e Isolamento de Carreiras AV. TOCANTINS, S/N, CENTRO, CEP 77.303-000, RIO DA CONCEIÇÃO - TO, CNPJ: 33.262.536/0001-34 ESTADO DO TOCANTINS E PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO GABINETE DA PREFEITA O Projeto inova administrativamente ao criar os Grupos 5, 6 e 7, promovendo o deslocamento dos cargos de Agente de Vigilância Sanitária, Eletricista e Digitador de suas tabelas gerais de origem para tabelas e grupos de vencimentos exclusivos. Ao desvincular estas categorias técnicas das tabelas gerais, a Administração blinda o Município contra o chamado "efeito cascata" — onde o reajuste de um cargo geraria demandas de paridade automática para dezenas de outras carreiras do mesmo nível de escolaridade. Tal medida garante o cumprimento estrito do equilíbrio fiscal exigido pelo art. 9º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 236/2007. 3. Da Criação do Cargo de Assessor de Licitação A presente propositura também propõe a criação do cargo de provimento em comissão de Assessor de Licitação. Atualmente, a Administração Municipal é carente de um cargo com destinação exclusiva para auxiliar e assessorar os complexos trabalhos da Comissão de Licitação e dos Agentes de Contratação. O arcabouço jurídico das licitações públicas tornou-se altamente dinâmico e rigoroso. A criação desta função de confiança e assessoramento. prevista nos moldes do art. 6º, inciso IV, do Plano de Cargos e Carreiras (Lei nº 236/2007), é imprescindível para conferir suporte técnico direto, celeridade e segurança jurídica aos processos de compras públicas. O Assessor de Licitação terá a missão exclusiva de orientar a instrução processual, auxiliar na confecção de editais e garantir a total transparência dos atos, mitigando riscos de falhas administrativas que possam onerar o erário. 4. Do Equilíbrio Orçamentário Por fim, ressalta-se que todas as alterações propostas — sejam as revisões de vencimentos ou a criação do novo cargo de assessoramento — foram precedidas de planejamento, respeitando o princípio do equilíbrio fiscal no tocante à ampliação de despesas e à contenção de gastos com pessoal nos limites previstos na Constituição Federal e na Lei Municipal nº 236/2007. Assim, certos de estarmos no caminho correto da valorização responsável e da modernização administrativa para melhor atender ao interesse público, é que remetemos o presente projeto de lei à apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua célere análise e aprovação. AV. TOCANTINS, S/N, CENTRO, CEP 77.303-000, RIO DA CONCEIÇÃO - TO, CNPJ: 33.262.536/0001-34 ESTADO DO TOCANTINS a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO GABINETE DA PREFEITA Rio da Conceição/TO, Q1 de abril de 2026. EDINALVA 'ERREIRA RAMOS AV. TOCANTINS, S/N, CENTRO, CEP 77.303-000, RIO DA CONCEIÇÃO - TO, CNPJ: 33.262.536/0001-34 LLAs ovado [. | Rejeitado ESTADO DO TOCANTINS ata q À io LRadb. np MARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO dg. | gol ASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE RP go Sente ADM: 2025/2026 Presidente a q as US RS Gã6 e Ver. e 695130 Cosa? PARECER Foca Comissão de Finanças, Orçamentos, Obras e Serviços Matéria: Projeto de Lei n.º 005/2026, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Altera as leis municipais nº 192/01, 236/07, 359/2018, 405/2023, dispõe sobre o reajuste de remunerações, institui grupos e tabelas exclusivas para carreiras específicas, cria cargo de provimento em comissão e dá outras providências, no Município de Rio da Conceição/TO. ”. A Comissão de Finanças, Orçamentos, Obras e Serviços cabe examinar e emitir parecer sobre todas as matérias que envolvam direta ou indiretamente o interesse patrimonial, moral do Município, na forma do art. 73, do Regimento Interno da Câmara. A proposta apresenta-se como uma medida de gestão de pessoal abrangente e estratégica. A recomposição salarial visa a manutenção do poder de compra dos servidores, um ato de justiça e um fator de motivação. A criação de grupos de carreira específicos para funções técnicas, como as de vigilância sanitária e eletricista, é uma inovação administrativa prudente, que permite a valorização pontual dessas categorias sem gerar um impacto em cascata sobre toda a folha de pagamento, demonstrando responsabilidade fiscal no planejamento de longo prazo. Por fim, a criação do cargo de Assessor de Licitação atende a uma necessidade premente da administração moderna, que lida com processos de contratação cada vez mais complexos e fiscalizados. Sob a ótica orçamentária e financeira, esta Comissão manifesta a importância da apresentação de um estudo de impacto detalhado junto a projetos de lei que criam ou alteram despesas. Observa-se que, à semelhança de outras proposições, o presente projeto não veio acompanhado de tal demonstrativo pormenorizado. Não obstante, a justificativa apresentada pelo Poder Executivo aborda diretamente a questão fiscal, assegurando que "todas as alterações propostas [...] foram precedidas de planejamento, respeitando o princípio do equilíbrio fiscal". Esta declaração formal da Chefe do Executivo, que é o gestor do orçamento municipal, serve como uma garantia perante o Poder EI se rr eee ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE ADM: 2025/2026 Legislativo de que as novas despesas são absorvíveis pela atual estrutura orçamentária e não colocarão em risco a saúde financeira do Município. Dessa forma, embora a ausência do estudo técnico detalhado seja uma lacuna formal, a garantia expressa do Executivo, aliada à argumentação sobre as medidas de contenção de gastos (como o isolamento de carreiras), permite a esta Comissão inferir pela viabilidade financeira da proposta. Haja vista o que acabamos de expor, votamos pela APROVAÇÃO do projeto em comento. É o parecer. Sala de reuniões, 08 de abril de 2026. Severiano José de Macêdo Neto Manoel Gabriel de Arcanjo Filho Presidente da CFOOS Vice-Presidente da CFOOS sto José Rodrigues Neto 1º Secretário CFOOS