| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Requer a Presidência da Câmara, o envio de expediente ao Ministério Público do Estado, para apurar a possível ilegalidade nos lançamentos do IPTU deste ano, adotando as medidas necessárias para a proteção dos direitos coletivos dos contribuintes e para a anulação das cobranças indevidas. (Aprovado). |
| native_id | 109 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE ADM: 2025/2026 REQUERIMENTO DO LEGISLATIVO Nº 018/2026 À Câmara Municipal de Rio da Conceição - TO Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores Assunto: Envio de Expediente ao Ministério Público Senhor Presidente, Nobres Pares; No uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente requerer o envio de expediente ao Ministério Público do Estado para que tome conhecimento dos fatos aqui narrados e, se entender cabível, instaure o procedimento competente para apurar a possível ilegalidade nos lançamentos do IPTU deste ano, adotando as medidas necessárias para a proteção dos direitos coletivos dos contribuintes e para a anulação das cobranças indevidas. JUSTIFICATIVA O requerimento se faz necessário considerando as inúmeras reclamações da população deste município a respeito dos valores exorbitantes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) lançados para o presente exercício fiscal, que têm gerado grande insatisfação e dificuldades financeiras para os contribuintes; A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel e que sua apuração deve seguir rigorosamente os critérios técnicos estabelecidos em lei, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 648.245). ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE ADM: 2025/2026 Municipal, que determina os elementos a serem obrigatoriamente seguidos na elaboração do cálculo do valor venal dos imóveis, resultando em uma majoração indireta e ilegal do tributo; Assim, pedimos a apreciação e aprovação dos Nobres Pares para nossa propositura Atenciosamente Rafaél Alves de Oliveira Vereador Thayne dos Santos Brito Vereadora Fernando Pereira Lima Vereador Vereador Sala de sessões da Câmara Municipal de Rio da Conceição -TO, aos 08 dias do mês de abril de 2026.