| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | Requer a Prefeita Municipal, que encaminhe a esta Casa, o projeto de lei que altera a Lei Municipal nº 051/93 e dá outras providências. (Aprovado). |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE ADM: 2025/2026 REQUERIMENTO LEGISLATIVO Nº 003/2025. Á Câmara Municipal de Rio da Conceição-TO. Os Vereadores que subscrevem, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vêm respeitosamente requerer ao Poder Executivo Municipal que seja encaminhada a esta Casa de Leis, o Projeto Lei que altera a Lei municipal nº 051/93 e da Outras Providências. Art. 1º- Altera a redação do artigo 76 e parágrafo 1º, 2ºda lei municipal 051/93, passa a ter a seguinte redação: Art. 76- A critério da administração poderá ser concedido ao servidor, estável, licença para trato de assuntos particulares, pelo prazo de até quatro anos consecutivos, sem remuneração. $1- A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, mediante convocação do poder público municipal, ou mediante o requerimento do servidor. $2- Será observado o limite máximo de quatro anos para cada licença. Eventual pedido de prorrogação da licença deverá ser feito pelo servidor com no mínimo de dois meses de antecedência do término da licença vigente. Art. 2º- Esta lei entra em vigor em vigência na data de sua publicação, revogando o Artigo 76, parágrafo 1º e 2º da Lei 051/53 e revoga as disposições em contrário. e sa) a Nº ga ted oliveira afae! Presidente R E ção ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE ADM: 2025/2026 Justificativa O presente requerimento visa alterar a Lei Municipal nº 051/93 com o objetivo de conceder ao servidor, estável, licença para trato de assuntos particulares, pelo prazo de até quatro anos consecutivos, sem remuneração. . Tal modificação se faz necessária para corrigir inconsistências, adequar a legislação às novas realidades, atender a demandas dos servidores, cumprir normas estaduais ou federais, entre outros fatores. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposta, garantindo assim um avanço significativo para o município e para o bem-estar dos servidores. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Rio da Conceição-TO, aos 13 dias do mês de fevereiro dias do mês de 2025. vereador sis F o| ira Li eae APROVADO : Thayne dos Santos Brito É AP RO VA E Vereadora Em rã | Manoel Gabriel de Anjo filho vereador