| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da gratificação aos servidores efetivos, contratados temporariamente e ocupantes de cargos em comissão da Câmara de Vereadores de Rio da Conceição/TO, e adota outras providências. (Aprovado). |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE ADM: 2025/2026 BRAD DER 0 cc TA DOS a PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02/2025 Dispõe sobre a instituição da gratificação aos servidores efetivos, contratados temporariamente e ocupantes de cargos em comissão da Câmara de Vereadores do Município de Rio da Conceição — TO, e adota outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO DA CONCEIÇÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Presidente Promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituída gratificação, de natureza indenizatória, a ser concedida aos servidores públicos efetivos, contratados temporariamente e ocupantes de cargos em comissão do da Câmara de Vereadores do Município de Rio da Conceição —- TO.Art. 2º - A gratificação será concedida aos servidores informados no artigo 1º, quando atendidos os critérios objetivos estabelecidos por meio de regulamento, de modo a estimular o empenho e a eficiência dos servidores. 81º - Enquanto os critérios objetivos não forem regulamentados, poderá ser aplicado o percentual fixado pelo artigo 3º desta Resolução, de acordo com ato da Presidência. Art. 3º - O valor da gratificação será de 5% (cinco por cento) a 50% (cinquenta por cento) do valor do subsidio do cargo de Vereador, e observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão, não Rua Francisco de França, S/Nº, CENTRO, CEP: 77.303-000, CNPJ: 05.319.014/0001-96 EMAIL: camarario2019O gmail.com RIO DA CONCEIÇÃO - TO ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE ADM: 2025/2026 podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do próprio vencimento do cargo a ser gratificado. Art. 4º - A gratificação será paga mensalmente, junto com remuneração do servidor e não será incorporado à remuneração nem integrará o cálculo de aposentadoria, pensão ou qualquer outro benefício. 81º - A gratificação não será considerada como parte integrante da base de cálculo do 13º salário (gratificação natalina) e do adicional de férias, no entanto, será creditada ao servidor quando da concessão dessas verbas, respeitando o percentual habitual aplicado a cada uma delas. Art. 5º - Os pagamentos referentes as gratificações autorizadas por esta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária especifica, suplementada se necessário. Art. 6º - dispõe sobre cargos e porcentagens. Secretário do execultivo [50% | Auxiliar de Servic Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores, a presente Resolução tem por objetivo instituir gratificação por desempenho e eficiência funcional aos servidores desta Casa, Rua Francisco de França, S/N£, CENTRO, CEP: 77.303-000, CNPJ: 05.319.014/0001-96 EMAIL: camarario2019O gmail.com RIO DA CONCEIÇÃO - TO ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE ADM: 2025/2026 o é E A RELA RE ta ART a como instrumento de valorização profissional, incentivo ao bom desempenho e à melhoria da qualidade dos serviços prestados. Trata-se, portanto, de uma política de valorização do servidor que não apenas reconhece o esforço individual, mas também contribui diretamente para o aumento da motivação, da assiduidade, do envolvimento com as metas institucionais e da eficiência dos serviços públicos como um todo. Importante ressaltar que a gratificação proposta neste projeto respeita os limites legais e orçamentários da Câmara, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação da presente Resolução e certos da aprovação, renovamos nossos votos de estima e consideração. CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO DA CONCEIÇÃO, Estado do Tocantins, aos 09 (dois) dias do mês de junho de 2025. RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA Vereador Presidente ? Tumpre JA : pn Ez Urrg THAYNE DOS SANTOS BRITO FERNANDO PEREIRA LIMA Vereadora Vice-Presidente Vereador 1º Secretário MANOEL DE ARCANJO FILHO Vereador 2º secretário po ONA APROV 2ó. ti e da conceisê! Rua Francisco de França, S/Nº, CENTRO, CEP: 77.303-000, CNP); 05.319.014/0001-96 EMAIL: camarario2019O gmail.com RIO DA CONCEIÇÃO - TO