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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDispõe sobre a instituição da gratificação aos servidores efetivos, contratados temporariamente e ocupantes de cargos em comissão da Câmara de Vereadores de Rio da Conceição/TO, e adota outras providências. (Aprovado).
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE
ADM: 2025/2026
BRAD DER 0 cc TA DOS a
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02/2025
Dispõe sobre a instituição da
gratificação aos servidores efetivos,
contratados temporariamente e
ocupantes de cargos em comissão
da Câmara de Vereadores do
Município de Rio da Conceição —
TO, e adota outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE RIO DA CONCEIÇÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e o Presidente Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituída gratificação, de natureza indenizatória, a ser
concedida aos servidores públicos efetivos, contratados temporariamente e
ocupantes de cargos em comissão do da Câmara de Vereadores do Município
de Rio da Conceição —- TO.Art. 2º - A gratificação será concedida aos
servidores informados no artigo 1º, quando atendidos os critérios objetivos
estabelecidos por meio de regulamento, de modo a estimular o empenho e a
eficiência dos servidores.
81º - Enquanto os critérios objetivos não forem regulamentados,
poderá ser aplicado o percentual fixado pelo artigo 3º desta Resolução, de
acordo com ato da Presidência.
Art. 3º - O valor da gratificação será de 5% (cinco por cento) a 50%
(cinquenta por cento) do valor do subsidio do cargo de Vereador, e
observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão, não
Rua Francisco de França, S/Nº, CENTRO, CEP: 77.303-000, CNPJ: 05.319.014/0001-96
EMAIL: camarario2019O gmail.com
RIO DA CONCEIÇÃO - TO
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE
ADM: 2025/2026
podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do próprio vencimento do cargo a
ser gratificado.
Art. 4º - A gratificação será paga mensalmente, junto com
remuneração do servidor e não será incorporado à remuneração nem integrará
o cálculo de aposentadoria, pensão ou qualquer outro benefício.
81º - A gratificação não será considerada como parte integrante da
base de cálculo do 13º salário (gratificação natalina) e do adicional de férias, no
entanto, será creditada ao servidor quando da concessão dessas verbas,
respeitando o percentual habitual aplicado a cada uma delas.
Art. 5º - Os pagamentos referentes as gratificações autorizadas por
esta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária especifica,
suplementada se necessário.
Art. 6º - dispõe sobre cargos e porcentagens.
Secretário do execultivo [50% |
Auxiliar de Servic
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, a presente Resolução tem por objetivo instituir
gratificação por desempenho e eficiência funcional aos servidores desta Casa,
Rua Francisco de França, S/N£, CENTRO, CEP: 77.303-000, CNPJ: 05.319.014/0001-96
EMAIL: camarario2019O gmail.com
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ADM: 2025/2026
o é E A RELA RE ta ART a
como instrumento de valorização profissional, incentivo ao bom desempenho e
à melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Trata-se, portanto, de uma política de valorização do servidor que
não apenas reconhece o esforço individual, mas também contribui diretamente
para o aumento da motivação, da assiduidade, do envolvimento com as metas
institucionais e da eficiência dos serviços públicos como um todo.
Importante ressaltar que a gratificação proposta neste projeto
respeita os limites legais e orçamentários da Câmara, observando os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme
preceitua o artigo 37 da Constituição Federal.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares desta Casa
Legislativa para aprovação da presente Resolução e certos da aprovação,
renovamos nossos votos de estima e consideração.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO DA CONCEIÇÃO,
Estado do Tocantins, aos 09 (dois) dias do mês de junho de 2025.
RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
?
Tumpre JA : pn Ez Urrg
THAYNE DOS SANTOS BRITO FERNANDO PEREIRA LIMA
Vereadora Vice-Presidente Vereador 1º Secretário
MANOEL DE ARCANJO FILHO
Vereador 2º secretário
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ti e da conceisê!
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EMAIL: camarario2019O gmail.com
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