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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaDispõe sobre a doação de imóvel pertencente à Câmara Municipal de Rio da Conceição ao Município de Rio da Conceição, para fins de instalação e melhorias de estrutura física do Conselho Tutelar, e dá outras providências. (Aprovado).
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE
ADM: 2025/2026
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 005/2025
Dispõe sobre a doação de imóvel pertencente à
Câmara Municipal de Rio da Conceição ao
Município de Rio da Conceição, para fins de
instalação e melhorias da estrutura física do
Conselho Tutelar, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
RIO DA CONCEIÇÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Presidente Promulga a seguinte Resolução, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando:
e A necessidade de garantir condições adequadas ao funcionamento do Conselho Tutelar,
conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei Federal nº 8.069/90;
e A competência do Município em assegurar a manutenção e estruturação do Conselho
Tutelar para atendimento das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;
e O interesse público na destinação do imóvel para a finalidade específica de instalação e
melhorias da estrutura física do Conselho Tutelar;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a doação, pelo Poder Legislativo Municipal, do imóvel de sua propriedade
localizado no Bairro Centro Norte, Quadra 16, Lote nº 01, Rio da Conceição/TO, matrícula nº 570,
Protocolo nº 1359, Data: 27 de novembro de 2024, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Dianópolis, ao Município de Rio da Conceição/TO, destinado à instalação e melhorias
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da estrutura física do Conselho Tutelar.
Art. 2º - O imóvel doado deverá ser utilizado, exclusivamente, para o funcionamento e
aprimoramento da estrutura do Conselho Tutelar, sendo vedada sua destinação para finalidade
diversa, sob pena de reversão automática ao patrimônio da Câmara Municipal.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE
ADM: 2025/2026
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Art. 3º - O Executivo Municipal, por meio do órgão competente, providenciará a lavratura da
escritura pública de doação e o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis, bem como a
manutenção, adaptação e melhorias necessárias no imóvel para cumprimento da finalidade prevista.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA,
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade autorizar a doação de imóvel
pertencente à Câmara Municipal de Rio da Conceição ao Município de Rio da Conceição, para fins
de instalação e melhorias da estrutura física do Conselho Tutelar.
A medida se justifica pelo relevante papel exercido pelo Conselho Tutelar, órgão
permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente, conforme dispõe o artigo 131 da Lei Federal nº 8.069/1990
— Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
É dever do Poder Público assegurar condições adequadas para o funcionamento
deste órgão, garantindo espaço físico apropriado, estrutura administrativa e recursos indispensáveis
à execução de suas atividades, de modo a permitir atendimento digno e eficiente às demandas da
população.
A destinação do referido imóvel contribuirá para a consolidação de uma sede
própria, facilitando a organização e ampliação dos serviços prestados, proporcionando melhores
condições de trabalho aos conselheiros tutelares e garantindo acolhimento adequado às crianças,
adolescentes e famílias atendidas.
Assim, a doação atende ao interesse público, pois representa investimento direto
na proteção integral da infância e adolescência em nosso município, em conformidade com os
princípios constitucionais da prioridade absoluta e da dignidade da pessoa humana.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE
ADM: 2025/2026
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação dos
nobres vereadores, certos de que contará com a aprovação unânime, tendo em vista o relevante
alcance social da medida.
2) Are de Diana
RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
j : 2, RC LR
TH E DOS SANTOS BRITO FERNANDO CER LIMA Ed
Vereadora Vice-Presidente Vereador 1º Secretário
MANOEL DE ARCANJO FILHO
Vereador 2º secretário
.

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