| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Requer a Prefeita Municipal, informações sobre o não cumprimento da Lei Municipal nº 422/2024. (Aprovado). |
| native_id | 34 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE ADM: 2025/2026 SCE ater sida sv Dag TEREI A AR UE PO TESS DOR TORTAS oa re REQUERIMENTO DO LEGISLATIVO Nº 026/2025 À Câmara Municipal de Rio da Conceição - TO Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores Assunto: Solicitação de informações ao Chefe do Poder Executivo sobre o não cumprimento da Lei Municipal Nº 422/2024) Senhor Presidente, Nobres Pares; O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, apresentar o seguinte: Com fundamento no artigo 5º inciso XXXIII, da Constituição Federal, requer seja oficiado o Chefe do Poder Executivo Municipal para que preste, no prazo legal, explicações formais quanto ao não cumprimento da Lei Municipal Nº 422, de 09 de abril de 2024, devidamente sancionada por Vossa Excelência, que alterou a redação do inciso Ill do artigo 1º da Lei Municipal Nº 412/2023, estabelecendo o valor do vencimento base do cargo de auxiliar e Técnico de enfermagem em R$ 3.022,00 (três mil e vinte e dois reais). Entretanto, conforme relatos e contracheques dos servidores da categoria, o reajuste não está sendo aplicado, e os profissionais seguem recebendo o valor anterior, de R$1800,00 sem o acréscimo legal, conforme definido pela nova legislação em vigor. Diante disso, requer-se as seguintes informações: 1. Por qual motivo o reajuste previsto na Lei Municipal Nº 422/2024 não está sendo implementado nos vencimentos dos auxiliares e técnicos de enfermagem? 2. Há previsão orçamentária ou financeira para cumprimento da referida lei? Rua Francisco de França, S/Nº, CENTRO, CEP: 77.303-000, CNP): 05.319.014/0001-96 EMAIL: camarario2019G gmail.com RIO DA CONCEIÇÃO - TO ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE ADM: 2025/2026 ERR SEER Sa tg 5 Sea Ag E a ed Mega rca 3. Qual a previsão da Administração Municipal para iniciar o pagamento conforme a nova redação legal? 4. Há algum ato normativo, parecer jurídico ou administrativo que fundamente a não aplicação da lei? Se sim, favor encaminhar cópia. Requer-se, ainda, que este requerimento, após sua aprovação em plenário, seja encaminhado com urgência ao Chefe do Executivo Municipal, e que as respostas sejam apresentadas no prazo legal. JUSTIFICATIVA A presente propositura visa garantir a transparência, a legalidade e a valorização dos profissionais da área da saúde, especialmente os auxiliares e técnicos de enfermagem, que têm papel fundamental na prestação dos serviços públicos essenciais à população. A Lei Municipal nº 422, de 09 de abril de 2024, foi regularmente sancionada pelo Chefe do Poder Executivo e promoveu alteração no inciso Ill do artigo 1º da Lei Municipal nº 412/2023, fixando o vencimento base dos cargos de auxiliar e técnico de enfermagem em R$ 3.022,00. No entanto, mesmo com a lei em vigor, os servidores da categoria continuam recebendo valores inferiores ao estipulado legalmente, sem o acréscimo aprovado e publicado oficialmente. Tal situação configura possível descumprimento de norma legal vigente, o que fere os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, além de gerar prejuízos financeiros aos profissionais afetados. Cabe ao Poder Legislativo exercer seu papel fiscalizador e exigir esclarecimentos sobre os motivos da não implementação da norma, garantindo o respeito às leis aprovadas e sancionadas no âmbito municipal. Por essas razões, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento, a fim de que o Executivo Municipal preste os devidos Rua Francisco de França, S/N£, CENTRO, CEP: 77.303-000, CNP): 05.319.014/0001-96 EMAIL: camarario2019G gmail.com RIO DA CONCEIÇÃO - TO ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE ADM: 2025/2026 gs ONU PT esclarecimentos e, caso necessário, regularize a situação com a maior brevidade possível. Aguardamos um retorno sobre as medidas que serão adotadas e pedimos a apreciação e aprovação dos Nobres Pares para nossa propositura. Atenciosamente, Vereadores; aj Augusto Jose Rodrigues Neto Vereador Vereador Sala de sessões da Câmara Municipal de Rio da Conceição -TO, aos 09 dias do mês de abril de 2025. (6) AD AP 859! 122 E a Aa ag aa once Rua Francisco de França, S/N£, CENTRO, CEP: 77.303-000, CNP): 05.319.014/0001-96 EMAIL: camarario2019O gmail.com RIO DA CONCEIÇÃO - TO