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materia nº 26/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaRequer a Prefeita Municipal, informações sobre o não cumprimento da Lei Municipal nº 422/2024. (Aprovado).
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Autoria

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texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE
ADM: 2025/2026
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REQUERIMENTO DO LEGISLATIVO Nº 026/2025
À Câmara Municipal de Rio da Conceição - TO
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores
Assunto: Solicitação de informações ao Chefe do Poder Executivo sobre o
não cumprimento da Lei Municipal Nº 422/2024)
Senhor Presidente, Nobres Pares;
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
vem, respeitosamente, apresentar o seguinte:
Com fundamento no artigo 5º inciso XXXIII, da Constituição Federal, requer seja
oficiado o Chefe do Poder Executivo Municipal para que preste, no prazo legal,
explicações formais quanto ao não cumprimento da Lei Municipal Nº 422, de 09
de abril de 2024, devidamente sancionada por Vossa Excelência, que alterou a
redação do inciso Ill do artigo 1º da Lei Municipal Nº 412/2023, estabelecendo o
valor do vencimento base do cargo de auxiliar e Técnico de enfermagem em R$
3.022,00 (três mil e vinte e dois reais).
Entretanto, conforme relatos e contracheques dos servidores da categoria, o
reajuste não está sendo aplicado, e os profissionais seguem recebendo o valor
anterior, de R$1800,00 sem o acréscimo legal, conforme definido pela nova
legislação em vigor.
Diante disso, requer-se as seguintes informações:
1. Por qual motivo o reajuste previsto na Lei Municipal Nº 422/2024 não está
sendo implementado nos vencimentos dos auxiliares e técnicos de
enfermagem?
2. Há previsão orçamentária ou financeira para cumprimento da referida lei?
Rua Francisco de França, S/Nº, CENTRO, CEP: 77.303-000, CNP): 05.319.014/0001-96
EMAIL: camarario2019G gmail.com
RIO DA CONCEIÇÃO - TO
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE
ADM: 2025/2026
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3. Qual a previsão da Administração Municipal para iniciar o pagamento
conforme a nova redação legal?
4. Há algum ato normativo, parecer jurídico ou administrativo que fundamente a
não aplicação da lei? Se sim, favor encaminhar cópia.
Requer-se, ainda, que este requerimento, após sua aprovação em plenário, seja
encaminhado com urgência ao Chefe do Executivo Municipal, e que as respostas
sejam apresentadas no prazo legal.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa garantir a transparência, a legalidade e a
valorização dos profissionais da área da saúde, especialmente os auxiliares e
técnicos de enfermagem, que têm papel fundamental na prestação dos
serviços públicos essenciais à população.
A Lei Municipal nº 422, de 09 de abril de 2024, foi regularmente sancionada
pelo Chefe do Poder Executivo e promoveu alteração no inciso Ill do artigo 1º
da Lei Municipal nº 412/2023, fixando o vencimento base dos cargos de auxiliar
e técnico de enfermagem em R$ 3.022,00. No entanto, mesmo com a lei em
vigor, os servidores da categoria continuam recebendo valores inferiores ao
estipulado legalmente, sem o acréscimo aprovado e publicado oficialmente.
Tal situação configura possível descumprimento de norma legal vigente, o que
fere os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, além de gerar
prejuízos financeiros aos profissionais afetados. Cabe ao Poder Legislativo
exercer seu papel fiscalizador e exigir esclarecimentos sobre os motivos da não
implementação da norma, garantindo o respeito às leis aprovadas e
sancionadas no âmbito municipal.
Por essas razões, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação deste
requerimento, a fim de que o Executivo Municipal preste os devidos
Rua Francisco de França, S/N£, CENTRO, CEP: 77.303-000, CNP): 05.319.014/0001-96
EMAIL: camarario2019G gmail.com
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ADM: 2025/2026
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esclarecimentos e, caso necessário, regularize a situação com a maior
brevidade possível.
Aguardamos um retorno sobre as medidas que serão adotadas e pedimos a
apreciação e aprovação dos Nobres Pares para nossa propositura.
Atenciosamente,
Vereadores;
aj
Augusto Jose Rodrigues Neto
Vereador
Vereador
Sala de sessões da Câmara Municipal de Rio da Conceição -TO, aos 09 dias do mês
de abril de 2025.
(6)
AD
AP 859! 122
E a Aa ag aa once
Rua Francisco de França, S/N£, CENTRO, CEP: 77.303-000, CNP): 05.319.014/0001-96
EMAIL: camarario2019O gmail.com
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