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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDispõe sobre a adequação de novos valores nas diárias da Câmara Municipal de Rio da Conceição/TO. (Aprovado).
native_id51

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APROVA DO
Em Lô. da Concencis:
ESTADO DO TOCANTINS Câmera de Rio
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE
ADM: 2025/2026
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001/2026
Dispõe sobre a adequação de novos valores nas Diárias
na Câmara de Vereadores de Rio da Conceição — TO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
RIO DA CONCEIÇÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Presidente Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os incisos I e II do artigo 1º da Resolução n.º 006/2018 passam a vigorar com
os seguintes valores e redação:
Art. 1º-(...)
I- Vereadores
1.1 Distrito Federal: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)
1.2 Capital Palmas: R$ 800,00 (oitocentos reais)
1.3 Capitais de Outros Estados: R$ 700,00 (setecentos reais)
1.4 Outras Cidades: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
1.5 Dianópolis/Porto Alegre do Tocantins/Almas/Novo Jardim: R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais)
II - Servidores
1.1 Distrito Federal: R$ 700,00 (setecentos reais)
1.2 Capital Palmas: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
1.3 Capitais de Outros Estados: R$ 300,00 (trezentos reais)
1.4 Outras Cidades: R$ 200,00 (duzentos reais)
1.5 Dianópolis/Porto Alegre do Tocantins/Almas/Novo Jardim: R$ 100,00 (cem reais)
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE
ADM: 2025/2026
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições em contrário.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO DA CONCEIÇÃO,
Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2026.
JUSTIFICATIVA,
Nobres Vereadores, é notória a inflação em nosso País e, diante disto, as diárias não
mais corresponde com o real valor para suportar as despesas de uma viagem de interesse da Casa, o
que torna necessário que ocorra a presente adequação dos valores.
Importante salientar que os valores ainda estão abaixo ou em faixa igual de outras
Câmaras, como Porto Alegre, Almas e Novo Jardim, situação que demonstra que o reajuste está
dentro da razoabilidade e economicidade.
Assim, certos e confiantes da aprovação, renovamos nossos votos de estima e
consideração.
Al Wed ri
RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
: dA Sodortêdo . SÉces Za ut Ss
THAYNE DOS SANTOS BRITO ERNANDC PEREÍRA L MA” Lo sr
Vereadora Vice-Presidente Vereador 1º Secretário
MANOEL DE ARCANJO FILHO
Vereador 2º secretário

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