| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação de novos valores nas diárias da Câmara Municipal de Rio da Conceição/TO. (Aprovado). |
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APROVA DO Em Lô. da Concencis: ESTADO DO TOCANTINS Câmera de Rio CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE ADM: 2025/2026 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001/2026 Dispõe sobre a adequação de novos valores nas Diárias na Câmara de Vereadores de Rio da Conceição — TO. A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO DA CONCEIÇÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Presidente Promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Os incisos I e II do artigo 1º da Resolução n.º 006/2018 passam a vigorar com os seguintes valores e redação: Art. 1º-(...) I- Vereadores 1.1 Distrito Federal: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) 1.2 Capital Palmas: R$ 800,00 (oitocentos reais) 1.3 Capitais de Outros Estados: R$ 700,00 (setecentos reais) 1.4 Outras Cidades: R$ 400,00 (quatrocentos reais) 1.5 Dianópolis/Porto Alegre do Tocantins/Almas/Novo Jardim: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) II - Servidores 1.1 Distrito Federal: R$ 700,00 (setecentos reais) 1.2 Capital Palmas: R$ 400,00 (quatrocentos reais) 1.3 Capitais de Outros Estados: R$ 300,00 (trezentos reais) 1.4 Outras Cidades: R$ 200,00 (duzentos reais) 1.5 Dianópolis/Porto Alegre do Tocantins/Almas/Novo Jardim: R$ 100,00 (cem reais) Art. 2º- As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta das dotações orçamentárias próprias. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE ADM: 2025/2026 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO DA CONCEIÇÃO, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2026. JUSTIFICATIVA, Nobres Vereadores, é notória a inflação em nosso País e, diante disto, as diárias não mais corresponde com o real valor para suportar as despesas de uma viagem de interesse da Casa, o que torna necessário que ocorra a presente adequação dos valores. Importante salientar que os valores ainda estão abaixo ou em faixa igual de outras Câmaras, como Porto Alegre, Almas e Novo Jardim, situação que demonstra que o reajuste está dentro da razoabilidade e economicidade. Assim, certos e confiantes da aprovação, renovamos nossos votos de estima e consideração. Al Wed ri RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA Vereador Presidente : dA Sodortêdo . SÉces Za ut Ss THAYNE DOS SANTOS BRITO ERNANDC PEREÍRA L MA” Lo sr Vereadora Vice-Presidente Vereador 1º Secretário MANOEL DE ARCANJO FILHO Vereador 2º secretário