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materia nº 46/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaRequer a Prefeita Municipal, informações sobre empenhos. (Aprovado).
native_id54

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE
ADM: 2025/2026
REQUERIMENTO DO LEGISLATIVO Nº 046/2025
À Câmara Municipal de Rio da Conceição - TO
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores
Assunto: Informação sobre os empenhos: ID:1163, data 07/03/2025, no valor
de 10.005,00 (dez mil e cinco reais), e ID: 2465, data: 02/04/2025 no valor de
12.120,00 (dose mil e cento e vinte e dois reais), ID: 1022, data: 27/02/2025,
valor: 26.315,00 ( vinte e seis mil e trezentos e quinze reais), ID: 4420 data:
14/05/2025, valor: 14.044,23 (quatorze mil, quarenta e quatro reais e vinte e três
centavos), ID: 3710, data: 12/05/2025, valor: 13.772,14 (treze mil e setecentos e
setenta e dois reais e catorze centavos) ID:194, data: 02/01/2025,
valor:18.845,11 (dezoito mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e onze
centavos).
Senhor Presidente, Nobres Pares;
No uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente requerer
ao Poder Executivo as seguintes informações:
1. Local de destinação do material
2. Explicar ausência de prestação de serviço ou contratação de empresa para
aplicar o material
3. Encaminhar copia do processo completo (nota, empenho, et...)
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se no artigo 5º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal, que assegura o direito de acesso a informações públicas;
no Decreto-Lei nº 201/67, que caracteriza como infração político-administrativa
a recusa ou o não atendimento a pedidos de informações por parte do Chefe do
Rua Francisco de França, S/Nº, CENTRO, CEP: 77.303-000, CNPJ: 05.319.014/0001-96
EMAIL: camarario2019Q gmail.com
RIO DA CONCEIÇÃO - TO
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE
ADM: 2025/2026
esa
Poder Executivo Municipal; bem como na Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527/2011), que em seu artigo 11, 81º, determina que o acesso às informações
deve ser garantido de forma imediata ou, caso não seja possível, no prazo
máximo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.
Além disso, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal
no Tema 832, é assegurado ao vereador, enquanto parlamentar e cidadão, o
direito de obter diretamente do Chefe do Poder Executivo informações e
documentos sobre a gestão municipal, sem necessidade de intermediação ou
justificativa específica.
Diante do exposto, requer-se resposta imediata ou, no caso de
complexidade, no prazo de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.
Aguardamos um retorno sobre as medidas que serão adotadas e pedimos a
apreciação e aprovação dos Nobres Pares para nossa propositura.
Atenciosamente,
Vereador:
Evento Ie E 4€ dl us
CY Severiano José Macedo Neto
Vereador
Sala de sessões da Câmara Municipal de Rio da Conceição -TO, aos 05 dias do mês
de agosto de 2025.
Rua Francisco de França, S/N2, CENTRO, CEP: 77.303-000, CNPJ: 05.319.014/0001-96
EMAIL: camarario2019G gmail.com
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