| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Requer a Presidência da Câmara, o envio de expediente ao Ministério Público solicitando a adoção de providências cabíveis para fiscalização e repressão ao uso excessivo de som automotivo. (Aprovado). |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE ADM: 20 26 CEEE se REQUERIMENTO DO LEGISLATIVO Nº 050/2025 À Câmara Municipal de Rio da Conceição - TO Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores Assunto: Envio de Expediente ao Ministério Público e Instalação de Placas Senhor Presidente, Nobres Pares; No uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente requerer o envio de expediente ao Ministério Público do Estado, solicitando a adoção de providências cabíveis para fiscalização e repressão ao uso excessivo de som automotivo, sobretudo aos finais de semana, na região da beira-rio, tendo em vista as frequentes denúncias de moradores quanto à perturbação do sossego e aos danos ao meio ambiente causados pelo ruído excessivo. E, requer-se ainda o envio de expediente ao Poder Executivo Municipal, para que sejam instaladas placas de advertência e proibição do uso de som automotivo, com base nas normas previstas no Código de Posturas Municipal. JUSTIFICATIVA O requerimento se faz necessário vez que uso abusivo de equipamentos de som em veículos tem causado intenso incômodo à população local, prejudicando o direito constitucional ao sossego, ao descanso e à qualidade de vida, além de configurar infração às normas ambientais e urbanas. A instalação de placas é uma forma de reforçar a conscientização e subsidiar a atuação dos órgãos de fiscalização, como a Policia Militar, sendo a adoção dessas medidas é fundamental para garantir o equilíbrio ambiental, a ordem pública e o bem-estar da comunidade, especialmente nas áreas de lazer e convivência coletiva. Rua Francisco de França, S/N£, CENTRO, CEP: 77.303-000, CNPJ: 05.319.014/0001-96 EMAIL: camarario2019 gmail.com RIO DA CONCEIÇÃO - TO ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE ADM: 2025/2026 Aguardamos um retorno sobre as medidas que serão adotadas e pedimos a apreciação e aprovação dos Nobres Pares para nossa propositura Atenciosamente Rafael Alves de Oliveira Vereador Herrera o a ses Fernando Pereira Lima Severiano José Macedo Neto Vereador - Augusto José Rodrigues Neto Vereador oo Codes Buconso Ng Manoel Gabriel de Arcânjo Filho Vereador E N (0) — Alice Tonto de bah Q te Aline Lopes da Cunha nO q Vereadora o Joel Oliveira de Sousa FS Ka Vereador e , < AN k , Da q] ( ES G. merson Cardoso de Sousa Vereador Sala de sessões da Câmara Municipal de Rio da Conceição -TO, aos 06 dias do mês de agosto de 2025. Rua Francisco de França, S/N£, CENTRO, CEP: 77.303-000, CNPJ: 05.319.014/0001-96 EMAIL: camarario2019Q gmail.com RIO DA CONCEIÇÃO - TO