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materia nº 65/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaRequer a Prefeita Municipal, que encaminhe a esta Casa de Leis, projeto de lei visando a alteração da legislação municipal do serviço de abastecimento de água. (Aprovado).
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE
ADM: 2025/2026
À Câmara Municipal de Rio da Conceição - TO
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores
Assunto: Envio de Expediente a Prefeitura Municipal
Senhor Presidente, Nobres Pares;
No uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente requerer o envio de expediente a Prefeitura Municipal, para que
encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei visando a alteração da
legislação municipal do serviço de abastecimento de água para: Proibir o corte
no fornecimento de água por falta de pagamento em prazo inferior a 60
(sessenta) dias contados do vencimento da fatura e Eliminar a cobrança de
tarifa mínima ou de disponibilidade do serviço para consumidores que
registrarem consumo zero, devendo a cobrança incidir apenas sobre o volume
efetivamente consumido.
JUSTIFICATIVA
O serviço de fornecimento de água é um direito fundamental e
essencial, conforme a legislação nacional. As medidas propostas visam garantir
uma maior proteção ao consumidor, em consonância com o Código de Defesa
do Consumidor e o princípio da dignidade da pessoa humana.
A ampliação do prazo para 60 dias antes do corte por inadimplência
oferece um fôlego financeiro para as famílias, especialmente aquelas de baixa
Rua Francisco de França, S/N£, CENTRO, CEP: 77.303-000, CNPJ: 05.319.014/0001-96
EMAIL: camarario2019Ogmail.com
RIO DA CONCEIÇÃO - TO
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE
ADM: 2025/2026
renda, que podem enfrentar dificuldades pontuais no pagamento de suas contas,
sem que isso resulte na interrupção imediata de um serviço vital.
A proibição da cobrança de tarifa mínima para consumo zero busca
maior justiça tarifária. É iníquo que o consumidor arque com um custo fixo por
um serviço que, comprovadamente por meio de medição, não foi utilizado no
mês, sobretudo em casos de imóveis desocupados ou situações excepcionais
onde o consumo é nulo.
Dessa forma, a proposição do Projeto de Lei pelo Poder Executivo se
mostra imperativa para modernizar a legislação municipal, proteger os cidadãos
e promover a justiça social no acesso e na cobrança por um recurso essencial
e, assim, pedimos a apreciação e aprovação dos Nobres Pares para nossa
propositura.
Atenciosamente
OLIVEIRA DE SOUSA “JOEL DO POVÃO”
Vereador
Sala de sessões da Câmara Municipal de Rio da Conceição -TO, aos 06 dias
do mês de outubro de 2025.
Rua Francisco de França, S/Nº, CENTRO, CEP: 77.303-000, CNP): 05.319.014/0001-96
EMAIL: camarario2019Q gmail.com
RIO DA CONCEIÇÃO - TO

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