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materia nº 66/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaRequer a Prefeita Municipal, alteração no Projeto de Lei Complementar nº 195/2001. (Aprovado).
native_id73

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

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ESTADO DO TOCANTINS VAI dor, asto
À ã pool tAdor à Eoatt Gons!
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO Res, Ei 04 So d eg
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CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE 2612
ADM: 2025/2026 Ç
REQUERIMENTO DO LEGISLATIVO Nº 066/2025 8)
À Câmara Municipal de Rio da Conceição - TO E I o
Câmera de Rio da Conceição
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores
Assunto: Alteração no Projeto de Lei Complementar 195/2001.
Senhor Presidente, Nobres Pares;
No uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente requerer
ao Poder Executivo em caráter de urgência que altere a redação do inciso Il do
artigo 93 do Projeto de Lei Complementar 195/2001, para a seguinte redação.
Artigo 93....
Il - para os imóveis não edificados - 1% (um por cento)
JUSTIFICATIVA
Analisando o Projeto de Lei complementar 195/2001,que consta que o valor da
alíquota do imóvel não construído esta o dobro da alíquota do imóvel construído,
e levando em conta que haverá alteração no inciso | para 0,4% (zero virgula
quatro por cento), que seja aplicado a redução no inciso Il para 1% (um por
cento), mantendo uma proporção do imposto próxima a que está no Projeto de
Lei Complementar 195/2021. em contextos de desaceleração econômica,
elevação de custo de vida a adoção de medidas de alívio fiscal mais expressivas
pode ser necessária para garantir a eficácia da política pública pretendida.
Aguardamos um retorno sobre as medidas que serão adotadas e pedimos a
apreciação e aprovação dos Nobres Pares para nossa propositura.
Atenciosamente,
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE
ADM: 2025/2026
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Cera no se DE d Meio
NO Severiano José Macedo Neto
Vereador
Sala de sessões da Câmara Municipal de Rio da Conceição -TO, aos 06 de outubro
de 2025.

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