br-locleg corpus explorer

← Rio da Conceição (TO)

materia nº 67/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaRequer a Prefeita Municipal, execução de pavimentação asfáltica. (Aprovado).
native_id74

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

APROVADO
Em o LDA
ESTADO DO TOCANTINS Rê es or Pe ho
a x 54u, fio
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO do Rio da COM a
camara Mun 45/2026
CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE 20
ADM: 2025/2026
REQUERIMENTO DO LEGISLATIVO Nº 067/2025
À Câmara Municipal de Rio da Conceição - TO
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores
Assunto: Execução de pavimentação asfáltica
Senhor Presidente, Nobres Pares;
No uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente requerer
ao Poder Executivo que a pavimentação asfáltica do Certame Licitatório na
modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025, tendo como
vencedora, a empresa: CMN CONSTRUCOES, PAVIMENTACOES E
LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 38.251.619/0001-41, sediada na Av.
Goiás, Nº 529, Qd. 06, Lt.03, — Setor Aeroporto — Gurupi — TO. CEP: 77.440-
770, com o valor global de R$ 561.419,21 (Quinhentos e sessenta e um mil
quatrocentos e dezenove reais e vinte e um centavos), objetivando a
Contratação de empresa especializada na execução dos serviços de Engenharia
visando à realização de Pavimentação Asfáltica Urbana, deve ser executada
rigorosamente de acordo com o projeto, que detalha todas as
especificações técnicas, materiais e etapas de construção, sendo este
fundamental para garantir a qualidade, durabilidade e o bom desempenho
da pavimentação.
JUSTIFICATIVA
A execução conforme o projeto é a base para a qualidade final da pavimentação
e para sua durabilidade, evitando problemas futuros. As ultimas etapas de
pavimentação executadas no município apresenta problemas graves na
base e sub-base que deveria ser composta por agregados (pedras, areia,
material granular), que proporcionam estabilidade. No entanto foi usado
20:00 na CoNCoçÕ
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE
ADM: 2025/2026
material (barro, toá) que não tem capacidade de compactação do solo,
comprometendo a estrutura do pavimento tornando inadequada para o
tráfego a que está sujeita, levando a um colapso prematuro da
revestimento, afundamentos, deformações na superfície ou deterioração
precoce. a pavimentação asfáltica de qualidade é um grande bem para a
população, pois melhora a mobilidade urbana, aumenta a segurança, reduz o
ruído do tráfego, valoriza áreas urbanas, estimula a economia local e promove
maior acesso a serviços, impactando diretamente na qualidade de vida das
pessoas e no desenvolvimento das cidades.
Aguardamos um retorno sobre as medidas que serão adotadas e pedimos a
apreciação e aprovação dos Nobres Pares para nossa propositura.
Atenciosamente,
Vereador q
>
ENA, de te Mriero NEL
) Severi
verjano José Macedo Neto
Vereador
Sala de sessões da Câmara Municipal de Rio da Conceição -TO, aos 07 dias do mês
de outubro de 2025.

open original →