| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Requer a Prefeita Municipal, execução de pavimentação asfáltica. (Aprovado). |
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APROVADO Em o LDA ESTADO DO TOCANTINS Rê es or Pe ho a x 54u, fio CAMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO do Rio da COM a camara Mun 45/2026 CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE 20 ADM: 2025/2026 REQUERIMENTO DO LEGISLATIVO Nº 067/2025 À Câmara Municipal de Rio da Conceição - TO Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores Assunto: Execução de pavimentação asfáltica Senhor Presidente, Nobres Pares; No uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente requerer ao Poder Executivo que a pavimentação asfáltica do Certame Licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025, tendo como vencedora, a empresa: CMN CONSTRUCOES, PAVIMENTACOES E LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 38.251.619/0001-41, sediada na Av. Goiás, Nº 529, Qd. 06, Lt.03, — Setor Aeroporto — Gurupi — TO. CEP: 77.440- 770, com o valor global de R$ 561.419,21 (Quinhentos e sessenta e um mil quatrocentos e dezenove reais e vinte e um centavos), objetivando a Contratação de empresa especializada na execução dos serviços de Engenharia visando à realização de Pavimentação Asfáltica Urbana, deve ser executada rigorosamente de acordo com o projeto, que detalha todas as especificações técnicas, materiais e etapas de construção, sendo este fundamental para garantir a qualidade, durabilidade e o bom desempenho da pavimentação. JUSTIFICATIVA A execução conforme o projeto é a base para a qualidade final da pavimentação e para sua durabilidade, evitando problemas futuros. As ultimas etapas de pavimentação executadas no município apresenta problemas graves na base e sub-base que deveria ser composta por agregados (pedras, areia, material granular), que proporcionam estabilidade. No entanto foi usado 20:00 na CoNCoçÕ ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE ADM: 2025/2026 material (barro, toá) que não tem capacidade de compactação do solo, comprometendo a estrutura do pavimento tornando inadequada para o tráfego a que está sujeita, levando a um colapso prematuro da revestimento, afundamentos, deformações na superfície ou deterioração precoce. a pavimentação asfáltica de qualidade é um grande bem para a população, pois melhora a mobilidade urbana, aumenta a segurança, reduz o ruído do tráfego, valoriza áreas urbanas, estimula a economia local e promove maior acesso a serviços, impactando diretamente na qualidade de vida das pessoas e no desenvolvimento das cidades. Aguardamos um retorno sobre as medidas que serão adotadas e pedimos a apreciação e aprovação dos Nobres Pares para nossa propositura. Atenciosamente, Vereador q > ENA, de te Mriero NEL ) Severi verjano José Macedo Neto Vereador Sala de sessões da Câmara Municipal de Rio da Conceição -TO, aos 07 dias do mês de outubro de 2025.