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materia nº 78/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaRequer a Presidência da Câmara, providências referentes ao veículo oficial desta Casa. (Rejeitado).
native_id85

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO Rafael Alves de Oliveira
Vereador Presidente
CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE CPF: 04659424154
ADM: 2025/2026 Câmara Mun. de Rio da Conceição
am me ceu 2025/2028 se
REQUERIMENTO DO LEGISLATIVO Nº 078/2025
À Câmara Municipal de Rio da Conceição - TO
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores
Assunto: A Vereadora Aline Lopes e o vereador Emerson Cardoso no uso de
suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, requerer, após ouvido o plenário, o que segue:
Senhor Presidente, Nobres Pares;
Os vereadores que vós subscreveis, vem por meio deste requerer.
1. Que o veículo oficial da Câmara Municipal seja colocado à disposição de todos
os vereadores, de forma igualitária e transparente, não sendo de uso exclusivo
ou pessoal de nenhum membro desta Casa Legislativa.
2. Que o motorista contratado pela Câmara seja o responsável exclusivo pela
condução do referido veículo, considerando que é remunerado para esta função
e que tal medida garante segurança, legalidade e o uso correto do patrimônio
público.
3. Que o veículo oficial permaneça guardado na garagem da Câmara Municipal,
sendo retirado somente nos dias e horários necessários para o exercício das
atividades legislativas.
4. Reitera-se ainda que, em caso de viagens oficiais que se iniciem na
madrugada, o veículo poderá ser retirado excepcionalmente na noite anterior,
desde que devidamente comunicado e autorizado pela presidência da Casa.
Rua Francisco de França, S/Nº, CENTRO, CEP: 77.303-000, CNP): 05.319.014/0001-96
EMAIL: camarario2019G gmail.com
RIO DA CONCEIÇÃO - TO
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE
ADM: 2025/2026
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo assegurar a isonomia entre os
parlamentares quanto ao uso dos bens públicos destinados ao exercício do
mandato, além de garantir transparência, responsabilidade e zelo com o
patrimônio da Câmara.
O veículo oficial é um bem público, e, portanto, não deve ser utilizado de forma
exclusiva ou pessoal por qualquer vereador, mas sim de maneira
compartilhada e controlada, priorizando o interesse coletivo e o bom
funcionamento das atividades legislativas.
A determinação de que o motorista oficial seja o responsável pela condução, e
que o carro permaneça na garagem da Câmara, reforça o compromisso com a
boa gestão administrativa, evita irregularidades e assegura que o veículo esteja
sempre disponível para as demandas de todos os vereadores.
Aguardo um retorno sobre as medidas que serão adotadas e peço a apreciação
e aprovação dos Nobres Pares para minha propositura.
la
Aline Lopes da Cunha
Vereadora
Atenciosamente,
Cro 1 W77)? Cârdes LV) M Sousa
Emerson Cardoso de Sousa
Vereador
Sala de sessões da Câmara Municipal de Rio da Conceição -TO, aos 12 dias
do mês de novembro de 2025.
Rua Francisco de França, S/Nº, CENTRO, CEP: 77.303-000, CNPJ: 05.319.014/0001-96
EMAIL: camarario2019Q gmail.com
RIO DA CONCEIÇÃO - TO

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