| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Requer a Presidência da Câmara, providências referentes ao veículo oficial desta Casa. (Rejeitado). |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO Rafael Alves de Oliveira Vereador Presidente CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE CPF: 04659424154 ADM: 2025/2026 Câmara Mun. de Rio da Conceição am me ceu 2025/2028 se REQUERIMENTO DO LEGISLATIVO Nº 078/2025 À Câmara Municipal de Rio da Conceição - TO Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores Assunto: A Vereadora Aline Lopes e o vereador Emerson Cardoso no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer, após ouvido o plenário, o que segue: Senhor Presidente, Nobres Pares; Os vereadores que vós subscreveis, vem por meio deste requerer. 1. Que o veículo oficial da Câmara Municipal seja colocado à disposição de todos os vereadores, de forma igualitária e transparente, não sendo de uso exclusivo ou pessoal de nenhum membro desta Casa Legislativa. 2. Que o motorista contratado pela Câmara seja o responsável exclusivo pela condução do referido veículo, considerando que é remunerado para esta função e que tal medida garante segurança, legalidade e o uso correto do patrimônio público. 3. Que o veículo oficial permaneça guardado na garagem da Câmara Municipal, sendo retirado somente nos dias e horários necessários para o exercício das atividades legislativas. 4. Reitera-se ainda que, em caso de viagens oficiais que se iniciem na madrugada, o veículo poderá ser retirado excepcionalmente na noite anterior, desde que devidamente comunicado e autorizado pela presidência da Casa. Rua Francisco de França, S/Nº, CENTRO, CEP: 77.303-000, CNP): 05.319.014/0001-96 EMAIL: camarario2019G gmail.com RIO DA CONCEIÇÃO - TO ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE ADM: 2025/2026 JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem por objetivo assegurar a isonomia entre os parlamentares quanto ao uso dos bens públicos destinados ao exercício do mandato, além de garantir transparência, responsabilidade e zelo com o patrimônio da Câmara. O veículo oficial é um bem público, e, portanto, não deve ser utilizado de forma exclusiva ou pessoal por qualquer vereador, mas sim de maneira compartilhada e controlada, priorizando o interesse coletivo e o bom funcionamento das atividades legislativas. A determinação de que o motorista oficial seja o responsável pela condução, e que o carro permaneça na garagem da Câmara, reforça o compromisso com a boa gestão administrativa, evita irregularidades e assegura que o veículo esteja sempre disponível para as demandas de todos os vereadores. Aguardo um retorno sobre as medidas que serão adotadas e peço a apreciação e aprovação dos Nobres Pares para minha propositura. la Aline Lopes da Cunha Vereadora Atenciosamente, Cro 1 W77)? Cârdes LV) M Sousa Emerson Cardoso de Sousa Vereador Sala de sessões da Câmara Municipal de Rio da Conceição -TO, aos 12 dias do mês de novembro de 2025. Rua Francisco de França, S/Nº, CENTRO, CEP: 77.303-000, CNPJ: 05.319.014/0001-96 EMAIL: camarario2019Q gmail.com RIO DA CONCEIÇÃO - TO