| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor de Gabinete da Presidência da Câmara e dá outras providências. |
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ho ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE ADM: 2025/2026 EE Ã º 003/2025 CERTIDÃO DE PUB ; RESOLUÇÃO Nº 003/202 Certifico que este documento FOI PUBLICADO NO "Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor de Gabinete MURAL DE AVISOS da de Rioda da Presidência da Câmara e dá Outras Providências." ne ser ih E Assinatura A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e a Câmara Municipal promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Da Criação do Cargo meme Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Rio da Conceição -TO, conforme "Artigo-21- parte III" do Regimento Interno, o cargo de Assessor de Gabinete do Presidente da Câmara, de provimento em comissão. asse cnermameeseemmmemssmenos Art. 2º - Das Atribuições Compete ao Assessor de Gabinete da Presidência da Câmara: I- Assessorar diretamente o Presidente da Câmara no desempenho de suas funções; II - Coordenar e supervisionar as atividades do gabinete da Presidência; III - Representar o Presidente da Câmara em eventos e reuniões, quando designado; IV - Auxiliar na interlocução com os vereadores, servidores, autoridades e demais órgão público; V - Controlar e organizar a agenda oficial do Presidente da Câmara; VI - Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara. Art. 3º - Do Provimento e Remuneração $1º O cargo de Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara será de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara. E e aee Art. 4º - Das Disposições Orçamentárias As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações r ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE ADM: 2025/2026 E do CR OSCE ST A SaRE SS oco cats ra di asa COTAS o $2º A remuneração do cargo será definida por ato da Mesa Diretora e será compatível com as funções desempenhadas. orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Fá O AA * qi? (A o (o, / ll Nh d Á; a Psiodo há “ s907 Rafael Alves de Oliveira Art. 5º - Disposições Finais Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio da Conceição, aos 10 do mês de Junho de 2025. APROVADO. Presidente da Câmara Municipal Dr | E SS