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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Assessor de Gabinete da Presidência da Câmara e dá outras providências.
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ho ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE
ADM: 2025/2026
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à º 003/2025
CERTIDÃO DE PUB ; RESOLUÇÃO Nº 003/202
Certifico que este documento FOI PUBLICADO NO "Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor de Gabinete
MURAL DE AVISOS da de Rioda da Presidência da Câmara e dá Outras Providências."
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Assinatura
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e a Câmara Municipal
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Da Criação do Cargo
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Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Rio da Conceição -TO,
conforme "Artigo-21- parte III" do Regimento Interno, o cargo de Assessor de Gabinete do
Presidente da Câmara, de provimento em comissão.
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Art. 2º - Das Atribuições
Compete ao Assessor de Gabinete da Presidência da Câmara:
I- Assessorar diretamente o Presidente da Câmara no desempenho de suas funções;
II - Coordenar e supervisionar as atividades do gabinete da Presidência;
III - Representar o Presidente da Câmara em eventos e reuniões, quando designado;
IV - Auxiliar na interlocução com os vereadores, servidores, autoridades e demais órgão público;
V - Controlar e organizar a agenda oficial do Presidente da Câmara;
VI - Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Do Provimento e Remuneração
$1º O cargo de Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara será de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara.
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Art. 4º - Das Disposições Orçamentárias
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE
ADM: 2025/2026
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$2º A remuneração do cargo será definida por ato da Mesa Diretora e será compatível com as
funções desempenhadas.
orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
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Rafael Alves de Oliveira
Art. 5º - Disposições Finais
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio da Conceição, aos 10 do mês de Junho de 2025.
APROVADO.
Presidente da Câmara Municipal
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