| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Institui o Casamento Civil Comunitário no âmbito do Município de Rio dos Bois, estabelece a celebração de convênio e parceria para a realização do casamento e dá outras providências. |
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esoeesmnçs RIO DOS . E dom: namo E 25 09:23 €Y OIS memo CARIMBO É ASSINATURA DO SERVIDOR i “TRABALHANDO PARA O POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 LEINº 08/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 “Institui o Casamento Civil Comunitário no âmbito do município de Rio dos Bois, estabelece a celebração de convênio e parceria para a realização do casamento e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, no Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Casamento Civil Comunitário no município de Rio dos Bois, à ser realizado anualmente. Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios, parcerias e outras instrumentos jurídicos previstos em lei, com os Cartórios de Registro Civil, com o Poder Judiciário, com a Defensoria Pública, e outras instituições de direito público, a fim de viabilizar a realização do Casamento Civil Comunitário. Art. 3º Para participar do casamento civil, os casais interessados deverão realizar sua inscrição, atendendo as observações do Edital a ser publicado anualmente. Parágrafo único: o casal deverá preencher os seguintes requisitos: I — Comprovar ser residente no município de Rio dos Bois; II —- Comprovar situação de renda de até 4» ( meio salario minino); por membro da composição familiar; HI — Os interessados deverão cumprir as exigências encartadas na Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 — Código Civil — no tocante a capacidade, habilitação e casamento, bem como cumprir os requisitos previstos no artigo 1.512 parágrafo único da mesma lei. Rua Bernardo Sayão, nº 118, centro, Rio dos Bois/TO. RIO pos ii “TRABALHANDO PARA O povo ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 Art. 4º Haverá custos para os nubentes, nos termos do artigo 1.512 parágrafo único, do Código Civil, que assegura a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão, isentos de selos, emolumentos e custas para pessoas que apresentem declaração de hipossuficiência econômica. Art. 5º Poderá o Poder Executivo firmar parcerias, com o objetivo de propiciar aos noivos serviços de preparação de cabelo e maquiagem, decoração, música, fotografias e filmagens, buffet, entre outros, desde que pertinentes à realização de cerimônia, sendo autorizada a divulgação do nome e das marcas dos parceiros durante o evento. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei mediante decreto no que couber. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de setembro de 2023. MOACIR IfSÓLIVEIRA LOPES Prefeito Municipal Moacir de Oliveira Lopes Prefeito Municipal Rua Bernardo Sayão, nº 118, centro, Rio dos Bois/TO.