| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar o repasse dos pisos salariais nacional do Enfermeiro ,do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem , destinados pela Lei Federal e instituídos ´pela Lei Federal nº 14.434,de 4 de agosto de 2022 e dá outras providências. |
| native_id | 1071 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
ADO DO. TOCANTINS. OMICIPAL DE RIO DOS BOIS “O BCE AS ad MUITO PUBLICADO NO a E — Prefeitura Municipal de Rio dos Bois CERNES E RSENATUAN ÉS CERVOSA ; ADM. 2021/2024 LEI Nº 010/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo a realizar o repasse dos pisos salariais nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, destinados pela União Federal e instituídos pela Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais APROVA e o Prefeito Municipal, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse dos pisos salariais da Enfermagem, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, estabelecidos pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, observando, para cada categoria de profissional, os seguintes valores: I— Enfermeiro R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais); II — Técnico de Enfermagem R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais); HI — Auxiliar de Enfermagem R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais). $1º O pagamento dos valores acrescidos em decorrência da Lei n. 14.434/2022 fica consignado à transferência financeira pela União ao Município de Rio dos Bois/TO. $ 2º No caso de transferência parcial de recurso pela União, ou seja, insuficiente para suportar o impacto financeiro, será, o quantum transferido, rateado proporcionalmente entre as categorias. $ 3º Valores a título de retroativo serão pagos mediante a transferência, deste período, de forma acumulada pela União, com observância do disposto nos $$ 1º e 2º. Art. 2º Os pisos definidos no art. 1º desta lei consideram a carga horária de 44 (quarenta quatros) horas semanais, sendo pago proporcionalmente no caso de carga horária inferior. Art. 3º A vigência desta Lei fica condicionada ao julgamento final pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 7222, vinculando seus efeitos à decisão judicial transita em julgado. Rua Bernardo Sayão, nº 118, centro, Rio dos Bois/TO. PREFENURA Dos PAL + Boi TRABALHANDO PARA O P: ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Rio dos Bois ADM. 2021/2024 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ressalvado o pagamento de eventuais valores retroativos. Gabinete do Prefeito de Rio dos Bois do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do E) mês de setembro de 2023. MOACIR OLIVEIRA LOPES Prefeito Municipal Moacir de Oliveira Lopes Prefeito Municipal Rua Bernardo Sayão, nº 118, centro, Rio dos Bois/TO.