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materia nº 14/2023

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DO CONTROLE DE NATALIDADE DE CÃES E GATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1099

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Dre 7d ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
ADM. 2021/2024
Art. 8º - Deverá ser desencadeado pelo setor de zoonoses, um programa de campanhas educativas,
através dos meios de comunicação adequados, que propiciem à população a assimilação de noções de ética
da guarda responsável de animais domésticos.
Art. 9º - Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e/ou parcerias com entidades de proteção
animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas
públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 10º - É proibido soltar ou abandonar cães e gatos em vias e logradouros públicos e privados,
conforme determina o Art. 32 da Lei Federal 9.605/1998.
Art. 11º - Determina ao setor de zoonoses do Município a proceder, o registro ou cadastramento de
todos os cães e gatos, além de cadastrar os responsáveis pelos mesmos.
Art. 12º - Todos os cães e gatos, saudáveis, que se encontram abandonados, deverão ser castrados.
Art. 13º - As despesas decorrentes da implantação da presente lei ficarão a cargo de dotações
orçamentárias próprias do ente municipal.
Art. 14º O poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta lei no que lhe couber.
Art. 15º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Bois/TO, 04 de outubro de 2023.
Moacir boia Lopes
Prefeito Municipal
Avenida Bernardo Sayão, nº 118, centro, Rio dos Bois/TO.
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TRABALHANDO PARA O POVO
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= Ea ESTADO DO TOCANTINS
refeitura Municipal de Rio dos Bois
ADM. 2021/2024
LEI Nº 014/2023, 04 de outubro de 2023
“Institui a Política Municipal do Controle
de Natalidade de cães e gatos e dá outras
providencias”.
MOACIR DE OLIVEIRA LOPES, Prefeito do Município de Rio dos Bois — Estado do
Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas; FAZ SABER que o Poder Legislativo deste
Município aprovou, e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Rio dos Bois, o controle de natalidade de cães e gatos em
situação de rua, que será regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante o emprego de esterilização
cirúrgica ou outra forma de interrupção da fertilidade ou de controle de reprodução de animais, vedada a prática
de outros procedimentos veterinários.
Art. 2º - Está proibida a prática de extermínio de cães e gatos como método de controle populacional
e sanitário.
Art. 3º - A população deverá ser conscientizada, constantemente, pelo Poder Público municipal,
mediante ações de publicidade vinculadas em meios de comunicação e mídias sociais, sobre a necessidade
de esterilizar os seus animais, além de impulsionar a castração nos animais em situação de rua.
Art. 4º - Fica autorizado o chefe do executivo municipal, a contratar, através de processo licitatório,
clínicas ou consultórios veterinários para castração de cães e gatos, machos e fêmeas, pertencentes a pessoas
de baixa renda e indicados por representantes de entidades protetora desses animais devidamente cadastradas
no setor de zoonoses;
Art. 5º - As castrações serão realizadas nas dependências da clínica ou consultório veterinário
contratado ou em locais apropriados pertencentes à Prefeitura Municipal de Rio dos Bois.
Art. 6º — Além da castração, vacinação, vermifugação, como também na educação no trato com os
animais deverão ser promovidos pelo executivo e, consequentemente, pelas zoonoses.
Art. 7º - No dia e horário marcados para castração, a clínica ou consultório veterinário fará uma prévia
avaliação das condições físicas do animal inscrito, a fim de concluir se o mesmo está em condições de ser
castrado
81º - Verificando-se algum impedimento para a castração, o médico veterinário responsável pela
avaliação, deverá esclarecer suas conclusões sobre as condições do animal para seu proprietário.
82º - O médico veterinário responsável pela cirurgia de esterilização deverá fornecer ao proprietário
do animal instruções padronizadas sobre o pós-operatório e, se entender oportuno, em receituário próprio, as
informações que achar convenientes, marcando data para avaliação ou outros procedimentos que julgar
necessários.
Avenida Bernardo Sayão, nº 118, centro, Rio dos Bois/TO.

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