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materia nº 8/2023

Tipo PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O REPASSE DOS PISOS SALARIAIS NACIONAL DO ENFERMEIRO ,DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM, DESTINADOS PELA UNIÃO FEDERAL E INSTITUÍDOS PELA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1164

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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS os
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
RIO DOS BOIS, 12 DE SETEMBRO DE 2023.
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
A Comissão de Orçamento e Finanças, formada pelos vereadores, valdiley Pereira de
Oliveira, Lindisney Ferreira Rocha e José do Bonfim Pereira de Sousa, reuniram-se na sede da
Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 12 de setembro de 2023, para apreciar o Projeto de lei
nº 012/2023 que “Autoriza o Poder Executivo a realizar o repasse dos pisos salariais nacional
do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, destinados pela
União Federal e instituídos pela Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e dá outras
providências.”
Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer
FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 012/2023, de autoria do Prefeito Municipal, Moacir de Oliveira Lopes
que, “Autoriza o Poder Executivo a realizar o repasse dos pisos salariais nacional do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, destinados pela União
Federal e instituídos pela Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e dá outras
providências”.
Na análise, primeiramente, vale ressaltar que a iniciativa tem como bálsamo o artigo 18 da
constituição Federal, na qual confere autonomia aos entes federados, ou seja, a capacidade política
de uma entidade para governa-se se segundo leis próprias.
Conclui-se que o Projeto de Resolução nº 22/2021, está em condições de tramitar, com o
propósito de cumprir a lei federal nº 14.434, de agosto de 2022 e dá outras providencias visto que
adequada a iniciativa e acompanhado de justificativa e não foi encontrado nem uma
inconstitucionalidade até o presente momento.
Assim, obedecida à iniciativa do poder executivo e amparada legalmente pela Constituição
Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer violação nas
legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do
mencionado projeto de lei.
Sala das Sessões da Comissão de Orçamento e finanças aos 12 dias do mês de setembro de
2023.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisWoutlook.com
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
PRESIDENTE:
Valdiley Pereira Oliveira
SECRETÁRIO:
Lindisney Ferreira Rocha
RELATOR:
José do Bonfim Pereira de Sousa
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(outlook.com

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