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materia nº 9/2023

Tipo PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e a parte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida para o Município.
native_id1165

Autoria

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texto original #

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ie MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
RIO DOS BOIS, 13 DE SETEMBRO DE 2023.
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
A Comissão de Orçamento e Finanças, formada pelos vereadores, Valdiley Pereira de
Oliveira, Lindisney Ferreira Rocha e José do Bonfim Pereira de Sousa, reuniram-se na sede da
Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 13 de setembro de 2023, para apreciar o Projeto de lei
nº 013/2023 que “Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida
Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida para Município com até
80.000 habitantes (preferencialmente) conforme disposto na Lei nº 11.977 de 07 de julho de
2009, na Portaria nº 725 de 05 de Junho de 2023 e na Lei nº 14.620 de 13 de Julho de 2023, e
ainda nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras
providências.”
Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer
FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 013/2023, de autoria do Prefeito Municipal, Moacir de Oliveira Lopes
que, “Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal
para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida para Município com até 80.000
habitantes (preferencialmente) conforme disposto na Lei n “11.977 de 07 de julho de 2009, na
Portaria nº 725 de 05 de Junho de 2023 e na Lei nº 14.620 de 13 de Julho de 2023, e ainda nas
disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências.”
Na análise, primeiramente, vale ressaltar que a iniciativa tem como bálsamo o artigo 6 da
CF/88, por meio do programa habitacional Minha Casa Minha Vida.
Assim, obedecida à iniciativa do poder executivo e amparada legalmente pela Constituição
Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer violação nas
legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do
mencionado projeto de lei.
Sala das Sessões da Comissão de Orçamento e finanças aos 13 dias do mês de setembro de
2023.
PRESIDENTE: Z4///4 15
SECRETÁRIO: 4
RELATOR: 1/4
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisQDoutlook.com
de disso?
“MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
RIO DOS BOIS, 13 DE SETEMBRO DE 2023.
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
A Comissão de Orçamento e Finanças, formada pelos vereadores, Valdiley Pereira de
Oliveira, Lindisney Ferreira Rocha e José do Bonfim Pereira de Sousa, reuniram-se na sede da
Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 13 de setembro de 2023, para apreciar o Projeto de lei
nº 013/2023 que “Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida
Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida para Município com até
80.000 habitantes (preferencialmente) conforme disposto na Lei nº 11.977 de 07 de julho de
2009, na Portaria nº 725 de 05 de Junho de 2023 e na Lei nº 14.620 de 13 de Julho de 2023, e
ainda nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras
providências.”
Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer
FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 013/2023, de autoria do Prefeito Municipal, Moacir de Oliveira Lopes
que, “Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal
para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida para Município com até 80.000
habitantes (preferencialmente) conforme disposto na Lei n “11.977 de 07 de julho de 2009, na
Portaria nº 725 de 05 de Junho de 2023 e na Lei nº 14.620 de 13 de Julho de 2023, e ainda nas
disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências.”
Na análise, primeiramente, vale ressaltar que a iniciativa tem como bálsamo o artigo 6 da
CF/88, por meio do programa habitacional Minha Casa Minha Vida.
Assim, obedecida à iniciativa do poder executivo e amparada legalmente pela Constituição
Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/T' O, e não havendo qualquer violação nas
legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do
mencionado projeto de lei.
Sala das Sessões da Comissão de Orçamento e finanças aos 13 dias do mês de setembro de
2023.
PRESIDENTE: ZZ/4/ [Douira d ALA
Valdiléy Pereira Oliveira
SECRETÁRIO: LD
néy Ferreira Rocha
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1 179
EMAIL: camarariodosboisMoutlook.com

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