| Tipo | PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | CRIA A GUARDA ESCOLAR NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE RIO DOS BOIS-TO. |
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO RIO DOS BOIS, 13 DE ABRIL DE 2023 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA A Comissão de Constituição e Justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro, Rogério Fernandes Soares e Lindisney Ferreira Rocha, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 13 de abril de 2023, para apreciar o Projeto de Lei Ordinária nº 02/2023 que “Cria a Guarda Escolar no âmbito das escolas municipais de Rio dos Bois-TO”. Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORAVEL, optando pela aprovação na integra. [1] JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei Ordinária nº 02/2023, de autoria do Vereador Lindisney Ferreira Rocha, que “Cria a Guarda Escolar no âmbito das escolas municipais de Rio dos Bois-TO”. O Projeto não se vislumbra óbice ao pretendido, uma vez que o presente atende aos pressupostos legais e jurídicos tendo com fundamentação os seguintes preceitos constitucionais: Art. 30, inciso I da Constituição Federal, combinado com o Art. 5º, inciso I e Art. 10 da Lei Orgânica Municipal. Desse modo, além de ser uma garantia constitucional, Ao Município de RIO DOS BOIS compete prover tudo quanto respeite ao interesse local e ao bem-estar de sua população. Assim, obedecida a iniciativa legislativa pelo Vereador e amparada legalmente pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela o procedência do mencionado projeto de resolução. Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 13 dias do mês de abril de 2023. ro Evandro da se EVANDRO DA SILVA LEANDRO PRESIDENTE: SECRETÁRIO: AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Ooutlook.com