| Tipo | PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar o repasse dos pisos salariais nacional do Enfermeiro ,do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem , destinados pela Lei Federal e instituídos ´pela Lei Federal nº 14.434,de 4 de agosto de 2022 e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO RIO DOS BOIS, 12 DE SETEMBRO DE 2023. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. A Comissão de Constituição e Justiça, formada pelos vereadores, Evandro da Silva Leandro, Roberto Carlos Pereira Fragoso e Rogério Fernandes Soares, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 12 de setembro de 2023, para apreciar o Projeto de lei nº 012/2023 que “Autoriza o Poder Executivo a realizar o repasse dos pisos salariais nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, destinados pela União Federal e instituídos pela Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e dá outras providências.” Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 012/2023, de autoria do Prefeito Municipal, Moacir de Oliveira Lopes que, “Autoriza o Poder Executivo a realizar 0 repasse dos pisos salariais nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, destinados pela União Federal e instituídos pela Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e dá outras providências”. Na análise, primeiramente, vale ressaltar que a iniciativa tem como bálsamo o artigo 18 da constituição Federal, na qual confere autonomia aos entes federados, ou seja, a capacidade política de uma entidade para governa-se se segundo leis próprias. Conclui-se que o Projeto de Resolução nº 22/2021, está em condições de tramitar, com o propósito de cumprir a lei federal nº 14.434, de agosto de 2022 e dá outras providencias visto que adequada a iniciativa e acompanhado de justificativa e não foi encontrado nem uma inconstitucionalidade até o presente momento. Assim, obedecida à iniciativa do poder executivo e amparada legalmente pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do mencionado projeto de lei. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisMoutlook.com w race ER aoS “MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Sala das Sessões da Comissão de Constituição e Justiça aos 12 dias do mês de setembro de 2023. PRESIDENTE: AY Evandro da Silva Leandro SECRETÁRIO: su RELATOR: AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Qoutlook.com