| Tipo | PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e a parte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida para o Município. |
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rag eo um; “MUNICIPIO DE RÍÓ DOS BOIS dente da Cam E CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO SRP ara RIO DOS BOIS, 13 DE SETEMBRO DE 2023. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. A Comissão de Constituição e Justiça, formada pelos vereadores, Evandro da Silva Leandro, Roberto Carlos Pereira Fragoso e Rogério Fernandes Soares, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 13 de setembro de 2023, para apreciar o Projeto de lei nº 013/2023 que “Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida para Município com até 80.000 habitantes (preferencialmente) conforme disposto na Lei nº 11.977 de 07 de julho de 2009, na Portaria nº 725 de 05 de Junho de 2023 e na Lei nº 14.620 de 13 de Julho de 2023, e ainda nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências.” Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 013/2023, de autoria do Prefeito Municipal, Moacir de Oliveira Lopes que, “Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida para Município com até 80.000 habitantes (preferencialmente) conforme disposto na Lei nº 11.977 de 07 de julho de 2009, na Portaria nº 725 de 05 de Junho de 2023 e na Lei nº 14.620 de 13 de Julho de 2023, e ainda nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências.” Na análise, primeiramente, vale ressaltar que a iniciativa tem como bálsamo o artigo 6 da CF/88, por meio do programa habitacional Minha Casa Minha Vida. Assim, obedecida à iniciativa do poder executivo e amparada legalmente pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do mencionado projeto de lei. Sala das Sessões da Comissão de Constituição e Justiça aos 13 dias do mês de setembro de 2023. f A Í PRESIDENTE: (AV moluo do JM IB 09) dn” Evandro d Silva Leandro ) SECRETÁRIO: RELATOR: Rogério Fernandes Soares AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(outlook.com aço? MUNICIPIO DÊ RiÔ DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO RIO DOS BOIS, 13 DE SETEMBRO DE 2023. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. A Comissão de Constituição e Justiça, formada pelos vereadores, Evandro da Silva Leandro, Roberto Carlos Pereira Fragoso e Rogério Fernandes Soares, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 13 de setembro de 2023, para apreciar o Projeto de lei nº 013/2023 que “Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida para Município com até 80.000 habitantes (preferencialmente) conforme disposto na Lei nº 11.977 de 07 de julho de 2009, na Portaria nº 725 de 05 de Junho de 2023 e na Lei nº 14.620 de 13 de Julho de 2023, e ainda nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências.” Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 013/2023, de autoria do Prefeito Municipal, Moacir de Oliveira Lopes que, “Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida para Município com até 80.000 habitantes (preferencialmente) conforme disposto na Lei nº 11.977 de 07 de julho de 2009, na Portaria nº 725 de 05 de Junho de 2023 e na Lei nº 14.620 de 13 de Julho de 2023, e ainda nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências.” Na análise, primeiramente, vale ressaltar que a iniciativa tem como bálsamo o artigo 6 da CF/88, por meio do programa habitacional Minha Casa Minha Vida. Assim, obedecida à iniciativa do poder executivo e amparada legalmente pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do mencionado projeto de lei. Sala das Sessões da Comissão de Constituição e Justiça aos 13 dias do mês de setembro de 2023. : : PRESIDENTE: O JOANA, 40) pr un» SECRETÁRIO: SO oberto Carlos Pereira Fragoso RELATOR: Hcpini eos sa de DE — Rogério Fernandes Soares AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Ooutlook.com