| Tipo | PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS - TO |
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aos” MUNICIPIO DÊ RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO RIO DOS BOIS, 26 DE OUTUBRO DE 2023. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. A Comissão de Constituição e Justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro, Roberto Carlos Pereira Fragoso e Rogério Fernandes Soares, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 26 de outubro de 2023, para apreciar o Projeto de Lei nº 02/2023 que “Dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal, as normas gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município, revoga as Leis Complementares Nº 129/2007 de 04 de outubro de 2007 (Lei que instituiu o Código Tributário Municipal de Rio Dos Bois), e a lei Nº 016/2017 de 02 de outubro 2017; e revoga ainda todos os dispositivos em contrário a esta nova Lei, visando assim tornar mais transparente, simples e acessível a legislação tributária de nosso Município.” o Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 02/2023, de autoria do Prefeito Municipal, Moacir de Oliveira Lopes, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal, as normas gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município, revoga as Leis Complementares Nº 129/2007 de 04 de outubro de 2007 (Lei que instituiu o Código Tributário Municipal de Rio Dos Bois), e a lei Nº 016/2017 de 02 de outubro 2017; e revoga ainda todos os dispositivos em contrário a esta nova Lei, visando assim tornar mais transparente, simples e acessível a legislação tributária de nosso Município.” Após analisar e apreciar o projeto de lei em pauta, chegamos à conclusão de que tais documentos obedecem aos preceitos constitucionais e legais. (a) Desse modo, é de suma importância a aprovação do referido Projeto de Lei em apreciação, por esta Casa de Leis, pois atende as necessidades deste município, sendo de grande valia para toda a população e Administração Pública. Assim, obedecida à iniciativa do poder executivo e amparada legalmente pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do mencionado projeto de lei. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com a os MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 26 dias do mês de outubro de 2023. RELATOR: 45 ROGÉRIO FERNANDES SOARES AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com