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materia nº 10/2023

Tipo PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaINSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS - TO
native_id1183

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

aos”
MUNICIPIO DÊ RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
RIO DOS BOIS, 26 DE OUTUBRO DE 2023.
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
A Comissão de Constituição e Justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro,
Roberto Carlos Pereira Fragoso e Rogério Fernandes Soares, reuniram-se na sede da Câmara
Municipal, às 09hs da manhã no dia 26 de outubro de 2023, para apreciar o Projeto de Lei nº 02/2023
que “Dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal, as normas gerais de Direito Tributário
aplicáveis ao Município, revoga as Leis Complementares Nº 129/2007 de 04 de outubro de 2007
(Lei que instituiu o Código Tributário Municipal de Rio Dos Bois), e a lei Nº 016/2017 de 02 de
outubro 2017; e revoga ainda todos os dispositivos em contrário a esta nova Lei, visando assim
tornar mais transparente, simples e acessível a legislação tributária de nosso Município.”
o Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer
FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 02/2023, de autoria do Prefeito Municipal, Moacir de Oliveira Lopes,
que “Dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal, as normas gerais de Direito Tributário
aplicáveis ao Município, revoga as Leis Complementares Nº 129/2007 de 04 de outubro de 2007
(Lei que instituiu o Código Tributário Municipal de Rio Dos Bois), e a lei Nº 016/2017 de 02 de
outubro 2017; e revoga ainda todos os dispositivos em contrário a esta nova Lei, visando assim
tornar mais transparente, simples e acessível a legislação tributária de nosso Município.”
Após analisar e apreciar o projeto de lei em pauta, chegamos à conclusão de que tais
documentos obedecem aos preceitos constitucionais e legais.
(a) Desse modo, é de suma importância a aprovação do referido Projeto de Lei em apreciação,
por esta Casa de Leis, pois atende as necessidades deste município, sendo de grande valia para toda
a população e Administração Pública.
Assim, obedecida à iniciativa do poder executivo e amparada legalmente pela Constituição
Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer violação nas
legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do
mencionado projeto de lei.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com
a os
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 26 dias do mês de outubro de 2023.
RELATOR: 45
ROGÉRIO FERNANDES SOARES
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com

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