| Tipo | PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2024 ( ANO REFERENCIA DE 2024) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Aprovado 0MO3/12/2943 Rim js = - Pr Câmara Myl, de Rig dos Md dra nace pis ” MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO RIO DOS BOIS, 08 DE DEZEMBRO DE 2023. PARECER DA COMISSÃO DE COSNTITUIÇÃO E JUSTIÇA. A Comissão de Constituição e Justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro, Roberto Carlos Pereira Fragoso e Rogério Fernandes Soares, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 08 de dezembro de 2023, para apreciar o Projeto de Lei nº 015/2023 que “Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentaria de 2024 (Ano Referência de 2024) e dá outras providencias”. Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer e FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 015/2023, de autoria do Prefeito do Executivo, que “Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentaria de 2024 (Ano Referência de 2024) e dá outras providencias”. Analisando e apreciando o Projeto de Lei em pauta, entendemos que não há inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, pois atende os preceitos constitucionais, no que tange o Artigo 165, le $ 5º da CF, e legal, através da Lei Complementar nº 101/2022, no Art. 5º; e da Lei Orgânica do município, em seu Art. 142. Desse modo, é de suma importância a aprovação do referido Projeto de Lei em apreciação, por esta Casa de Leis, pois atende as necessidades deste município, sendo de grande valia para toda a população e Administração Pública. ) Assim, obedecida à iniciativa do poder executivo e amparada legalmente pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do mencionado projeto de lei. Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 08 dias do mês de dezembro de 2023. PRESIDENTE: Evora da Yu Bonde EVANDRO DA SILVA LEAND SECRETÁRIO: RELATOR: OGÉRIO FERNANDES SOARES AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisOoutlook.com