br-locleg corpus explorer

← Rio dos Bois (TO)

materia nº 7/2023

Tipo AUTOGRAFO DE LEI
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaInstitui o Casamento Civil Comunitário no âmbito do Município de Rio dos Bois, estabelece a celebração de convênio e parceria para a realização do casamento e dá outras providências.
native_id1191

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Ê MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS nx Mods gy;
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO “o
AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 07/2023
AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 07/2023 DE 26 DE JUNHO
DE 2023.
“Institui o Casamento Civil Comunitário no âmbito do
município de Rio dos Bois, estabelece a celebração de convênio
e parceria para a realização do casamento e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, no Estado do Tocantins, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Casamento Civil Comunitário no município de Rio dos Bois, à ser
realizado anualmente.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios, parcerias e outras instrumentos
jurídicos previstos em lei, com os Cartórios de Registro Civil, com o Poder Judiciário, com a
Defensoria Pública, e outras instituições de direito público, a fim de viabilizar a realização do
Casamento Civil Comunitário.
Art. 3º Para participar do casamento civil, os casais interessados deverão realizar sua inscrição,
atendendo as observações do Edital a ser publicado anualmente.
Parágrafo único: o casal deverá preencher os seguintes requisitos:
1 Comprovar ser residente no município de Rio dos Bois;
IH — Comprovar situação de renda de até 4, (meio salário mínimo); por membro da
composição familiar;
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com
DE RIO DOS SOS”
já MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
III — Os interessados deverão cumprir as exigências encartadas na Lei Nº 10.406 de 10 de
janeiro de 2002 — Código Civil — no tocante a capacidade, habilitação e casamento, bem como
cumprir os requisitos previstos no artigo 1.512 parágrafo único da mesma ki.
Art. 4º Haverá custos para os nubentes, nos termos do artigo 1.512 parágrafo único, do Código
Civil, que assegura a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão, isentos de
selos, emolumentos e custas para pessoas que apresentem declaração de hipossuficiência
econômica.
Art. 5º Poderá o Poder Executivo firmar parcerias, com o objetivo de propiciar aos noivos
serviços de preparação de cabelo e maquiagem, decoração, música, fotografias e filmagens, buffet,
entre outros, desde que pertinentes à realização de cerimônia, sendo autorizada a divulgação do
nome e das marcas dos parceiros durante o evento.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei mediante decreto no que couber.
GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS
BOIS- TO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023.
Maga, oslmto
Raimundo Maurilio, À
Presidente
1º secretario
Jacinto da Fé Oliveira Neto
2º secretario
Jacinto da Silva O. Neto
2º SECRETARIO
Caimara Mui. de Rio dos Bois-TO
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisOoutlook.com

open original →