| Tipo | AUTOGRAFO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O REPASSE DOS PISOS SALARIAIS NACIONAL DO ENFERMEIRO ,DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM, DESTINADOS PELA UNIÃO FEDERAL E INSTITUÍDOS PELA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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oe MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS dl detiais CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO CM AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 10/2023 AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 012/2023 DE 31 DE AGOSTO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo a realizar o repasse dos pisos salariais nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, destinados pela União Federal e instituídos pela Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais APROVA e o Prefeito Municipal, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse dos pisos salariais da Enfermagem, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, estabelecidos pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, observando, para cada categoria de profissional, os seguintes valores: I- Enfermeiro R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais); II — Técnico de Enfermagem R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais); HI — Auxiliar de Enfermagem R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais). $1º O pagamento dos valores acrescidos em decorrência da Lei n. 14.434/2022 fica consignado à transferência financeira pela União ao Município de Rio dos Bois/TO. $ 2º No caso de transferência parcial de recurso pela União, ou seja, insuficiente para suportar o impacto financeiro, será, o quantum transferido, rateado proporcionalmente entre as categorias. $ 3º Valores a título de retroativo serão pagos mediante a transferência, deste período, de forma acumulada pela União, com observância do disposto nos 88 1º e 2º. Art. 2º Os pisos definidos no art. 1º desta lei consideram a carga horária de 44 (quarenta quatro) horas semanais, sendo pago proporcionalmente no caso de carga horária inferior. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com Pr y MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Art. 3º A vigência desta Lei fica condicionada ao julgamento final pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 7222, vinculando seus efeitos à decisão judicial transita em julgado. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ressalvado o pagamento de eventuais valores retroativos. GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS (a) BOIS- TO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023. Er perdem i 1º secretario Jacinto da se Oliveira Neto 2º secretario AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com