| Tipo | AUTOGRAFO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS,PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. |
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re sea e MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 18/2023 AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 11/2023 DE 30 DE AGOSTO DE 2023. Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de RIO DOS BOIS, para o exercício financeiro de 2024. O Prefeito Municipal de RIO DOS BOIS - ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. TÍTULO I DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de RIO DOS BOIS, para o exercício financeiro de 2024, nos termos das disposições constitucionais. compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. H - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO 1 DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 20. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 26.674.100,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, cem reais) Art. 30. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisOoutlook.com neta a MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Art. 40. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO HI DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 50. A Despesa total fixada é no valor de R$ 32.089.100,00 (trinta e dois milhões, oitenta e nove mil, cem reais). 1 - Orçamento fiscal em R$ 32.089.100,00 (trinta e dois milhões, oitenta e nove mil, cem reais). II - Orçamento da seguridade social em R$ 0,00 (zero). Art. 60. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisOoutlook.com mae ET? N MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO 1 - Por Órgãos e Unidades: CAPÍTULO HI DAS AUTORIZAÇÕES Art. 70. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: I- Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso I e $ 2º da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso Il e 48 3º e 4º da Lei 4.320/64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, até o limite de 80 % (oitenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal. d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisOoutlook.com ue rn MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Art. 80. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024 GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS BOIS- TO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023. Raimundo, Maurilin Álies dos Santos Presidente és Guimarães 1º secretario Jaci A Oliveira ei ão ui À “Seo Neto 2º SECRETARIO Camara Mui. de Rio dos Bois-TO AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Ooutlook.com