br-locleg corpus explorer

← Rio dos Bois (TO)

materia nº 18/2023

Tipo AUTOGRAFO DE LEI
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS,PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
native_id1202

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

re sea
e MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
AUTÓGRAFO DE LEI DE Nº 18/2023
AUTÓGRAFO DE LEI DO PROJETO DE LEI Nº 11/2023 DE 30 DE AGOSTO
DE 2023.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do
Município de RIO DOS BOIS, para o exercício financeiro de 2024.
O Prefeito Municipal de RIO DOS BOIS - ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de RIO DOS BOIS, para o
exercício financeiro de 2024, nos termos das disposições constitucionais. compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da
administração direta e indireta.
H - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os
fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO 1
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 20. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 26.674.100,00
(vinte e seis milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, cem reais)
Art. 30. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital,
previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisOoutlook.com
neta
a MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Art. 40. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das
transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos,
denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional
do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO HI
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 50. A Despesa total fixada é no valor de R$ 32.089.100,00 (trinta e dois milhões, oitenta e nove mil,
cem reais).
1 - Orçamento fiscal em R$ 32.089.100,00 (trinta e dois milhões, oitenta e nove mil, cem reais).
II - Orçamento da seguridade social em R$ 0,00 (zero).
Art. 60. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa
a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisOoutlook.com
mae ET?
N MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
1 - Por Órgãos e Unidades:
CAPÍTULO HI
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 70. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo,
de acordo com o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso I e $ 2º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do
mesmo, conforme estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso Il e 48 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2024, até o limite de 80 % (oitenta por cento) das mesmas, conforme
o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da
Constituição Federal.
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e
subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser
reduzida
II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo
Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisOoutlook.com
ue rn
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Art. 80. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de
dezembro de 2024
GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA DE LEIS, RIO DOS
BOIS- TO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.
Raimundo, Maurilin Álies dos Santos
Presidente
és Guimarães
1º secretario
Jaci A Oliveira
ei ão ui À “Seo Neto
2º SECRETARIO
Camara Mui. de Rio dos Bois-TO
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Ooutlook.com

open original →