| Tipo | PARECER DA COMISSÃO DE CONST. JUST E REDAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Após a análise do referido projeto de lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVÓRAVEL, optando pela aprovação na integra. |
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pas orar MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO RIO DOS BOIS, 06 DE MARÇO DE 2024. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. A Comissão de Constituição e Justiça, formada pelos vereadores Evandro da Silva Leandro, Raimundo Maurilio Alves dos Santos e Roberto Carlos Pereira Fragoso, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 08hs da manhã no dia 06 de março de 2024, para apreciar o Projeto de Lei nº 002/2024 que “Institui a Ouvidora-geral do Município, e dá outras providências”. Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORAVEL, optando pela aprovação na integra. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 002/2024, de autoria do Prefeito Municipal, Moacir de Oliveira Lopes, que “Institui a Ouvidora-geral do Município, e dá outras providências”. Após analisar e apreciar o projeto de lei em pauta, chegamos à conclusão de que tais documentos obedecem aos preceitos constitucionais e legais. Desse modo, é de suma importância a aprovação do referido Projeto de Lei em apreciação, por esta Casa de Leis, pois atende as necessidades deste município, sendo de grande valia para toda a população e Administração Pública. Assim, obedecida à iniciativa do poder executivo e amparada legalmente pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois/TO, e não havendo qualquer violação nas legislações ou normas constitucionais, esta comissão, por unanimidade, julgou pela procedência do mencionado projeto de lei. Sala de sessões da Comissão de Constituição e Justiça, aos 06 dias do mês de março de 2024. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarari isDo 202y